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Ex-PM é condenado por atirar em estudante da UFMT durante manifestação

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O ex-cabo PM Wellington Bispo Nunes foi condenado à pena privativa de liberdade de dois anos e quatro meses de reclusão por lesão grave praticada contra uma estudante durante manifestação nas imediações da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). A Ação Penal Pública contra o ex-militar foi proposta pela 13ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e julgada procedente pelo juízo da 11ª Vara Criminal Especializada em Justiça Militar da Capital. A pena será cumprida em regime inicialmente aberto.

Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime aconteceu em março de 2013, na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nas proximidades da UFMT. O então soldado PM Wellington Bispo Nunes “ofendeu a integridade corporal da vítima Bruna Tereza Matos, causando-lhe incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias”.

Estudante da universidade, a vítima participava de uma manifestação no local quando foi atingida na mão esquerda por um disparo efetuado pelo policial com munição antimotim. Bruna precisou passar por cirurgia, ficando afastada das atividades por mais de 30 dias, caracterizando lesão corporal de natureza grave.

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Inicialmente a denúncia foi rejeitada e declarada extinta a punibilidade do réu pelo reconhecimento da excludente de ilicitude consistente no estrito cumprimento do dever legal, pelo cumprimento da garantia da lei e da ordem, nos termos do artigo 42, inciso II do Código Penal Militar. O Ministério Público interpôs recurso de apelação, julgado procedente em segundo grau pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Após a instrução processual, o MPMT pugnou pela condenação do réu.

Na decisão, a Justiça considerou que “a ação do policial réu Wellington Bispo Nunes destoou da ação dos demais policiais quando começou a desferir tiros aleatórios contra pessoas desarmadas que não estavam descumprindo a lei e a ordem”, bem como que o militar “apresentou desproporcional violência e desnecessária truculência contra os estudantes, uma vez que os disparos foram efetuados sem observância à distância mínima de segurança”.

Fonte: MP MT

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MP consegue decisão para reativação imediata da Escola Estadual Denis Manerich

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A 3ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) obteve na Justiça uma decisão liminar que impede a desativação da Escola Estadual Denis Manerich de Oliveira, localizada em Alto Taquari. A decisão determina que o Estado de Mato Grosso suspenda imediatamente o ato administrativo que fechou a unidade, reativando-a em até 72 horas, com a garantia de matrícula para todos os interessados e o fornecimento de professores e servidores em número adequado. O curto prazo se deve à proximidade do início do ano letivo.

Atendendo a um pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a decisão também estabelece que seja promovido um amplo debate com a comunidade escolar, incluindo a participação do Conselho Municipal de Educação e outras entidades, para avaliar alternativas de manutenção da escola ou a realocação dos alunos em outra unidade de ensino. Além disso, no prazo de 30 dias, o Estado deverá apresentar estudos técnicos que comprovem que o fechamento da escola é realmente benéfico para os alunos nos aspectos logístico, psicológico, cultural, social e pedagógico. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil.

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Falta de justificativa levou MP a acionar a Justiça

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça Frederico César Batista Ribeiro após o recebimento de denúncias de mães preocupadas com o impacto do fechamento da escola para seus filhos. Um abaixo-assinado pedindo a permanência da unidade também foi apresentado ao MP. Ao questionar a Diretoria Regional de Educação (DRE) de Rondonópolis, a direção da escola e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), a Promotoria não recebeu respostas convincentes sobre os motivos do encerramento das atividades da escola.

“Assim como a comunidade escolar não foi esclarecida sobre o motivo do fechamento da escola com melhor avaliação pedagógica, o Estado também não apresentou ao Ministério Público critérios técnicos ou estudos que embasassem essa decisão”, destacou o promotor.

Após colher depoimentos, o MP apurou que:

  • O fechamento da Escola Estadual Denis Manerich foi decidido de forma unilateral pelo Estado;
  • Não houve reunião prévia com os pais dos alunos para discutir a decisão;
  • A Escola Carlos Irrigaray Filho, indicada como alternativa, não possui estrutura adequada para receber todos os estudantes da Denis Manerich e da escola municipal;
  • Alunos com deficiência podem ser prejudicados, pois não há comprovação de que haverá atendimento especializado na nova unidade.
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Com a decisão judicial, a comunidade escolar aguarda um posicionamento definitivo do Estado sobre o futuro da escola e de seus estudantes.

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