POLÍTICA NACIONAL

Zenaide critica discussão sobre cortes em áreas essenciais

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Em pronunciamento no Plenário na quarta-feira (11), a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) demonstrou indignação com a postura de parte do Congresso Nacional, que resiste à cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Segundo a parlamentar, medidas de cortes em áreas essenciais, que acabam penalizando a população mais vulnerável, passaram a ser consideradas.

— Me assusta ver o Congresso Nacional indignado porque se quer cobrar Imposto sobre Operações Financeiras, e a saída que se encontra no país é mandar cortar recursos dos gastos primários! Vivemos num país onde o sistema financeiro fica com quase metade do orçamento deste país, mas eles acham pouco. Não posso concordar com isso, porque nós estamos aqui para fazer leis que protejam a vida do nosso povo — declarou.

Para Zenaide, retirar recursos das áreas sociais para cobrir déficits fiscais representa uma ameaça à vida dos mais pobres. A senadora também criticou a dedução de planos de saúde privados no Imposto de Renda, lembrando que esse mecanismo favorece quem utiliza serviços particulares, em detrimento da população dependente exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS).

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— O que eu pago no meu plano de saúde eu deduzo do Imposto de Renda, aquele Imposto de Renda que iria para a saúde, para o SUS, para salvar a vida dos 85% que não têm direito a isso. Encontrar como solução para o déficit do Governo tirar recursos dos gastos primários é, no mínimo, cruel. Cruel porque nós sabemos que os mais carentes e vulneráveis vão morrer em fila de hospital, implorando por um leito de UTI — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Davi sinaliza votação da PEC dos agentes de saúde para a próxima semana

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou em Plenário nesta quarta-feira (17) que a PEC 14/2021, que trata da aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, poderá ser votada na próxima semana.

Davi destacou o impacto financeiro estimado da proposta. Segundo dados citados por ele, com base em informações da Confederação Nacional dos Municípios e do Ministério da Previdência, a PEC pode gerar custo de R$ 69 bilhões, além de um déficit de cerca de R$ 28 bilhões nos regimes previdenciários e um aumento de gastos de R$ 24 bilhões ao longo dos próximos dez anos.

O presidente afirmou que tem buscado avaliar os efeitos da medida sobre as contas públicas antes de submetê-la à deliberação do Plenário. Apesar disso, ele afirmou que não pretende assumir sozinho a responsabilidade pela decisão sobre a tramitação da matéria.

— É impossível uma só pessoa atrapalhar a vida de 400 mil trabalhadores que prestam um belo serviço à sociedade brasileira — afirmou.

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O anúncio foi feito após o senador Irajá (PSD-TO) apresentar o Requerimento 454/2026, subscrito por 68 senadores, que solicita urgência para a apreciação da proposta. Davi informou que pretende consultar os parlamentares sobre a inclusão da matéria na pauta e disse que, dependendo do resultado dessas conversas, poderá agendar a votação já para a próxima semana.

A PEC já foi aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025 e prevê regras de aposentadoria diferenciadas para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

Regras propostas 

Pelo texto, esses profissionais terão direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional. A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao regime próprio de previdência social, aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

A proposta também assegura que sejam contados, para fins de aposentadoria, os períodos de afastamento para desempenho de mandato classista da categoria. Também poderá ser computado o tempo trabalhado em condição de readaptação funcional, quando a mudança de função tiver ocorrido em razão de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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