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Homem é condenado a 18 anos por matar mulher trans em Cuiabá

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O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta terça-feira (5), Junio Santos da Silva a 18 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato da mulher trans Gisa, nome social de Gerardo Ribeiro Lima Junior, de 55 anos. A decisão acolheu integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe, mediante asfixia, com emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e por razões da condição do sexo feminino, em contexto de discriminação contra uma mulher trans.

O julgamento foi conduzido pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá, com atuação do promotor de Justiça Vinícius Gahyva. Durante a sessão, o representante do Ministério Público destacou que Gisa integra a exposição “Em Memória Delas”, do Observatório Caliandra, iniciativa do MPMT que homenageia vítimas de feminicídio e violência de gênero.

“O reconhecimento de Gisa na exposição reforça a posição do Ministério Público em reconhecê-la como mulher”, afirmou o promotor durante o julgamento.

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De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na madrugada de 7 de abril de 2024, em um terreno baldio na Rua Professora Tereza Lobo, no bairro Consil, em Cuiabá. A vítima foi agredida com diversos golpes na cabeça e morreu após ser asfixiada.

Na sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira destacou que os jurados acolheram todas as qualificadoras apresentadas pela acusação. Ao fixar a pena, a magistrada também considerou os impactos psicológicos sofridos pelos familiares da vítima.

Preso preventivamente desde novembro de 2024, Junio Santos da Silva permanecerá detido. A Justiça determinou a execução imediata da pena e negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade.

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Ministério Público MT

MP consegue decisão para reativação imediata da Escola Estadual Denis Manerich

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A 3ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) obteve na Justiça uma decisão liminar que impede a desativação da Escola Estadual Denis Manerich de Oliveira, localizada em Alto Taquari. A decisão determina que o Estado de Mato Grosso suspenda imediatamente o ato administrativo que fechou a unidade, reativando-a em até 72 horas, com a garantia de matrícula para todos os interessados e o fornecimento de professores e servidores em número adequado. O curto prazo se deve à proximidade do início do ano letivo.

Atendendo a um pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a decisão também estabelece que seja promovido um amplo debate com a comunidade escolar, incluindo a participação do Conselho Municipal de Educação e outras entidades, para avaliar alternativas de manutenção da escola ou a realocação dos alunos em outra unidade de ensino. Além disso, no prazo de 30 dias, o Estado deverá apresentar estudos técnicos que comprovem que o fechamento da escola é realmente benéfico para os alunos nos aspectos logístico, psicológico, cultural, social e pedagógico. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil.

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Falta de justificativa levou MP a acionar a Justiça

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça Frederico César Batista Ribeiro após o recebimento de denúncias de mães preocupadas com o impacto do fechamento da escola para seus filhos. Um abaixo-assinado pedindo a permanência da unidade também foi apresentado ao MP. Ao questionar a Diretoria Regional de Educação (DRE) de Rondonópolis, a direção da escola e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), a Promotoria não recebeu respostas convincentes sobre os motivos do encerramento das atividades da escola.

“Assim como a comunidade escolar não foi esclarecida sobre o motivo do fechamento da escola com melhor avaliação pedagógica, o Estado também não apresentou ao Ministério Público critérios técnicos ou estudos que embasassem essa decisão”, destacou o promotor.

Após colher depoimentos, o MP apurou que:

  • O fechamento da Escola Estadual Denis Manerich foi decidido de forma unilateral pelo Estado;
  • Não houve reunião prévia com os pais dos alunos para discutir a decisão;
  • A Escola Carlos Irrigaray Filho, indicada como alternativa, não possui estrutura adequada para receber todos os estudantes da Denis Manerich e da escola municipal;
  • Alunos com deficiência podem ser prejudicados, pois não há comprovação de que haverá atendimento especializado na nova unidade.
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Com a decisão judicial, a comunidade escolar aguarda um posicionamento definitivo do Estado sobre o futuro da escola e de seus estudantes.

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