Ministério Público MT

Autoescola deve fornecer intérprete de Libras em Peixoto de Azevedo

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Liminar pretendida pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo (a 691km de Cuiabá) foi deferida, determinando que uma autoescola do município forneça intérprete em Língua Brasileira de Sinais (Libras) para atendimento e acompanhamento de aluno deficiente auditivo. Conforme a decisão judicial, a parte requerida deverá fornecer o profissional ou outro material tecnológico acessível à deficiência do demandante, em todas as fases do processo de habilitação, como estabelece a legislação brasileira e do Estado de Mato Grosso. O prazo é de 15 dias.

“O perigo de dano é evidente, tanto pelos prejuízos à parte autora, que não poderá tentar emitir a carteira nacional de habilitação e exercer seus direitos de locomoção com autonomia e independência, quanto pela restrição da acessibilidade que lhe é garantida tanto pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 quanto pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência”, considerou o magistrado na decisão.

A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta pelo promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, em agosto deste ano. Conforme a inicial, o Ministério Público de Mato Grosso foi procurado pela mãe de E.S.F., que informou ter procurado a autoescola para iniciar o processo de habilitação dele. A empresa pediu prazo para verificar a contratação do intérprete de Libras, mas não retornou o contato. Embora o MPMT tenha solicitado em diversas oportunidades a contratação desse profissional para atender pessoas com deficiência auditiva, a parte requerida manteve-se inerte, sendo necessário o ajuizamento da demanda.

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O promotor de Justiça argumentou que o Código de Trânsito Brasileiro (a Lei nº 9.503/1997) assegura ao candidato com deficiência auditiva requerer, no ato de sua inscrição, os serviços de intérprete da Libras, para acompanhamento em aulas práticas e teóricas; que a Lei nº 10.436/2002 reconhece a Libras como idioma oficial, ou seja, é uma língua e não uma linguagem; e que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, além da oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua.

Destacou ainda que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) obriga os órgãos de trânsito a disponibilizarem às pessoas com deficiência auditiva o intérprete de Libras nas fases do processo de habilitação, bem como que o Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso (Detran-MT) estabelece a mesma obrigação aos Centros de Formação de Condutores.

“O dever imposto nas referidas resoluções não é cumprido pela empresa requerida, tendo em vista a não disponibilização de acessibilidade nas fases de habilitação aos deficientes auditivos de Peixoto de Azevedo, o que é um empecilho para a aprovação nos exames destinados à obtenção da carteira nacional de habilitação”, considerou Marlon Rodrigues.

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Foto: Lidiana Cuiabano/Detran-MT

Fonte: MP MT

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Ministério Público MT

MP consegue decisão para reativação imediata da Escola Estadual Denis Manerich

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A 3ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) obteve na Justiça uma decisão liminar que impede a desativação da Escola Estadual Denis Manerich de Oliveira, localizada em Alto Taquari. A decisão determina que o Estado de Mato Grosso suspenda imediatamente o ato administrativo que fechou a unidade, reativando-a em até 72 horas, com a garantia de matrícula para todos os interessados e o fornecimento de professores e servidores em número adequado. O curto prazo se deve à proximidade do início do ano letivo.

Atendendo a um pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a decisão também estabelece que seja promovido um amplo debate com a comunidade escolar, incluindo a participação do Conselho Municipal de Educação e outras entidades, para avaliar alternativas de manutenção da escola ou a realocação dos alunos em outra unidade de ensino. Além disso, no prazo de 30 dias, o Estado deverá apresentar estudos técnicos que comprovem que o fechamento da escola é realmente benéfico para os alunos nos aspectos logístico, psicológico, cultural, social e pedagógico. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil.

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Falta de justificativa levou MP a acionar a Justiça

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça Frederico César Batista Ribeiro após o recebimento de denúncias de mães preocupadas com o impacto do fechamento da escola para seus filhos. Um abaixo-assinado pedindo a permanência da unidade também foi apresentado ao MP. Ao questionar a Diretoria Regional de Educação (DRE) de Rondonópolis, a direção da escola e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), a Promotoria não recebeu respostas convincentes sobre os motivos do encerramento das atividades da escola.

“Assim como a comunidade escolar não foi esclarecida sobre o motivo do fechamento da escola com melhor avaliação pedagógica, o Estado também não apresentou ao Ministério Público critérios técnicos ou estudos que embasassem essa decisão”, destacou o promotor.

Após colher depoimentos, o MP apurou que:

  • O fechamento da Escola Estadual Denis Manerich foi decidido de forma unilateral pelo Estado;
  • Não houve reunião prévia com os pais dos alunos para discutir a decisão;
  • A Escola Carlos Irrigaray Filho, indicada como alternativa, não possui estrutura adequada para receber todos os estudantes da Denis Manerich e da escola municipal;
  • Alunos com deficiência podem ser prejudicados, pois não há comprovação de que haverá atendimento especializado na nova unidade.
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Com a decisão judicial, a comunidade escolar aguarda um posicionamento definitivo do Estado sobre o futuro da escola e de seus estudantes.

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