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Decisões em disputa por fazenda entram no radar da Corregedoria Nacional de Justiça

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os juízes Ivan Lúcio Amarante e Silvana Fleury Curado prestem esclarecimentos sobre supostas irregularidades em decisões relacionadas à Fazenda Boa Esperança, localizada em São Félix do Araguaia, no nordeste de Mato Grosso.

A determinação partiu do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, após reclamação apresentada pelo produtor rural Juvenal Piovezan Ribas, que questiona a atuação dos magistrados em processos envolvendo a propriedade e a posse da área.

Ivan Lúcio Amarante, que atuava na 2ª Vara de Vila Rica e atualmente está afastado por decisão do próprio CNJ, é questionado por ter proferido decisões favoráveis à mesma parte em processos relacionados à fazenda. Já em relação à juíza Silvana Fleury Curado, da 2ª Vara de São Félix do Araguaia, a reclamação aponta principalmente a retirada de uma decisão dos autos e a posterior determinação para cumprimento de uma medida concedida anteriormente durante um plantão judicial.

Segundo Juvenal, uma das ações foi apresentada em fevereiro de 2023 por Trindade Nunes Silveira, que buscava anular uma escritura de compra e venda e obter 50% da Fazenda Boa Esperança. O processo tramitou inicialmente em Vila Rica, embora o imóvel esteja localizado em São Félix do Araguaia.

O produtor rural questiona a competência da comarca e afirma que a tramitação em Vila Rica teria sido justificada pelo fato de Trindade ser idosa e residir naquele município. Na ocasião, o juiz Ivan concedeu uma decisão provisória favorável à autora.

Decisão durante plantão

Outro episódio citado na reclamação ocorreu em fevereiro de 2024, durante o período de Carnaval. Na condição de juiz plantonista, Ivan analisou um pedido apresentado por Trindade em uma ação de embargos de terceiro.

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A solicitação buscava impedir o cumprimento de uma ordem de reintegração de posse relacionada à Fazenda Boa Esperança. Em 13 de fevereiro, o magistrado concedeu nova decisão provisória determinando a proteção de parte da posse do imóvel.

Juvenal questiona a urgência do pedido e sustenta que a questão poderia ter sido analisada pelo juiz responsável pela comarca. Ele também afirma que já havia ocorrido uma tentativa anterior de obter a mesma proteção por meio da tramitação regular do processo.

Posteriormente, o caso foi encaminhado à 2ª Vara de São Félix do Araguaia, onde atuava a juíza Silvana Fleury Curado.

Decisão teria sido retirada dos autos

Em 22 de fevereiro de 2024, Silvana proferiu uma decisão que, segundo a reclamação apresentada ao CNJ, contrariava a medida determinada anteriormente por Ivan.

O produtor afirma que o documento chegou a ficar disponível para as partes e foi baixado e impresso por seu advogado. Uma cópia da decisão teria sido posteriormente apresentada ao Conselho Nacional de Justiça.

A principal alegação é de que o documento teria sido retirado do processo posteriormente, sem que houvesse, segundo a reclamação, registro sobre quem determinou a retirada ou qual teria sido a justificativa. Juvenal também afirma que não teria sido produzida certidão para registrar o procedimento.

Cinco dias depois, ainda conforme a reclamação, Silvana determinou o cumprimento da decisão concedida por Ivan durante o plantão, sem fazer referência formal à decisão anterior que havia proferido.

Reclamação cita Operação Sisamnes

Ao todo, a reclamação apresentada ao CNJ reúne oito pontos que Juvenal pede que sejam investigados. Entre os questionamentos estão a atuação de Ivan em processo envolvendo imóvel situado em outra comarca, decisões provisórias relacionadas à fazenda, a atuação durante o plantão judicial, a repetição da data de 13 de fevereiro em decisões e a utilização de endereços para definir a comarca responsável pelos processos.

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O documento também relaciona os fatos à Operação Sisamnes, investigação que apura suspeitas de venda de decisões judiciais e que já resultou em procedimento disciplinar envolvendo Ivan.

Juvenal sustenta que os episódios relacionados à Fazenda Boa Esperança ocorreram entre setembro de 2023 e julho de 2024, período que, segundo ele, teria relação temporal com as apurações sobre supostos pagamentos investigados.

CNJ pede informações antes de decidir

Na reclamação, o produtor rural pediu ao CNJ a suspensão dos efeitos da decisão tomada durante o plantão e do despacho que determinou seu cumprimento. Também solicitou que fossem impedidas novas medidas de reintegração, imissão na posse, constrição, oneração ou venda da Fazenda Boa Esperança enquanto o caso estivesse sob análise.

Neste momento, porém, o corregedor Mauro Campbell Marques não concedeu a medida solicitada.

Antes de avaliar o pedido urgente, o ministro determinou que sejam obtidas mais informações sobre os fatos apresentados. Para isso, Ivan Lúcio Amarante e Silvana Fleury Curado deverão prestar esclarecimentos ao CNJ no prazo de 15 dias.

As alegações apresentadas na reclamação ainda serão analisadas pelo Conselho e não representam, por si só, conclusão sobre eventual irregularidade ou responsabilidade dos magistrados.

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Câncer de intestino: SUS começa a oferecer teste rápido de fezes para pessoas de 50 a 75 anos

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O Sistema Único de Saúde (SUS) passou a oferecer um novo exame para o rastreamento do câncer colorretal. O teste imunoquímico fecal, conhecido pela sigla FIT, pode ser realizado com coleta feita em casa e foi incluído na tabela de procedimentos da rede pública a partir desta segunda-feira (10).

De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União, o exame será utilizado no rastreamento periódico de homens e mulheres assintomáticos entre 50 e 75 anos. A recomendação é que o procedimento seja realizado a cada dois anos.

O teste procura pequenas quantidades de sangue oculto nas fezes, que não podem ser identificadas a olho nu. A presença desse sangue pode estar relacionada a pólipos, lesões pré-cancerígenas ou câncer colorretal e, por isso, um resultado positivo exige investigação complementar.

O Ministério da Saúde destaca que o FIT não é um exame destinado a diagnosticar pessoas que apresentam sintomas ou que já tenham suspeita clínica da doença.

Como funciona o teste

O paciente recebe um kit para realizar a coleta de uma amostra de fezes em casa. O material é posteriormente encaminhado para análise laboratorial.

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Uma das diferenças em relação a métodos tradicionais de pesquisa de sangue oculto é que o FIT utiliza anticorpos específicos para detectar sangue humano. O procedimento também não exige jejum, preparo intestinal ou dieta restritiva antes da coleta.

Segundo o Ministério da Saúde, essas características podem facilitar a adesão da população ao rastreamento e ampliar o acesso à detecção precoce.

Quando o resultado identifica sangue oculto, o paciente deverá ser encaminhado para uma avaliação complementar. A colonoscopia continua sendo um dos principais exames utilizados para investigar alterações no intestino, pois permite visualizar o cólon e o reto e, quando necessário, retirar pólipos durante o procedimento.

Mais de 40 milhões de brasileiros podem ser alcançados

A inclusão do FIT na rede pública faz parte da estratégia do Ministério da Saúde para ampliar o rastreamento do câncer colorretal. A pasta estima que a medida poderá beneficiar mais de 40 milhões de brasileiros dentro da faixa etária indicada.

Dados do ministério apontam sensibilidade estimada entre 85% e 92% para o teste na identificação de possíveis alterações.

O câncer colorretal está entre os tipos de câncer mais frequentes no país. Para cada ano do período de 2026 a 2028, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima 53,8 mil novos casos da doença no Brasil.

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A importância do rastreamento está justamente na possibilidade de identificar alterações antes que o câncer provoque sintomas. Pólipos e outras lesões podem ser encontrados durante a investigação e, em determinadas situações, tratados antes de evoluírem para um quadro mais grave.

Quem pode fazer o teste pelo SUS?

O novo protocolo é direcionado a homens e mulheres de 50 a 75 anos que não apresentam sintomas relacionados ao câncer colorretal.

A indicação é para rastreamento, e não para substituir a avaliação médica de pessoas que apresentam sinais de alerta. Alterações persistentes no funcionamento intestinal, sangramento nas fezes, perda de peso sem explicação ou outros sintomas devem ser avaliados por um profissional de saúde, independentemente da faixa etária.

A inclusão do FIT representa uma mudança importante na estratégia de prevenção do câncer colorretal no SUS ao oferecer uma alternativa de coleta simples e menos invasiva para o rastreamento da população considerada elegível.

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