PRAZO FINAL

Partidos têm até 15/08 para registrar candidaturas às Eleições 2026

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Os partidos políticos, federações e coligações têm até o próximo dia 15 de agosto para solicitarem o registro de candidaturas às Eleições Gerais de 2026 junto à Justiça Eleitoral. Em Mato Grosso, os pedidos já começaram a ser encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e os primeiros(as) candidatos(as) são inseridos no sistema à medida que a documentação é protocolada.

As informações sobre os registros podem ser acompanhadas por qualquer cidadã e cidadão por meio do sistema DivulgaCandContas, plataforma da Justiça Eleitoral que reúne dados sobre candidaturas, prestação de contas eleitorais, composição de chapas e demais informações relativas ao processo eleitoral.

O sistema é atualizado conforme os pedidos de registro são recebidos e processados pelo TRE-MT, garantindo transparência e amplo acesso às informações durante o período eleitoral. Até a manhã desta sexta-feira (07.08), o TRE-MT já havia recebido 42 pedidos de registros de candidaturas feitos e quatro Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs) protocolados. Os DRAPs são parte essencial neste processo, porque caso haja alguma impugnação quanto à questão da composição, da ata, percentuais de gêneros dos candidatos(as) ou alguma outra irregularidade, os registros de candidatura atrelados poderão ser impactados em caso de indeferimento.

  Em 2022, última eleição geral realizada, foram recebidos 525 pedidos de candidaturas aos cargos de governador(a), vice-governador(a), senador(a), 1º e 2º suplentes de senador(a), deputado(a) federal e deputado(a) estadual, mais 49 análises de DRAPs.

O secretário judiciário do TRE-MT, Carlos Luanga Ribeiro Lima, orienta os partidos a não deixarem o envio da documentação para os últimos dias do prazo. “É importante que os partidos apresentem os pedidos de registro o quanto antes. Dessa forma, caso seja identificada alguma inconsistência ou ausência de documentação, haverá tempo hábil para que as eventuais irregularidades sejam sanadas antes do encerramento do prazo legal”.

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Após o protocolo, os pedidos passam por análise da Justiça Eleitoral para verificar se atendem aos requisitos previstos na legislação. Os procedimentos que envolvem o registro de candidaturas são normatizados pela Resolução do Tribunal superior Eleitoral (TSE) n° 23.754, de 02 de março de 2026.

A presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, destaca que o cumprimento das exigências legais é essencial para garantir a regularidade do processo eleitoral. “O registro de candidatura é uma etapa fundamental das eleições. Por isso, é indispensável que partidos, federações e coligações observem atentamente os prazos estabelecidos, apresentem toda a documentação exigida e cumpram as normas previstas na legislação eleitoral. O planejamento e a organização contribuem para um processo mais ágil, seguro e transparente”.

O Sistema CANDex

Os pedidos de registro são feitos por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex), que foi reformulado para esta eleição. Desta forma, a ferramenta passa a operar integralmente em ambiente web, ou seja, não exige mais instalação de programas nos computadores dos usuários. Isso torna o procedimento mais simples, colaborativo e seguro para partidos políticos, federações, coligações, candidatas e candidatos, dispensando também a utilização de mídias físicas para entrega de documentos. Outra mudança importante é a forma de autenticação. O acesso agora ocorre por meio das credenciais do Gov.br ou do e-Título, eliminando a antiga chave de acesso utilizada em eleições anteriores.

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Outro detalhe é a obrigatoriedade de registrar, no próprio CANDex, as atas das convenções partidárias e as listas de presença. Após a realização das convenções, os documentos passam a integrar diretamente o fluxo eletrônico de registro das candidaturas, reduzindo etapas e proporcionando maior padronização das informações encaminhadas à Justiça Eleitoral. A nova versão também moderniza a forma de elaboração dos pedidos. Agora, diferentes usuários autorizados podem trabalhar simultaneamente no mesmo processo, sem necessidade de compartilhamento de arquivos ou criação de versões paralelas. Todas as alterações são gravadas automaticamente, diminuindo o risco de perda de informações e tornando o preenchimento mais eficiente.

O sistema também aproveita dados já existentes no Cadastro Eleitoral e nas convenções partidárias para preencher automaticamente diversos campos, reduzindo retrabalho e a possibilidade de erros. Outra funcionalidade incorporada ao sistema é a emissão de alertas sobre o cumprimento dos percentuais mínimo e máximo de candidaturas por gênero previstos na legislação eleitoral. Caso sejam identificadas inconsistências, o sistema informa a situação antes da transmissão do pedido. Embora o alerta não impeça o envio, a regularização continua sendo indispensável para o atendimento das exigências legais durante a análise dos registros.

O TRE-MT disponibilizou, no site, um material feito pelo TRE-CE com orientações sobre os registros de candidaturas. Saiba mais aqui.

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Política MT

Justiça autoriza recuperação judicial do Grupo Caribus após empresa apontar atrasos na gestão Emanuel

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A crise financeira que atingiu o Grupo Caribus, responsável por parte do transporte coletivo de Cuiabá, agora será discutida dentro de um processo de recuperação judicial. A Justiça de Mato Grosso deferiu o pedido apresentado pelas empresas, que acumulam mais de R$ 16 milhões em dívidas e atribuem parte dos problemas financeiros aos atrasos de repasses ocorridos durante a gestão do ex-prefeito Emanuel Pinheiro.

A decisão foi proferida pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá. Com o deferimento, Caribus Transportes e Serviços, Expresso Caribus, Sérgio Iglesias Borges e Lote 3 Participação Societária passam a integrar um único processo de recuperação judicial.

Segundo o grupo, a deterioração financeira começou ainda durante a pandemia da Covid-19. Na versão apresentada à Justiça, atrasos nos repasses do município teriam provocado dificuldades para manter o funcionamento das empresas, comprometido obrigações trabalhistas e aumentado o risco de paralisação do serviço.

O grupo também relatou que chegou a enfrentar situações envolvendo a própria frota, incluindo risco de apreensão de veículos, em meio ao agravamento da crise.

A alegação coloca novamente em evidência uma das questões mais sensíveis do transporte público de Cuiabá: o impacto das decisões e dos repasses do poder público sobre a saúde financeira das empresas que prestam o serviço à população.

A Justiça, entretanto, não declarou a gestão Emanuel responsável pela crise. O que consta no processo é a alegação apresentada pelo próprio Grupo Caribus ao justificar a necessidade da recuperação judicial.

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Proteção contra cobranças

Com a decisão, as empresas passam a contar com a proteção prevista na legislação de recuperação judicial. As execuções contra o grupo ficam suspensas e, durante o período determinado pela Justiça, não poderão ser realizados atos como penhora, arresto, sequestro ou busca e apreensão de bens protegidos pelo processo.

O período de suspensão foi considerado pelo magistrado como iniciado em 21 de maio de 2026 e com término previsto para 17 de novembro.

A medida, no entanto, não significa perdão das dívidas. O objetivo da recuperação judicial é permitir que empresas em dificuldade financeira reorganizem seus débitos e apresentem um plano para tentar continuar funcionando.

O Grupo Caribus terá 60 dias, contados da publicação da decisão no Diário da Justiça, para apresentar um plano de recuperação judicial. Caso não cumpra o prazo ou não consiga atender às exigências do processo, poderá haver conversão da recuperação em falência.

Bens ficam protegidos

O magistrado também reconheceu provisoriamente como essenciais diversos bens móveis e imóveis das empresas, considerando que eles podem ser necessários para a continuidade das atividades.

Na prática, esses bens ficam protegidos, neste momento, contra medidas de apreensão ou penhora.

A proteção, contudo, ainda poderá ser revista. O juiz determinou que seja apresentada uma justificativa individualizada sobre a necessidade de cada bem para o funcionamento das empresas. Depois dessa análise, a Justiça poderá manter ou alterar a proteção concedida.

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O processo terá ainda acompanhamento de um administrador judicial. A empresa Polaris Administração Judicial foi nomeada para fiscalizar as atividades do grupo, acompanhar as informações financeiras e apresentar relatórios aos credores e à Justiça.

Os credores terão prazo de 15 dias para apresentar habilitações ou questionamentos relacionados aos valores e créditos indicados no processo.

Transporte e agronegócio

Além das dificuldades no transporte coletivo, o Grupo Caribus informou à Justiça que também passou a atuar no agronegócio em 2023, numa tentativa de diversificar suas fontes de receita.

Após analisar documentos, realizar diligências e receber laudos de constatação, o juiz concluiu que o grupo está em funcionamento, exerce suas atividades há mais de dois anos e atende aos requisitos legais para ter o processamento da recuperação judicial admitido.

A decisão abre agora uma nova etapa para o Grupo Caribus. Enquanto as empresas buscam reorganizar uma dívida superior a R$ 16 milhões, os credores terão de acompanhar o plano que será apresentado à Justiça e os próximos passos de um processo que também expõe os efeitos financeiros de anos de dificuldades no sistema de transporte coletivo da Capital.

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