POLÍTICA NACIONAL

Autorização para plantio ao longo de rodovias está na pauta desta quarta

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Está na pauta do Plenário desta quarta-feira (28), a partir das 14h, um projeto de lei que possibilita atividades de agricultura ao longo de rodovias. O texto (PL 1.533/2023) autoriza o Poder Executivo a outorgar concessões remuneradas de uso por prazo determinado sobre as faixas de domínio (áreas laterais das estradas, de utilidade pública e que não podem ser edificadas).

A regra vale exclusivamente para o proprietário do lote lindeiro (que faz fronteira com uma via pública), para fins de implantação de lavouras de culturas anuais ou para implantação de reflorestamento e reconstituição de vegetação nativa, desde que preservada a segurança do trânsito. Atualmente, a lei prevê um prazo máximo de 25 anos de outorga e apenas para reflorestamento.

O projeto, de autoria do deputado Misael Varella (PSD-MG), já passou pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e pela Comissão de Infraestrutura (CI). Em ambas, recebeu parecer favorável do senador Wilder Morais (PL-GO). 

Educação inclusiva

Também consta da pauta do Plenário a proposta de emenda à Constituição que transforma a educação inclusiva em um dos princípios do ensino no país (PEC 52/2023).

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Com o senador Marcelo Castro (MDB-PI) como primeiro signatário, a proposta foi analisada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde foi aprovada na forma de um substitutivo da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

A PEC vai cumprir sua quinta e última sessão de discussão em primeiro turno. Para ser votada, uma PEC precisa passar por cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno e outras três em segundo turno. O quórum para aprovação é de no mínimo três quintos da composição da Casa, ou seja, 49 senadores.

Cargos do STJ

O Plenário ainda deverá votar o projeto (PL 4.303/2024) que transforma cargos de técnicos em cargos de analistas dentro do quadro de servidores do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Outro item em pauta é o texto substitutivo da Câmara ao projeto que estabelece regras mais simples para cosméticos artesanais (PL 1.281/2022).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Procuradoria tenta barrar “Lula do Bem” e questiona nome escolhido por candidato do PL

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Célio Morais, vereador do PL e médico da Aeronáutica, pretende disputar uma vaga na Câmara dos Deputados por São Paulo; Procuradoria questiona uso do nome de urna

O candidato Célio Morais, conhecido politicamente como “Lula do Bem”, teve a candidatura a deputado federal pelo Partido Liberal (PL) questionada pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo. O órgão pediu ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) a impugnação do registro nesta segunda-feira (10).

O principal ponto levantado pela Procuradoria é justamente o nome escolhido para aparecer nas urnas. Segundo a manifestação, a utilização de “Lula” poderia levar parte do eleitorado a associar o candidato ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, enquanto a expressão “do Bem” acrescentaria uma mensagem de caráter ideológico e valorativo à identificação eleitoral.

Célio Morais é vereador de Jaboticabal, no interior paulista, e médico cardiologista. Também é tenente da reserva da Força Aérea Brasileira. Em 2026, aparece como pré-candidato do PL à Câmara dos Deputados. O próprio partido registra oficialmente Célio Morais como vereador de Jaboticabal e pré-candidato a deputado federal.

A controvérsia, portanto, não está relacionada ao conteúdo das propostas apresentadas pelo candidato, mas à possibilidade de utilização do nome “Lula do Bem” na disputa eleitoral.

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Nome de urna vira centro da disputa

Na manifestação apresentada ao TRE-SP, a Procuradoria também cita a identificação utilizada por Célio Morais nas eleições municipais de 2024. Segundo o documento, o político teria sido eleito vereador usando uma identificação diferente da que pretende adotar agora na eleição para deputado federal.

A discussão envolve as regras eleitorais para escolha dos nomes utilizados nas urnas. A legislação estabelece restrições para variações que possam coincidir com nomes de candidatos a eleições majoritárias, embora existam exceções para quem já tenha exercido mandato ou concorrido anteriormente utilizando aquela identificação.

É justamente a aplicação dessa regra ao caso de Célio Morais que deverá ser analisada pela Justiça Eleitoral.

Do meme à política

A trajetória de Célio ganhou projeção nacional inicialmente pela semelhança física com o presidente Lula. A aparência fez com que ele passasse a ser chamado de “Lula do Bem”, apelido que posteriormente se transformou em marca política.

O médico passou a frequentar manifestações e eventos ligados ao campo conservador e apareceu ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro em atos públicos. Em março de 2025, por exemplo, Célio participou de uma manifestação de apoio a Bolsonaro e chamou atenção justamente pela semelhança com Lula.

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O próprio site oficial do candidato apresenta a expressão “Lula do Bem” como parte central de sua identidade política e destaca sua atuação como vereador do PL, médico cardiologista e tenente da reserva da FAB.

A aproximação com o PL também ganhou novos capítulos em 2026. Em junho, o presidente nacional do partido, Valdemar Costa Neto, recebeu Célio Morais na sede da legenda em Brasília para tratar de questões relacionadas à sua pré-candidatura à Câmara dos Deputados.

Agora, a Justiça Eleitoral terá de decidir se o nome que ajudou a transformar o médico de Jaboticabal em uma figura conhecida nacionalmente poderá aparecer na urna eletrônica.

A Procuradoria pede a impugnação, mas isso não significa que a candidatura esteja definitivamente barrada. O pedido ainda será analisado pelo TRE-SP, que deverá decidir se Célio Morais poderá concorrer utilizando a identificação “Lula do Bem” e, consequentemente, como ficará o registro de sua candidatura.

A decisão poderá ter impacto direto sobre uma estratégia política construída justamente em torno do apelido que tornou o candidato conhecido fora de Jaboticabal.

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