POLÍTICA NACIONAL

Ajuda de custo a paciente que se trata no SUS em outro município agora é lei

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Tornou-se lei o direito à ajuda de custo para pacientes da rede pública que, em certas situações, necessitem de atendimento fora do município onde moram. A Lei 15.390, sancionada com um veto pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (16), garante a continuidade de uma política que já existia no Sistema Único de Saúde (SUS), mas por meio de portarias.

Do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o projeto que deu origem à lei (PL 4.293/2025) foi aprovado no Senado no último dia 25 de março.

O senador havia proposto inicialmente que o SUS seria obrigado a prover ajuda de custo ao paciente que precisar se deslocar para obter tratamento. Uma alteração ocorrida na Câmara dos Deputados, porém, estabeleceu que o SUS poderá autorizar o pagamento desse auxílio, conferindo, assim, caráter facultativo à sua concessão.

Como funciona

O Tratamento Fora do Domicílio (TFD), como é chamado, prevê a cobertura de gastos com alimentação, transporte e hospedagem do paciente e um acompanhante, se necessário. A ajuda de custo poderá ser oferecida se houver disponibilidade financeira e orçamentária do ente federativo responsável, conforme combinação anterior pela comissão de gestores do SUS.

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A ajuda de custo não será concedida para deslocamentos inferiores a 50 km ou entre localidades da mesma região metropolitana.

Será necessária a indicação por médico do SUS para o tratamento em outra cidade e a autorização do gestor municipal ou estadual de saúde, além da garantia de atendimento no outro município.

Veto parcial

O presidente Lula vetou o direito à restituição de despesas caso o paciente não recebesse a ajuda de custo “em tempo hábil”. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo explicou reconhecer o mérito da medida, mas apontou insegurança jurídica “em relação às hipóteses de exigibilidade da ajuda de custo, o que ensejaria aumento da judicialização de demandas na área da saúde.”

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP amplia atuação de programa para reduzir fila do INSS

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O governo federal editou nesta sexta-feira (19) medida provisória que amplia as atribuições do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB), voltado à redução das filas de análise de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Perícia Médica Federal.

A MP 1.369/2026 altera a Lei 15.201, de 2025, para incluir entre os objetivos do programa o monitoramento de processos de reconhecimento inicial de direitos e de revisão de benefícios previdenciários e assistenciais que estejam em tramitação há mais de 30 dias ou com prazo judicial expirado.

Criado para acelerar a análise de processos pendentes no INSS e na Perícia Médica Federal, o programa passa a abranger também o acompanhamento de requerimentos com maior tempo de espera. Segundo o governo, a medida busca reforçar o controle sobre os processos acumulados.

A MP entrou em vigor na data de sua publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar valendo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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