POLÍTICA NACIONAL

Sergio Moro defende mudanças no Supremo Tribunal Federal

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (25), o senador Sergio Moro (União-PR) voltou a defender mudanças estruturais no Supremo Tribunal Federal (STF). Entre outras medidas, ele defendeu a criação de mecanismos de controle institucional sobre a atuação dos ministros da Corte e uma ampla discussão sobre os seus mandatos, além da revisão do foro privilegiado.

O senador destacou o modelo da Suprema Corte do Japão, onde os ministros passam por avaliação popular após determinado período de atuação.

— São 15 ministros [na Suprema Corte do Japão], indicados pelo imperador e pelo gabinete do Poder Executivo. Esses ministros são submetidos a uma espécie de recall popular (…). O ministro fica sujeito à aprovação e à reprovação popular. Se for reprovado, perde o cargo. (…) É um mecanismo diferente,  que foge à nossa tradição, mas que bem ilustra o que nós precisamos ter no nosso país, o que nós precisamos ter em uma democracia — disse Moro.

O parlamentar citou reportagem da revista britânica The Economist publicada na terça-feira (24), que, ressaltou ele, expõe a repercussão internacional sobre o suposto envolvimento do STF no escândalo do Banco Master.

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— É uma publicação internacional de renome que, no passado, até elogiou o Supremo Tribunal Federal por fazer a interpretação de que [o STF] teria defendido a democracia naqueles episódios do 8 de janeiro e que, sem entrar aqui na discussão da controvérsia, agora faz uma matéria bastante crítica [ao STF]. No fundo, o que nós estamos vendo é que existem conflitos de interesse resultantes de uma atuação que se apresenta uma desmedida em vários aspectos — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Davi sinaliza votação da PEC dos agentes de saúde para a próxima semana

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou em Plenário nesta quarta-feira (17) que a PEC 14/2021, que trata da aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, poderá ser votada na próxima semana.

Davi destacou o impacto financeiro estimado da proposta. Segundo dados citados por ele, com base em informações da Confederação Nacional dos Municípios e do Ministério da Previdência, a PEC pode gerar custo de R$ 69 bilhões, além de um déficit de cerca de R$ 28 bilhões nos regimes previdenciários e um aumento de gastos de R$ 24 bilhões ao longo dos próximos dez anos.

O presidente afirmou que tem buscado avaliar os efeitos da medida sobre as contas públicas antes de submetê-la à deliberação do Plenário. Apesar disso, ele afirmou que não pretende assumir sozinho a responsabilidade pela decisão sobre a tramitação da matéria.

— É impossível uma só pessoa atrapalhar a vida de 400 mil trabalhadores que prestam um belo serviço à sociedade brasileira — afirmou.

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O anúncio foi feito após o senador Irajá (PSD-TO) apresentar o Requerimento 454/2026, subscrito por 68 senadores, que solicita urgência para a apreciação da proposta. Davi informou que pretende consultar os parlamentares sobre a inclusão da matéria na pauta e disse que, dependendo do resultado dessas conversas, poderá agendar a votação já para a próxima semana.

A PEC já foi aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025 e prevê regras de aposentadoria diferenciadas para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

Regras propostas 

Pelo texto, esses profissionais terão direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional. A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao regime próprio de previdência social, aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

A proposta também assegura que sejam contados, para fins de aposentadoria, os períodos de afastamento para desempenho de mandato classista da categoria. Também poderá ser computado o tempo trabalhado em condição de readaptação funcional, quando a mudança de função tiver ocorrido em razão de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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