POLÍTICA NACIONAL

Lei do Feminicídio completa 10 anos como marco de proteção à mulher

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O Dia Internacional da Mulher é comemorado anualmente no dia 8 de março. A data é uma oportunidade de reflexão sobre os direitos femininos e de celebração das conquistas das mulheres. Uma das conquistas legislativas mais destacadas em relação à proteção da mulher é a Lei do Feminicídio (Lei 13.104, de 2015), que completa 10 anos no dia 9 de março. A lei teve origem no PLS 292/2013, de iniciativa da CPMI da Violência Contra a Mulher, que funcionou no Congresso Nacional ao longo do ano de 2012.

Em outubro de 2024, houve mais uma conquista: entrou em vigor uma nova lei que tornou o feminicídio um crime autônomo e estabeleceu outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher (Lei 14.994, de 2024). O crime de feminicídio é o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou de gênero.

A lei partiu de um projeto (Pl 4.266/2023) da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em novembro de 2023. A lei também eleva a pena para o crime de feminicídio, que passa a ser de 20 a 40 anos de prisão, maior do que a incidente sobre o de homicídio qualificado (12 a 30 anos de reclusão).

Primeira condenação

Em entrevista à Rádio Senado, a senadora Margareth Buzetti comemorou a decisão do Tribunal do Júri de Samambaia, no Distrito Federal, que no final de fevereiro se valeu da nova legislação para condenar Daniel Silva Vitor a mais de 40 anos de prisão. Daniel Vitor, de 43 anos, foi condenado pelo feminicídio de Maria Mayanara Lopes Ribeiro, de 21 anos, em novembro do ano passado. O crime ocorreu na frente dos filhos dela. Foi a primeira condenação do país com base na lei mais rígida.

— Também mudamos leis que antecedem o feminicídio, para que o agressor não chegue a esse crime brutal, como a lesão corporal, ameaça e descumprimento de medida protetiva — declarou a senadora.

Pelo X (ex-Twitter), a senadora Leila Barros (PDT-DF) também registrou a condenação de Vitor. Ela destacou que o assassino foi sentenciado a uma pena total de mais de 43 anos de reclusão, sem direito a recorrer em liberdade. “Além disso, não terá direito a visita íntima e só poderá tentar progressão de pena a partir de 2048”, acrescentou a senadora. Para Leila, a condenação é uma “conquista da Bancada Feminina no Senado, que trabalhou pela aprovação da lei da senadora Margareth Buzetti, endurecendo as penas para quem comete esse crime brutal”.

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Visibilidade

Para a presidente da Comissão Nacional de Gênero e Violência Doméstica do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Adélia Moreira Pessoa, as leis com foco nas mulheres, como a Lei do Feminicídio e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), ajudam a dar visibilidade para a “pandemia” que é a violência contra a mulher. Ela afirma que os números revelam a grave dimensão do problema: em todas as faixas etárias, a relação doméstica prepondera nas situações de violência vividas pelas mulheres.

Adélia cita o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que mostra que 1.467 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2023 – o que dá uma média de quatro feminicídios por dia. Segundo a especialista, um ponto positivo da Lei do Feminicídio foi o maior acesso às estatísticas de morte de mulheres em decorrência de gênero, pois os processos criminais são autuados por tipo de crime, “e a partir de então, o feminicídio passou a constar nos dados da polícia e do Poder Judiciário”.

— A violência de gênero tem múltiplas dimensões e não pode ser tratada apenas como problema de justiça criminal, mas sim acompanhada por ações efetivas e políticas públicas para proteção e assistência das vítimas — afirmou Adélia, no site oficial do instituto.

Rigor

O conjunto de medidas para punir o crime de feminicídio com mais rigor ficou conhecido como Pacote Antifeminicídio. Além de elevar para até 40 anos a pena do condenado por crime de feminicídio, a Lei 14.994 introduziu novas condições agravantes, que podem aumentar a pena em até um terço. São exemplos das agravantes: quando o feminicídio é cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou quando é cometido na presença de pais ou dos filhos da vítima.

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A norma também aumenta as penas para os casos de lesão corporal contra a mulher, para os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), para o crime de ameaça e para o de descumprimento de medidas protetivas. Nas saídas temporárias — os chamados “saidões” — da prisão, o condenado por crime contra a mulher deve usar tornozeleira eletrônica. Ele também perde o direito a visitas conjugais.

Pela lei, o condenado por esse tipo de crime só poderá ter direito a progressão de regime após cumprir, no mínimo, 55% da pena. Para homicídio, o percentual é de 50%. Ainda de acordo com a lei, após proclamada a sentença, o agressor perde o poder familiar, da tutela ou da curatela. Também são vedadas a nomeação, a designação ou a diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.

Projetos

Com a retomada dos trabalhos legislativos, o Senado segue focado em vários projetos que tratam da proteção e dos direitos da mulher. Um desses projetos é o que inclui o monitoramento eletrônico entre as medidas protetivas de urgência nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher (Pl 2.748/2021).

Outra matéria em análise é a que propõe uma cota de 30% para mulheres na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas e nas câmaras municipais (Pl 763/2021). De acordo com a proposta, quando houver renovação de dois senadores por estado, pelo menos uma das vagas deverá ser reservada para mulheres.

O projeto que dá prioridade no programa Bolsa Família a mulheres vítimas de violência doméstica já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado em maio de 2024 (PL 3.324/2023). Da procuradora da Mulher no Senado, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), a matéria aguarda votação na Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nunes Marques restabelece filiação de Flávio Bolsonaro ao PL

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Às vésperas do prazo final para o registro de candidaturas, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta quinta-feira (13) o restabelecimento da filiação do senador Flávio Bolsonaro ao Partido Liberal (PL). A decisão ocorre após o nome do parlamentar aparecer como filiado ao Partido Missão no sistema da Justiça Eleitoral, justamente no período em que ele busca registrar sua candidatura à Presidência da República.

A medida foi tomada a pedido do próprio PL. Na decisão, Nunes Marques considerou que a filiação partidária é uma condição necessária para que o cidadão possa disputar uma eleição e destacou que o vínculo não poderia ser alterado sem a manifestação de vontade do filiado.

Segundo o ministro, documentos apresentados no processo comprovam que Flávio Bolsonaro mantém vínculo com o PL desde 30 de novembro de 2021. Uma certidão da Justiça Eleitoral, citada na decisão, apontaria a regularidade e a exclusividade da filiação do senador à legenda.

Nunes Marques também considerou incompatível com as circunstâncias do caso a hipótese de uma mudança voluntária de partido. Flávio é apresentado publicamente como pré-candidato do PL à Presidência, enquanto o Missão já possui Renan Santos como nome lançado para a disputa ao Palácio do Planalto.

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A decisão ocorreu no mesmo dia em que o presidente do TSE determinou a abertura de investigação para apurar como a filiação ao Missão foi registrada. De acordo com o tribunal, não houve invasão ou ataque hacker ao sistema da Justiça Eleitoral. A suspeita é de uso indevido das credenciais de acesso de alguém autorizado a realizar filiações em nome do partido.

O caso também deverá ser encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral para as providências cabíveis, enquanto a Polícia Federal investigará as circunstâncias do registro.

Em nota, o Missão afirmou ter sido alvo de uma tentativa de filiação fraudulenta e informou que já havia comunicado o gabinete de Flávio Bolsonaro sobre as tentativas de inclusão do senador no quadro partidário desde o dia 2 de agosto.

O partido também declarou que pretende colaborar com as investigações e disponibilizar informações técnicas, como registros de acesso, e-mails e endereços de IP, para ajudar na identificação dos responsáveis.

Com a decisão do TSE, Flávio Bolsonaro volta a ter oficialmente o PL como partido de filiação, afastando, neste momento, um dos obstáculos para o registro de sua candidatura à Presidência da República.

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