TERA QUE PAGAR 70 MIL

TJ-MT mantém decisão sobre declarações de Márcia na eleição de 2022

Publicado em

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a condenação da ex-primeira-dama de Cuiabá Márcia Aparecida Kuhn Pinheiro ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais ao ex-governador Mauro Mendes. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara de Direito Privado e rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa.

A ação teve origem em declarações feitas durante a campanha eleitoral de 2022, quando Márcia disputava o Governo de Mato Grosso e Mendes buscava a reeleição. Segundo o processo, as manifestações atribuídas à então candidata associaram o ex-governador e seu filho a acusações de corrupção e enriquecimento ilícito.

Na primeira instância, a 7ª Vara Cível de Cuiabá havia fixado a indenização em R$ 100 mil, além de custas processuais e honorários advocatícios. Márcia recorreu ao TJ-MT e, no julgamento da apelação, o colegiado reduziu o valor da indenização para R$ 70 mil, mantendo, porém, o entendimento de que houve ofensa à honra de Mendes.

A defesa apresentou novos embargos de declaração questionando, entre outros pontos, a competência da Justiça comum para analisar a ação, a legitimidade de Mauro Mendes para propor o processo e a própria caracterização das declarações como ofensivas.

Leia Também:  Verde Novo colabora com arborização da nova Orla do Porto

A relatora do caso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, entendeu que não havia omissão ou contradição na decisão anterior que justificasse a revisão do julgamento. Segundo ela, os argumentos apresentados nos novos embargos buscavam reabrir questões que já haviam sido analisadas pelo colegiado.

No voto, a magistrada afirmou que as manifestações atribuídas a Márcia teriam ultrapassado os limites da crítica política ao atingirem diretamente a honra e a imagem do então governador, inclusive com imputações relacionadas à prática de corrupção.

A decisão também registrou que a liberdade de expressão, embora assegurada constitucionalmente, não afastaria a responsabilidade quando houver abuso e violação de direitos da personalidade.

Com a rejeição dos embargos, permanece válida a condenação de Márcia ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais a Mauro Mendes, conforme o entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Médica é condenada a 3 anos por atropelar e matar verdureiro em Cuiabá

Published

on

A Justiça de Mato Grosso condenou a médica Letícia Bortolini a três anos e dois meses de prisão, em regime inicial aberto, pelo atropelamento que matou o verdureiro Francisco Lúcio Maia, de 48 anos, em abril de 2018, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá.

A sentença foi proferida pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 10ª Vara Criminal da Capital, que concluiu que a médica dirigia sob efeito de álcool, em velocidade de 101 km/h, e deixou o local sem prestar socorro à vítima. Além da pena privativa de liberdade, ela teve a Carteira Nacional de Habilitação suspensa por quatro meses e 20 dias.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Letícia retornava de uma festa open bar acompanhada do marido quando atingiu Francisco, que atravessava a avenida. Com o impacto, o verdureiro foi arremessado por vários metros, atingindo um poste de concreto e uma árvore às margens da via.

Na decisão, o magistrado destacou que boletim de ocorrência, laudos periciais, imagens de câmeras de segurança, depoimentos de testemunhas e o interrogatório da própria ré demonstram que ela conduzia o veículo com a capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool e em velocidade acima da permitida.

Leia Também:  Poder Judiciário de Mato Grosso

A defesa sustentou que a vítima atravessava a avenida fora da faixa de pedestres e que isso teria sido a causa do acidente. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo juiz. Conforme a sentença, as imagens mostram que Francisco já deixava a pista de rolamento e não realizou qualquer movimento repentino que pudesse justificar o atropelamento.

O magistrado também ressaltou que Letícia tinha condições de perceber o acidente e deveria ter permanecido no local para prestar socorro e acionar os serviços de emergência, o que não ocorreu.

Apesar da condenação, a Justiça autorizou que Ministério Público e defesa retomem negociações para um eventual Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), desde que o pedido seja apresentado antes do trânsito em julgado da sentença.

Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA