Tribunal de Justiça de MT

Acordo de não persecução civil em casos de improbidade é tema de painel em Encontro Integrado

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A possibilidade de se firmar acordo de persecução civil em casos de improbidade administrativa foi o tema do Painel 3 do 1º Encontro Integrado do Sistema de Justiça sobre Meios Autocompositivos de Resolução de Conflitos, realizado na tarde dessa quinta-feira (6 de outubro), no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
O procurador de Justiça Gregório Assagra, do Ministério Público de Minas Gerais, foi o expositor da tarde, trazendo conceitos que pesquisou em seu pós-doutorado nos Estados Unidos e um pouco da grande bagagem de conhecimento que construiu em 27 anos de Ministério Público.
 
Ele abordou questões como os três argumentos da nova hermenêutica constitucional, o neoconstitucionalismo, características da improbidade administrativa como direito fundamental, difuso, indivisível e indisponível, além de falar sobre a legitimidade do Ministério Público, natureza jurídica dos acordos, dentre outros aspectos.
 
A aplicação de sanções, reparação de danos ao erário, acesso à justiça, direitos fundamentais, núcleos essenciais do sistema jurídico foram outros pontos abordados pelo palestrante.
 
“Precisamos debater o acesso à justiça e precisamos aperfeiçoar a atuação, porque a organização da justiça, atuação por procedimentos legítimos e a produção de resultados eficientes na produção dos direitos fundamentais é uma exigência do estado democrático de direito”, explicou Assagra.
 
O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, trouxe dados sobre o número de acordos de não persecução civil firmados pelo Ministério Público de Mato Grosso em 2021 e 2022. No ano passado, foram 44 acordos, enquanto este ano foram registrados 100 acordos. Todos envolvem os assuntos dano ao erário, violação aos princípios administrativos e enriquecimento ilícito.
 
Ele foi o presidente da mesa e apontou que a legislação vem evoluindo no sentido de que os acordos sejam feitos. “Acho que é uma evolução do Direito. Como sabemos que a Justiça está abarrotada de processos, cada vez mais, temos que dar vazão, mas resolvendo os problemas. O caminho da autocomposição até mesmo na área de improbidade é importante nesse sentido, dar efetividade e recuperar o patrimônio público lesado”, pontuou.
 
O evento segue nesta sexta-feira (7 de outubro), com realização presencial no Plenário 1 do TJMT.
 
#Paratodosverem
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Primeira imagem: fotografia horizontal colorida do plenário em grande plano. A plateia está sentada em cadeiras de cores preta e caramelo, o palestrante Gregório fala ao microfone diante de um púlpito de madeira, há pessoas sentadas ao redor dele e um cinegrafista captura as imagens, que são projetadas em tempo real em um telão pendurado na parede. O pé direito do plenário é alto e as paredes possuem cores pastéis.
Segunda imagem: fotografia horizontal colorida do palestrante Gregório Assagra. Ele segura um microfone com a mão direita e sorri. Usa óculos, tem cabelo castanha com fios grisalhos e veste terno azul com camisa azul e gravata vermelha.
Terceira imagem: fotografia horizontal colorida da mesa de honra, onde estão sentados os procuradores Gregório Assagra, José Antônio Borges e Marcos Fernandes. Ao fundo há um painel com o nome do evento: “1º Encontro Integrado do Sistema de Justiça sobre Meios Autocompositivos de Resolução de Conflitos”.
 
Mylena Petrucelli/Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TJ-MT mantém decisão sobre declarações de Márcia na eleição de 2022

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a condenação da ex-primeira-dama de Cuiabá Márcia Aparecida Kuhn Pinheiro ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais ao ex-governador Mauro Mendes. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara de Direito Privado e rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa.

A ação teve origem em declarações feitas durante a campanha eleitoral de 2022, quando Márcia disputava o Governo de Mato Grosso e Mendes buscava a reeleição. Segundo o processo, as manifestações atribuídas à então candidata associaram o ex-governador e seu filho a acusações de corrupção e enriquecimento ilícito.

Na primeira instância, a 7ª Vara Cível de Cuiabá havia fixado a indenização em R$ 100 mil, além de custas processuais e honorários advocatícios. Márcia recorreu ao TJ-MT e, no julgamento da apelação, o colegiado reduziu o valor da indenização para R$ 70 mil, mantendo, porém, o entendimento de que houve ofensa à honra de Mendes.

A defesa apresentou novos embargos de declaração questionando, entre outros pontos, a competência da Justiça comum para analisar a ação, a legitimidade de Mauro Mendes para propor o processo e a própria caracterização das declarações como ofensivas.

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A relatora do caso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, entendeu que não havia omissão ou contradição na decisão anterior que justificasse a revisão do julgamento. Segundo ela, os argumentos apresentados nos novos embargos buscavam reabrir questões que já haviam sido analisadas pelo colegiado.

No voto, a magistrada afirmou que as manifestações atribuídas a Márcia teriam ultrapassado os limites da crítica política ao atingirem diretamente a honra e a imagem do então governador, inclusive com imputações relacionadas à prática de corrupção.

A decisão também registrou que a liberdade de expressão, embora assegurada constitucionalmente, não afastaria a responsabilidade quando houver abuso e violação de direitos da personalidade.

Com a rejeição dos embargos, permanece válida a condenação de Márcia ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais a Mauro Mendes, conforme o entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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