Ministério Público MT

VG recupera quase R$ 200 mil aos cofres públicos com acordos

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande recuperou R$ 195.604,88 aos cofres públicos do Município e do Estado ao firmar 16 Acordos de Não Persecução Cível (ANPC) no mês de setembro, durante o mutirão para mediação e conciliação em ações civis públicas de improbidade administrativa. O montante que retornará ao erário é proveniente do pagamento de multas civis, danos morais coletivos e ressarcimentos. Os acordos celebrados colocaram fim a ações antigas que estavam congestionando a Justiça. 

“Ficamos muito satisfeitos com os resultados alcançados. Os acordos de não persecução cível são de extrema utilidade em matéria de improbidade administrativa, contribuindo significativamente para a redução da litigiosidade. Além disso, a adoção de mecanismos de autocomposição reforçam o papel resolutivo do Ministério Público e incrementam o enfrentamento à corrupção e a proteção ao patrimônio público”, avaliou a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello. 

O mutirão, que teve início em julho deste ano, tem o objetivo de oferecer uma justiça célere e eficaz, assegurando o encerramento de litígios e o ressarcimento do erário com a composição dos danos. Os recursos obtidos com a celebração dos acordos serão revertidos à pessoa jurídica lesada. Ele abrange processos relacionados a práticas que tenham causado dano ao erário, enriquecimento ilícito ou violação aos princípios da administração pública, entre os anos de 2003 e 2018.

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A iniciativa tem adesão do Poder Judiciário, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), Ministério Público, Procuradoria-Geral do Estado, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso e Associação Mato-grossense dos Municípios. 

“No âmbito da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da comarca de Várzea Grande, a experiência na celebração de acordos de não persecução cível foi muito positiva, cujo protagonismo deve ser atribuído às partes envolvidas, ao passo que ao Poder Judiciário, coube o estímulo e a facilitação da autocomposição, que é tão prestigiada pelo Código de Processo Civil e que agora é incorporada ao sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa, regido pela Lei n. 8.429/1992”, observou o juiz Wladys Roberto Freire do Amaral. 

Balanço – No mês de setembro, o Ministério Público de Mato Grosso celebrou 70 ANPCs, sendo 63 deles inseridos no mutirão, recuperando R$ 2.032.105,04 aos cofres públicos. Além de Várzea Grande, os acordos foram firmados nas comarcas de Alto Garças, Barra do Garças, Cuiabá, Guarantã do Norte, Juara, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do Norte, Primavera do Leste, Terra Nova do Norte, Vila Bela da Santíssima Trindade e Vila Rica. 

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No acumulado do ano, de janeiro a setembro de 2022, o montante correspondente ao ressarcimento aos cofres públicos resultante de indenizações e multas cominadas totaliza R$ 48.797.086,85 na área do Patrimônio Público.

Foto: Prefeitura de Várzea Grande

Fonte: MP MT

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MP consegue decisão para reativação imediata da Escola Estadual Denis Manerich

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A 3ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) obteve na Justiça uma decisão liminar que impede a desativação da Escola Estadual Denis Manerich de Oliveira, localizada em Alto Taquari. A decisão determina que o Estado de Mato Grosso suspenda imediatamente o ato administrativo que fechou a unidade, reativando-a em até 72 horas, com a garantia de matrícula para todos os interessados e o fornecimento de professores e servidores em número adequado. O curto prazo se deve à proximidade do início do ano letivo.

Atendendo a um pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a decisão também estabelece que seja promovido um amplo debate com a comunidade escolar, incluindo a participação do Conselho Municipal de Educação e outras entidades, para avaliar alternativas de manutenção da escola ou a realocação dos alunos em outra unidade de ensino. Além disso, no prazo de 30 dias, o Estado deverá apresentar estudos técnicos que comprovem que o fechamento da escola é realmente benéfico para os alunos nos aspectos logístico, psicológico, cultural, social e pedagógico. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil.

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Falta de justificativa levou MP a acionar a Justiça

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça Frederico César Batista Ribeiro após o recebimento de denúncias de mães preocupadas com o impacto do fechamento da escola para seus filhos. Um abaixo-assinado pedindo a permanência da unidade também foi apresentado ao MP. Ao questionar a Diretoria Regional de Educação (DRE) de Rondonópolis, a direção da escola e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), a Promotoria não recebeu respostas convincentes sobre os motivos do encerramento das atividades da escola.

“Assim como a comunidade escolar não foi esclarecida sobre o motivo do fechamento da escola com melhor avaliação pedagógica, o Estado também não apresentou ao Ministério Público critérios técnicos ou estudos que embasassem essa decisão”, destacou o promotor.

Após colher depoimentos, o MP apurou que:

  • O fechamento da Escola Estadual Denis Manerich foi decidido de forma unilateral pelo Estado;
  • Não houve reunião prévia com os pais dos alunos para discutir a decisão;
  • A Escola Carlos Irrigaray Filho, indicada como alternativa, não possui estrutura adequada para receber todos os estudantes da Denis Manerich e da escola municipal;
  • Alunos com deficiência podem ser prejudicados, pois não há comprovação de que haverá atendimento especializado na nova unidade.
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Com a decisão judicial, a comunidade escolar aguarda um posicionamento definitivo do Estado sobre o futuro da escola e de seus estudantes.

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