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MPMT se manifesta pelo arquivamento de investigação contra magistrado

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO), manifestou-se, nesta quarta-feira (19), pelo arquivamento de investigação contra magistrado instaurada no âmbito da Corregedoria-Geral de Justiça para apurar eventual conduta criminosa do Juiz de Direito Jorge Alexandre Martins Ferreira, entre os anos de 2014 e 2015, quando ele atuava perante a Vara Criminal na Comarca de Cáceres. Naquele período, segundo se apurou, foram determinadas pelo magistrado várias interceptações telefônicas requeridas por policiais militares que, criminosamente, haviam instalado um núcleo de escuta telefônica ilegal (“arapongagem”) que, mais tarde, ficou conhecido como “Grampolândia Pantaneira”, visando interceptar conversas de pessoas para atender interesses de políticos, especialmente do ex-governador Pedro Taques e do seu primo Paulo Taques.

As investigações, iniciadas em 19 de junho de 2017, foram realizadas por uma força-tarefa da Polícia Judiciária Civil, a pedido do desembargador do TJMT Orlando de Almeida Perri e coordenada pela delegada de Polícia Ana Cristina Feldner. No decorrer dos trabalhos, conforme pontuado pelo próprio Ministério Público, o foco das investigações foi, em certa medida, “alargado”, sendo trazidos para os autos documentos que não guardavam relação com o objeto do inquérito e sim com outras Interceptações telefônicas realizadas nas variadas comarcas do estado.

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Em dezembro de 2019, entretanto, o Ministério Público, depois de analisar mais de quarenta volumes de documentos produzidos pela equipe de policiais, concluiu que não havia nenhum indício de participação de qualquer magistrado no esquema de grampos ilegais e, por isso, manifestou pelo arquivamento dos autos.

A manifestação ministerial, entretanto, não foi prontamente acatada pela Corte de Justiça estadual e, assim, as investigações prosseguiram.

Agora, passados cinco anos dos trabalhos investigativos, o Ministério Público tornou a manifestar-se pelo arquivamento da investigação contra o magistrado. Nesse sentido, o coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária, procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, atestou que “depois de meia década dedicada, exclusivamente, à investigação do objeto deste feito, a autoridade policial não trouxe nenhum elemento de prova que pudesse apontar materialidade delitiva ou eventual envolvimento de algum magistrado em prática criminosa”.

Domingos Sávio ainda acrescentou que, relativamente à conduta do juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, foi possível constatar que “em que pese a profusão de investigações que passaram a ser realizadas, muitas, inclusive, sobrepostas, em nenhuma delas, frise-se, em nenhuma sequer, seja no âmbito disciplinar, seja na esfera criminal, foram encontrados indícios e/ou elementos a sugerir que o magistrado investigado, Jorge Alexandre Martins Ferreira, participou de alguma forma, ou ao menos de que ele tinha ciência dos crimes que estavam sendo praticados pelos policiais militares no ‘escritório de arapongagem’ clandestino.”

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Fonte: MP MT

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MP consegue decisão para reativação imediata da Escola Estadual Denis Manerich

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A 3ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) obteve na Justiça uma decisão liminar que impede a desativação da Escola Estadual Denis Manerich de Oliveira, localizada em Alto Taquari. A decisão determina que o Estado de Mato Grosso suspenda imediatamente o ato administrativo que fechou a unidade, reativando-a em até 72 horas, com a garantia de matrícula para todos os interessados e o fornecimento de professores e servidores em número adequado. O curto prazo se deve à proximidade do início do ano letivo.

Atendendo a um pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a decisão também estabelece que seja promovido um amplo debate com a comunidade escolar, incluindo a participação do Conselho Municipal de Educação e outras entidades, para avaliar alternativas de manutenção da escola ou a realocação dos alunos em outra unidade de ensino. Além disso, no prazo de 30 dias, o Estado deverá apresentar estudos técnicos que comprovem que o fechamento da escola é realmente benéfico para os alunos nos aspectos logístico, psicológico, cultural, social e pedagógico. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil.

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Falta de justificativa levou MP a acionar a Justiça

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça Frederico César Batista Ribeiro após o recebimento de denúncias de mães preocupadas com o impacto do fechamento da escola para seus filhos. Um abaixo-assinado pedindo a permanência da unidade também foi apresentado ao MP. Ao questionar a Diretoria Regional de Educação (DRE) de Rondonópolis, a direção da escola e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), a Promotoria não recebeu respostas convincentes sobre os motivos do encerramento das atividades da escola.

“Assim como a comunidade escolar não foi esclarecida sobre o motivo do fechamento da escola com melhor avaliação pedagógica, o Estado também não apresentou ao Ministério Público critérios técnicos ou estudos que embasassem essa decisão”, destacou o promotor.

Após colher depoimentos, o MP apurou que:

  • O fechamento da Escola Estadual Denis Manerich foi decidido de forma unilateral pelo Estado;
  • Não houve reunião prévia com os pais dos alunos para discutir a decisão;
  • A Escola Carlos Irrigaray Filho, indicada como alternativa, não possui estrutura adequada para receber todos os estudantes da Denis Manerich e da escola municipal;
  • Alunos com deficiência podem ser prejudicados, pois não há comprovação de que haverá atendimento especializado na nova unidade.
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Com a decisão judicial, a comunidade escolar aguarda um posicionamento definitivo do Estado sobre o futuro da escola e de seus estudantes.

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