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Farol de Gestão aponta situações críticas e excedentes nas unidades

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso possui hoje 22 Promotorias de Justiça em que a força de trabalho para os membros é superior a 60% da lotação atual. O Farol traz também as unidades que estão equilibradas, aquelas em que as lacunas negativas são gerenciáveis e as que têm excedentes.

A expectativa é de que com o fechamento do ano de 2022 o Farol apresente alterações, já que houve um acréscimo no número de demandas após o período crítico da pandemia. “A análise e tratamento dos resultados do projeto de dimensionamento estarão sob a responsabilidade do Comitê Executivo, criado a partir do Ato Administrativo 1.146/2022”, destacou a subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão, Hellen Uliam Kuriki.

Entre as atribuições do Comitê, segundo ela, estão a análise de requerimentos formulados pelas unidades do MPMT que impactem os resultados do Projeto de Dimensionamento da Força de Trabalho (PDFT) ou no tratamento dos pontos críticos identificados, acompanhamento dos resultados, a situação das unidades ao longo do tempo, entre outras.

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Integram o comitê, a subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão, Hellen Uliam Kuriki; a promotora de Justiça auxiliar do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Claire Vogel Dutra; a promotora de Justiça assessora da Corregedora Geral do MP, Regilain Magali Bernardi Crepaldi; a chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Mariane Mesquita Souza Hartung e a chefe do Departamento de Planejamento e Gestão, Annelyse Cristine Candio Santos.

Os trabalhos do comitê serão secretariados pelos servidores Gabriel Passadore Hauagge dos Santos, Francieli Cristina Bertozi e Hamilton Benedito Ferreira Teixeira.

Fonte: MP MT

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MP consegue decisão para reativação imediata da Escola Estadual Denis Manerich

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A 3ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) obteve na Justiça uma decisão liminar que impede a desativação da Escola Estadual Denis Manerich de Oliveira, localizada em Alto Taquari. A decisão determina que o Estado de Mato Grosso suspenda imediatamente o ato administrativo que fechou a unidade, reativando-a em até 72 horas, com a garantia de matrícula para todos os interessados e o fornecimento de professores e servidores em número adequado. O curto prazo se deve à proximidade do início do ano letivo.

Atendendo a um pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a decisão também estabelece que seja promovido um amplo debate com a comunidade escolar, incluindo a participação do Conselho Municipal de Educação e outras entidades, para avaliar alternativas de manutenção da escola ou a realocação dos alunos em outra unidade de ensino. Além disso, no prazo de 30 dias, o Estado deverá apresentar estudos técnicos que comprovem que o fechamento da escola é realmente benéfico para os alunos nos aspectos logístico, psicológico, cultural, social e pedagógico. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil.

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Falta de justificativa levou MP a acionar a Justiça

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça Frederico César Batista Ribeiro após o recebimento de denúncias de mães preocupadas com o impacto do fechamento da escola para seus filhos. Um abaixo-assinado pedindo a permanência da unidade também foi apresentado ao MP. Ao questionar a Diretoria Regional de Educação (DRE) de Rondonópolis, a direção da escola e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), a Promotoria não recebeu respostas convincentes sobre os motivos do encerramento das atividades da escola.

“Assim como a comunidade escolar não foi esclarecida sobre o motivo do fechamento da escola com melhor avaliação pedagógica, o Estado também não apresentou ao Ministério Público critérios técnicos ou estudos que embasassem essa decisão”, destacou o promotor.

Após colher depoimentos, o MP apurou que:

  • O fechamento da Escola Estadual Denis Manerich foi decidido de forma unilateral pelo Estado;
  • Não houve reunião prévia com os pais dos alunos para discutir a decisão;
  • A Escola Carlos Irrigaray Filho, indicada como alternativa, não possui estrutura adequada para receber todos os estudantes da Denis Manerich e da escola municipal;
  • Alunos com deficiência podem ser prejudicados, pois não há comprovação de que haverá atendimento especializado na nova unidade.
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Com a decisão judicial, a comunidade escolar aguarda um posicionamento definitivo do Estado sobre o futuro da escola e de seus estudantes.

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