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UFMT/UAB abre inscrições para curso de Ciência e Tecnologia

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Estão abertas as inscrições para o curso de graduação em Ciência e Tecnologia. São 75 vagas para Lucas do Rio Verde, por meio de Edital nº 017/2022 pela Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT), por meio da Faculdade de Engenharia – Campus Universitário de Várzea Grande em parceria com a Secretaria de Tecnologia Educacional, na modalidade a distância da Universidade Aberta do Brasil, no Polo de Apoio Presencial de Lucas do Rio Verde (UAB/LRV).

A inscrição deve ser feita pelos endereços eletrônicos: www.ufmt.br/ingressoead ou https://web.fundacaouniselva.org.br/  e possui taxa no valor de R$ 90. Para ingressar, é preciso ter realizado pelo menos uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) dos anos de 2017 a 2021. O período de inscrição termina no dia 09 de novembro de 2022.
 
As inscrições com isenção da taxa deverão ser realizadas até o dia 03 de novembro. 

O curso é on-line e gratuito. O edital pode ser conferido no fim da matéria e também no site: https://www.ufmt.br/ingressoead/cursos/ciencia-e-tecnologia-2022
 
Mais informações podem ser obtidas no Polo de Apoio Presencial UAB de Lucas do Rio Verde, localizado na Rua Cedro, nº 61 S, bairro Jardim Primaveras, na Escola Municipal Vinícius de Moraes. Telefones para contato: (65) 3548-2326 / 3548-2327 / WhatsApp (65) 99911-8214 / e-mail: [email protected].

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Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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Decisões em disputa por fazenda entram no radar da Corregedoria Nacional de Justiça

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os juízes Ivan Lúcio Amarante e Silvana Fleury Curado prestem esclarecimentos sobre supostas irregularidades em decisões relacionadas à Fazenda Boa Esperança, localizada em São Félix do Araguaia, no nordeste de Mato Grosso.

A determinação partiu do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, após reclamação apresentada pelo produtor rural Juvenal Piovezan Ribas, que questiona a atuação dos magistrados em processos envolvendo a propriedade e a posse da área.

Ivan Lúcio Amarante, que atuava na 2ª Vara de Vila Rica e atualmente está afastado por decisão do próprio CNJ, é questionado por ter proferido decisões favoráveis à mesma parte em processos relacionados à fazenda. Já em relação à juíza Silvana Fleury Curado, da 2ª Vara de São Félix do Araguaia, a reclamação aponta principalmente a retirada de uma decisão dos autos e a posterior determinação para cumprimento de uma medida concedida anteriormente durante um plantão judicial.

Segundo Juvenal, uma das ações foi apresentada em fevereiro de 2023 por Trindade Nunes Silveira, que buscava anular uma escritura de compra e venda e obter 50% da Fazenda Boa Esperança. O processo tramitou inicialmente em Vila Rica, embora o imóvel esteja localizado em São Félix do Araguaia.

O produtor rural questiona a competência da comarca e afirma que a tramitação em Vila Rica teria sido justificada pelo fato de Trindade ser idosa e residir naquele município. Na ocasião, o juiz Ivan concedeu uma decisão provisória favorável à autora.

Decisão durante plantão

Outro episódio citado na reclamação ocorreu em fevereiro de 2024, durante o período de Carnaval. Na condição de juiz plantonista, Ivan analisou um pedido apresentado por Trindade em uma ação de embargos de terceiro.

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A solicitação buscava impedir o cumprimento de uma ordem de reintegração de posse relacionada à Fazenda Boa Esperança. Em 13 de fevereiro, o magistrado concedeu nova decisão provisória determinando a proteção de parte da posse do imóvel.

Juvenal questiona a urgência do pedido e sustenta que a questão poderia ter sido analisada pelo juiz responsável pela comarca. Ele também afirma que já havia ocorrido uma tentativa anterior de obter a mesma proteção por meio da tramitação regular do processo.

Posteriormente, o caso foi encaminhado à 2ª Vara de São Félix do Araguaia, onde atuava a juíza Silvana Fleury Curado.

Decisão teria sido retirada dos autos

Em 22 de fevereiro de 2024, Silvana proferiu uma decisão que, segundo a reclamação apresentada ao CNJ, contrariava a medida determinada anteriormente por Ivan.

O produtor afirma que o documento chegou a ficar disponível para as partes e foi baixado e impresso por seu advogado. Uma cópia da decisão teria sido posteriormente apresentada ao Conselho Nacional de Justiça.

A principal alegação é de que o documento teria sido retirado do processo posteriormente, sem que houvesse, segundo a reclamação, registro sobre quem determinou a retirada ou qual teria sido a justificativa. Juvenal também afirma que não teria sido produzida certidão para registrar o procedimento.

Cinco dias depois, ainda conforme a reclamação, Silvana determinou o cumprimento da decisão concedida por Ivan durante o plantão, sem fazer referência formal à decisão anterior que havia proferido.

Reclamação cita Operação Sisamnes

Ao todo, a reclamação apresentada ao CNJ reúne oito pontos que Juvenal pede que sejam investigados. Entre os questionamentos estão a atuação de Ivan em processo envolvendo imóvel situado em outra comarca, decisões provisórias relacionadas à fazenda, a atuação durante o plantão judicial, a repetição da data de 13 de fevereiro em decisões e a utilização de endereços para definir a comarca responsável pelos processos.

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O documento também relaciona os fatos à Operação Sisamnes, investigação que apura suspeitas de venda de decisões judiciais e que já resultou em procedimento disciplinar envolvendo Ivan.

Juvenal sustenta que os episódios relacionados à Fazenda Boa Esperança ocorreram entre setembro de 2023 e julho de 2024, período que, segundo ele, teria relação temporal com as apurações sobre supostos pagamentos investigados.

CNJ pede informações antes de decidir

Na reclamação, o produtor rural pediu ao CNJ a suspensão dos efeitos da decisão tomada durante o plantão e do despacho que determinou seu cumprimento. Também solicitou que fossem impedidas novas medidas de reintegração, imissão na posse, constrição, oneração ou venda da Fazenda Boa Esperança enquanto o caso estivesse sob análise.

Neste momento, porém, o corregedor Mauro Campbell Marques não concedeu a medida solicitada.

Antes de avaliar o pedido urgente, o ministro determinou que sejam obtidas mais informações sobre os fatos apresentados. Para isso, Ivan Lúcio Amarante e Silvana Fleury Curado deverão prestar esclarecimentos ao CNJ no prazo de 15 dias.

As alegações apresentadas na reclamação ainda serão analisadas pelo Conselho e não representam, por si só, conclusão sobre eventual irregularidade ou responsabilidade dos magistrados.

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