POLÍTICA NACIONAL

Lei reconhece Soledade (RS) como Capital Nacional das Pedras Preciosas

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O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, sancionou nesta terça-feira (23) a Lei 15.217, que concede ao município de Soledade, no Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional das Pedras Preciosas. 

Localizada no norte do estado e com cerca de 30 mil habitantes, a cidade é hoje um dos principais polos de pedras preciosas do mundo. Em 2024, Soledade respondeu por 63% das exportações gaúchas do setor, o equivalente a US$ 61,8 milhões, o que consolida a relevância para a economia estadual e nacional. No total, o segmento gera cerca de 500 empregos diretos e 1,5 mil indiretos.

A tradição local começou na década de 1960, com a chegada de empresas alemãs interessadas na abundância da ágata, pedra que se tornou marca registrada da região. Desde então, a atividade se expandiu, com o fortalecimento da identidade cultural do município e garantia de emprego e renda para a população.

O reconhecimento oficial da cidade como capital das pedras preciosas é visto como forma de atrair turistas, impulsionar novos investimentos e valorizar ainda mais o setor, que sustenta grande parte da economia local.

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Entre as iniciativas que reforçam essa vocação, estão a Feira Internacional de Pedras Preciosas de Soledade, promovida em maio e considerada a maior da América Latina; e o Museu das Pedras Preciosas, que recebe estudantes, grupos da terceira idade e turistas interessados em conhecer de perto a diversidade e a formação geológica das pedras da região.

A lei é originada de projeto (PL 5.978/2019) do deputado Giovani Cherini (PL-RS) aprovado pelo Senado em votação simbólica no início de setembro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Prioridade a vítimas de violência doméstica em exames periciais vai a Plenário

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Vai ao Plenário proposta que estabelece prioridade à mulher em situação de violência doméstica e familiar na realização de exames periciais. Proposta nesse sentido, aprovada nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) garante à mulher agredida atendimento pericial logo após os grupos já priorizados pela legislação atual, como idosos e pessoas com deficiência. O PL 1.442/2024 segue para análise no Plenário em regime de urgência.

Da Laura Carneiro (PSD-RJ), o  teve relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O texto altera a Lei 10.048, de 2000, sobre atendimento prioritário, e a Lei Maria da Penha, para incluir o atendimento preferencial. 

O projeto determina que o poder público deverá garantir uma rede de apoio para o acolhimento das mulheres, caso não exista uma unidade do Instituto Médico Legal disponível. O atendimento seguirá critérios de classificação de risco previstos em protocolos internacionais de saúde. Além disso, as redes de proteção devem fornecer informações claras e acessíveis sobre como funcionam os exames e quais são os direitos das mulheres nessas situações.

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Relatora, Mara Gabrilli introduziu ajustes no texto para uniformizar os termos usados. A principal mudança foi a substituição da expressão “mulher vítima” por “mulher em situação de violência”, acompanhando a terminologia mais recente do ordenamento jurídico brasileiro.

Para a senadora, exames periciais desempenham importante papel no sistema de proteção da mulher em situação de violência doméstica. Trata-se de instrumento que pode materializar a violência sofrida e servir de prova para responsabilizar o agressor, observou.

— A demora na realização da perícia implica risco concreto de perda irreversível de evidências, comprometendo o êxito da persecução penal e favorecendo a impunidade — argumentou.

Mara Gabrilli destacou ainda que a medida é urgente, considerando o aumento no número de feminicídios registrados no país.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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