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Curso de tortas e bolos é concluído com sucesso em Lucas do Rio Verde

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Com carga horária de 80 horas, o curso de Tortas e Bolos, ofertado pela Secretaria de Assistência Social e Habitação de Lucas do Rio Verde em parceria do Senac e Pastoral da Criança, iniciou em 17 de outubro e foi concluído nesta sexta-feira (12).

Os 20 alunos tiveram a oportunidade de conhecer habilidades básicas para preparar, montar e decorar bolos e tortas com diversos tipos de massas e recheios e contaram com dicas de empreendedorismo por representantes do Sebrae e da Sala do Empreendedor.

“Apresentamos a potencialidade que há em cada uma delas para abrir um negócio depois do curso, através do Microempreendedor Individual, um modelo de negócio mais facilitado e menor custo e apresentamos linhas de financiamento”, explica Renato Ícaro Magalhães, gerente regional do Sebrae.

“Uma experiência única. Foi um curso maravilhoso. Um mundo de possibilidades foi oferecido para nós e eu pretendo agora investir, abrir meu próprio negócio, pois meu sonho é trabalhar em algo que envolva a cozinha, que é uma coisa que eu gosto muito de fazer”, elogia Jéssica Ariana Sampaio, doméstica.

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Para a entrega de certificados, um banquete foi apresentado aos representantes da Prefeitura e Senac, presentes na conclusão do curso. Os alunos prepararam um discurso e presentearam o professor João Rodrigues Apolinário, que trabalha na Padaria Municipal, como forma de agradecimento.

“Foi um grande desafio também para mim, apesar de ser o sexto curso que eu ministro a pedido da Secretaria de Assistência Social e Habitação. O intuito do cursos é qualificar pessoas, principalmente na área do empreendedorismo e eu precisava ser prático para que os alunos captassem esse objetivo. Foi uma troca de conhecimento muito boa, aprendi muito com eles também, e é nítido o sentimento de gratidão que todos saem do curso”, explica o professor.

“Foi um privilégio participar desse curso. Agradeço a Prefeitura e o Senac pela oportunidade de melhorarmos nossos conhecimentos, trocar experiências e receitas, já que cada um tem um jeitinho diferenciado na cozinha e isso foi muito bom aprender”, disse Liliam Festl, enfermeira.

Josineia Ramos Ribeiro Faria, gerente da unidade operativa do Senac de Sorriso, ressalta a parceria de quase dois anos com Lucas do Rio Verde. “Com essa parceria maravilhosa com a Secretaria de Assistência Social e Habitação, vamos seguir juntos para que o aprendizado continue para capacitar mais pessoas. Gostaria de agradecer cada aluno que se dedicou, tirou um tempinho para ir em busca de uma qualificação profissional”, descreve Josineia.

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Para a secretária de Assistência Social e Habitação, Janice Ribeiro, idealizadora do projeto de trazer cursos gratuitos ao município, finalizar mais um ano com diversas capacitações é sinônimo de compromisso cumprido. “Eu penso que nós temos que proporcionar cada vez mais essas oportunidades para as pessoas. E hoje, a prova que as pessoas estão aqui felizes, é porque aprenderam algo. Que a gente sempre pense em abrir mais uma porta na vida da pessoa. É uma oportunidade de uma renda melhor. É o nosso papel oferecer cada vez mais cursos que possam mudar de uma certa forma a vida das pessoas”, conclui Janice.

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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Decisões em disputa por fazenda entram no radar da Corregedoria Nacional de Justiça

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os juízes Ivan Lúcio Amarante e Silvana Fleury Curado prestem esclarecimentos sobre supostas irregularidades em decisões relacionadas à Fazenda Boa Esperança, localizada em São Félix do Araguaia, no nordeste de Mato Grosso.

A determinação partiu do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, após reclamação apresentada pelo produtor rural Juvenal Piovezan Ribas, que questiona a atuação dos magistrados em processos envolvendo a propriedade e a posse da área.

Ivan Lúcio Amarante, que atuava na 2ª Vara de Vila Rica e atualmente está afastado por decisão do próprio CNJ, é questionado por ter proferido decisões favoráveis à mesma parte em processos relacionados à fazenda. Já em relação à juíza Silvana Fleury Curado, da 2ª Vara de São Félix do Araguaia, a reclamação aponta principalmente a retirada de uma decisão dos autos e a posterior determinação para cumprimento de uma medida concedida anteriormente durante um plantão judicial.

Segundo Juvenal, uma das ações foi apresentada em fevereiro de 2023 por Trindade Nunes Silveira, que buscava anular uma escritura de compra e venda e obter 50% da Fazenda Boa Esperança. O processo tramitou inicialmente em Vila Rica, embora o imóvel esteja localizado em São Félix do Araguaia.

O produtor rural questiona a competência da comarca e afirma que a tramitação em Vila Rica teria sido justificada pelo fato de Trindade ser idosa e residir naquele município. Na ocasião, o juiz Ivan concedeu uma decisão provisória favorável à autora.

Decisão durante plantão

Outro episódio citado na reclamação ocorreu em fevereiro de 2024, durante o período de Carnaval. Na condição de juiz plantonista, Ivan analisou um pedido apresentado por Trindade em uma ação de embargos de terceiro.

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A solicitação buscava impedir o cumprimento de uma ordem de reintegração de posse relacionada à Fazenda Boa Esperança. Em 13 de fevereiro, o magistrado concedeu nova decisão provisória determinando a proteção de parte da posse do imóvel.

Juvenal questiona a urgência do pedido e sustenta que a questão poderia ter sido analisada pelo juiz responsável pela comarca. Ele também afirma que já havia ocorrido uma tentativa anterior de obter a mesma proteção por meio da tramitação regular do processo.

Posteriormente, o caso foi encaminhado à 2ª Vara de São Félix do Araguaia, onde atuava a juíza Silvana Fleury Curado.

Decisão teria sido retirada dos autos

Em 22 de fevereiro de 2024, Silvana proferiu uma decisão que, segundo a reclamação apresentada ao CNJ, contrariava a medida determinada anteriormente por Ivan.

O produtor afirma que o documento chegou a ficar disponível para as partes e foi baixado e impresso por seu advogado. Uma cópia da decisão teria sido posteriormente apresentada ao Conselho Nacional de Justiça.

A principal alegação é de que o documento teria sido retirado do processo posteriormente, sem que houvesse, segundo a reclamação, registro sobre quem determinou a retirada ou qual teria sido a justificativa. Juvenal também afirma que não teria sido produzida certidão para registrar o procedimento.

Cinco dias depois, ainda conforme a reclamação, Silvana determinou o cumprimento da decisão concedida por Ivan durante o plantão, sem fazer referência formal à decisão anterior que havia proferido.

Reclamação cita Operação Sisamnes

Ao todo, a reclamação apresentada ao CNJ reúne oito pontos que Juvenal pede que sejam investigados. Entre os questionamentos estão a atuação de Ivan em processo envolvendo imóvel situado em outra comarca, decisões provisórias relacionadas à fazenda, a atuação durante o plantão judicial, a repetição da data de 13 de fevereiro em decisões e a utilização de endereços para definir a comarca responsável pelos processos.

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O documento também relaciona os fatos à Operação Sisamnes, investigação que apura suspeitas de venda de decisões judiciais e que já resultou em procedimento disciplinar envolvendo Ivan.

Juvenal sustenta que os episódios relacionados à Fazenda Boa Esperança ocorreram entre setembro de 2023 e julho de 2024, período que, segundo ele, teria relação temporal com as apurações sobre supostos pagamentos investigados.

CNJ pede informações antes de decidir

Na reclamação, o produtor rural pediu ao CNJ a suspensão dos efeitos da decisão tomada durante o plantão e do despacho que determinou seu cumprimento. Também solicitou que fossem impedidas novas medidas de reintegração, imissão na posse, constrição, oneração ou venda da Fazenda Boa Esperança enquanto o caso estivesse sob análise.

Neste momento, porém, o corregedor Mauro Campbell Marques não concedeu a medida solicitada.

Antes de avaliar o pedido urgente, o ministro determinou que sejam obtidas mais informações sobre os fatos apresentados. Para isso, Ivan Lúcio Amarante e Silvana Fleury Curado deverão prestar esclarecimentos ao CNJ no prazo de 15 dias.

As alegações apresentadas na reclamação ainda serão analisadas pelo Conselho e não representam, por si só, conclusão sobre eventual irregularidade ou responsabilidade dos magistrados.

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