POLÍTICA NACIONAL

Proibição de discriminar bolsistas em escolas particulares segue à Câmara

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A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (19) um projeto de lei que proíbe a discriminação entre alunos bolsistas e pagantes em instituições privadas de ensino (PL 3.611/2024). A matéria segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise no Plenário do Senado.

De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto obriga as instituições privadas de ensino que oferecem bolsas de estudos a terem uma política inclusiva que garanta “igualdade de condições entre os estudantes pagantes e não pagantes”.

Deverão ser implementados mecanismos para a integração dos educandos bolsistas e a superação de estigmas. O texto ainda esclarece que qualquer prática de separação ou distinção entre alunos bolsistas e não bolsistas que não vise ao interesse dos bolsistas será sujeita a penalidade, de acordo com regulamento posterior.

O texto aprovado foi um substitutivo (texto alternativo) apresentado pelo relator da matéria na CE, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Veneziano alterou o conteúdo inicial do projeto para inserir as novas regras na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). A proposta original criava uma nova lei.

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— O projeto assegura que os estudantes não pagantes possam permanecer na escola com dignidade, em um ambiente seguro e livre de preconceitos, estigmas e discriminação — disse o relator quando da aprovação da matéria em primeiro turno.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nunes Marques restabelece filiação de Flávio Bolsonaro ao PL

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Às vésperas do prazo final para o registro de candidaturas, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta quinta-feira (13) o restabelecimento da filiação do senador Flávio Bolsonaro ao Partido Liberal (PL). A decisão ocorre após o nome do parlamentar aparecer como filiado ao Partido Missão no sistema da Justiça Eleitoral, justamente no período em que ele busca registrar sua candidatura à Presidência da República.

A medida foi tomada a pedido do próprio PL. Na decisão, Nunes Marques considerou que a filiação partidária é uma condição necessária para que o cidadão possa disputar uma eleição e destacou que o vínculo não poderia ser alterado sem a manifestação de vontade do filiado.

Segundo o ministro, documentos apresentados no processo comprovam que Flávio Bolsonaro mantém vínculo com o PL desde 30 de novembro de 2021. Uma certidão da Justiça Eleitoral, citada na decisão, apontaria a regularidade e a exclusividade da filiação do senador à legenda.

Nunes Marques também considerou incompatível com as circunstâncias do caso a hipótese de uma mudança voluntária de partido. Flávio é apresentado publicamente como pré-candidato do PL à Presidência, enquanto o Missão já possui Renan Santos como nome lançado para a disputa ao Palácio do Planalto.

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A decisão ocorreu no mesmo dia em que o presidente do TSE determinou a abertura de investigação para apurar como a filiação ao Missão foi registrada. De acordo com o tribunal, não houve invasão ou ataque hacker ao sistema da Justiça Eleitoral. A suspeita é de uso indevido das credenciais de acesso de alguém autorizado a realizar filiações em nome do partido.

O caso também deverá ser encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral para as providências cabíveis, enquanto a Polícia Federal investigará as circunstâncias do registro.

Em nota, o Missão afirmou ter sido alvo de uma tentativa de filiação fraudulenta e informou que já havia comunicado o gabinete de Flávio Bolsonaro sobre as tentativas de inclusão do senador no quadro partidário desde o dia 2 de agosto.

O partido também declarou que pretende colaborar com as investigações e disponibilizar informações técnicas, como registros de acesso, e-mails e endereços de IP, para ajudar na identificação dos responsáveis.

Com a decisão do TSE, Flávio Bolsonaro volta a ter oficialmente o PL como partido de filiação, afastando, neste momento, um dos obstáculos para o registro de sua candidatura à Presidência da República.

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