POLÍTICA NACIONAL

Inclusão no currículo escolar de defesa da vida desde a concepção avança

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (26) a inclusão no currículo da educação básica de conteúdos de prevenção de violência contra a pessoa, em todas as etapas da vida, do nascituro à pessoa idosa. O Projeto de Lei (PL) 967/2024, do senador Marcos do Val (Podemos-ES) foi relatado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE). O texto segue agora para análise da Comissão de Educação (CE).

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir os conteúdos no currículo escolar, para conscientizar crianças e adolescentes sobre o valor da vida humana desde a concepção.

— Trata-se de medida fundamental para ampliar o conhecimento sobre a fase intrauterina da vida humana, ampliando o entendimento de que a defesa da vida, direito humano maior e inalienável, começa desde aquele momento — defendeu Girão, que considerou o projeto uma proposta “pró-vida”.

O texto prevê que o assunto seja tratado em diversas disciplinas permitindo abordagem por diferentes aspectos, sempre em respeito à legislação correspondente e de acordo com os materiais didáticos adequados a cada faixa etária.

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Girão apresentou uma emenda de redação para substituir a expressão original do texto “da fecundação ao nascimento” para “do nascituro à pessoa idosa”. E acatou sugestão do senador Flávio Arns (PSB-PR) de incluir “em todas as etapas da vida”. Nascituro é o ser humano que está no ventre materno, ou seja, aquele que ainda vai nascer.

O relator destacou ainda que o projeto está alinhado à Constituição, ao Código Civil e a tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a Convenção sobre os Direitos da Criança. Segundo ele, a legislação brasileira brasileiro reconhece os direitos do nascituro e é papel do Estado promover uma cultura de valorização da vida desde a concepção.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei reconhece cooperativismo como manifestação da cultura nacional

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Sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, entrou em vigor a lei que reconhece o cooperativismo como manifestação da cultura nacional. O texto da Lei 15.433, de 2026, também determina que o Estado deve garantir a livre atividade, apoiar e estimular o cooperativismo. 

A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17) e tem origem no PL 357/2025, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) e aprovado na Comissão de Educação e Cultura (CE) em 19 de maio, em decisão terminativa.

Na ocasião, Arns argumentou que o cooperativismo se baseia em valores como ajuda mútua e gestão democrática e se consolidou como parte da identidade social brasileira. O relator também destacou a geração de empregos, renda e circulação de recursos por meio das cooperativas, e lembrou que o modelo se adapta às diferentes realidades do país.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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