POLÍTICA NACIONAL

Petróleo na Margem Equatorial será tema de audiência da CDR no Maranhão

Publicado em

Os senadores da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) vão a São Luís (MA) para debater os impactos e as repercussões da exploração de gás e petróleo na Margem Equatorial brasileira, com ênfase no estado do Maranhão. A diligência externa (REQ 18/2025 – CDR), solicitada pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA), foi aprovada na reunião da CDR desta terça-feira (10) com apoio da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). 

Segundo Dorinha, a audiência será na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, com hora e data a serem definidas futuramente, e contará com a participação de entidades empresariais, parlamentares, prefeitos e autoridades do governo do estado.

Mineração

Os senadores também vão discutir, em audiência pública no Senado, o panorama geral da atuação do governo brasileiro no fomento aos projetos estratégicos de mineração no país. O debate ainda será agendado pela comissão.

— Nosso propósito é discutir o panorama da mineração, as ações previstas para o setor e a realização dos estudos necessários no país em relação à mineração. Esse é o nosso objetivo de discutir e inclusive discutir os programas desenvolvidos e o financiamento dessa área — explicou Dorinha, que pediu o debate (REQ 20/2025 – CDR).

Leia Também:  Requerimento de CPI do Crime Organizado já tem 27 assinaturas

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Seis MPs perdem a validade e uma tem prazo prorrogado

Published

on

O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, declarou nesta terça-feira (9) a perda de validade de seis medidas provisórias (MPs) e a prorrogação da MP 1.350/2026, que facilita acesso de famílias a empréstimos para reforma de casas, por mais 60 dias. Agora será instalada comissão mista encarregada de emitir parecer sobre essa proposta.

As medidas com prazo de vigência vencido são as seguintes:

  •  MP 1.329/2025 – direcionou cerca de R$ 59,3 milhões para famílias atingidas por tornado em Rio Bonito do Iguaçu (PR). O prazo de vigência encerrou-se em 28 de maio.
  •  MP 1.330/2025 – destinou R$ 60,46 milhões para o Ministério do Meio Ambiente, para serem aplicados em ações de combate a incêndios e desmatamentos. A vigência acabou em 28 de maio.
  •  MP 1.331/2025 – libera saque do FGTS para trabalhador que optou pelo saque aniversário e foi demitido. Venceu em 1º de junho.
  •  MP 1.332/2025 – prorrogou por três anos o prazo de identificação das terras da União nas margens de rios e no litoral. O prazo terminou em 1º de junho.
  •  MP 1.333/2026 – direcionou R$ 250 milhões para atender diversos estados atingidos por fortes chuvas no fim de 2025. Vigorou até 1º de junho.
  •  MP 1.335/2026 – protege direitos comerciais da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027. O prazo foi até 1º de junho.
  •  MP 1.336/2026 – reduz juros do FGTS para entidades filantrópicas de saúde. Permite a destinação de parte do dinheiro do fundo para operação de crédito dessas entidades com juros mais baixos até 2030. Encerrou-se em 5 de junho.
Leia Também:  CPI não contribui para investigações sobre INSS, diz Humberto Costa

Tramitação

As medidas provisórias (MPs) são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. As medidas provisórias têm força de lei e começam a valer imediatamente (assim que são publicadas). Mas, para serem definitivamente transformadas em lei, precisam ser analisadas e aprovadas pelas duas Casas do Congresso (Câmara e Senado).

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída no Congresso. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

Se houver a aprovação de projeto de lei de conversão (PLV), rejeição ou perda de eficácia de MP, o Congresso Nacional tem a prerrogativa de disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes de sua edição. Caso isso não ocorra no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas durante o período de vigência continuam regidas pela MP.

Leia Também:  CRA debate na quarta a regulamentação do mercado de carbono

Com Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA