POLÍTICA NACIONAL

Demarcações indígenas: CRA cobra explicações do governo

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A Comissão de Agricultura (CRA) do Senado aprovou nesta quarta-feira (19) um requerimento que cobra explicações do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, sobre a legalidade das recentes portarias e decretos que tratam da demarcação de terras indígenas no país.

O requerimento (REQ 51/2025 – CRA), apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), foi aprovado um dia após o presidente Lula assinar quatro decretos homologando a demarcação administrativa das terras indígenas Manoki, Uirapuru, Estação Parecis e Kaxuyana-Tunayana, localizadas no Pará, no Amazonas e em Mato Grosso.

As áreas somam cerca de 2,45 milhões de hectares. Com isso, chega a 20 o número de territórios indígenas homologados desde o início do atual governo, em 2023.

Na segunda-feira (17), Lewandowski havia oficializado a demarcação administrativa de outras dez terras indígenas, distribuídas por Amazonas, Bahia, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Paraná e São Paulo. A homologação definitiva depende de decreto presidencial.

Em seu requerimento, Tereza Cristina pede informações sobre os critérios e fundamentos que o Ministério da Justiça utilizou para garantir que essas portarias e decretos estejam de acordo com a Lei 14.701, de 2023 (também conhecida como Lei do Marco Temporal), aprovada pelo Congresso em 2023, que determinou que os povos indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.

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A senadora afirma que a Lei 14.701, de 2023 “está em pleno vigor” e precisa ser integralmente observada pelo Executivo. Segundo ela, os atos do Ministério da Justiça “levantam sérias dúvidas” quanto ao respeito à legislação, já que alguns de seus dispositivos “não se refletem” nas portarias publicadas.

Para ela, “a edição de atos que aparentam contrariar uma lei vigente ultrapassa o campo técnico e ingressa no terreno da afronta institucional”.

A parlamentar também lembra que o tema está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, e ressalta que o STF está elaborando uma proposta de ajustes da Lei do Marco Temporal. Para ela, o fato de a legislação estar sob revisão judicial torna mais delicada a edição de novas portarias.

Tereza Cristina afirma ainda que o Parlamento “não pode ser reduzido a mero espectador” e tem o dever de fiscalizar os atos do Executivo, especialmente em um tema “sensível e historicamente conflituoso” como a definição de territórios indígenas.

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Também assinaram o requerimento os senadores Zequinha Marinho (Podemos-PA), Plínio Valério (PSDB-AM), Nelsinho Trad (PSD-MS), Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e Fernando Dueire (MDB-PE). A reunião da CRA nesta quarta-feira foi conduzida pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Marco temporal

O debate sobre essas demarcações ganhou força nos últimos anos com o avanço do debate em torno do marco temporal, tese que foi discutida por décadas e passou por importantes reviravoltas recentes:

  • setembro de 2023: o Supremo Tribunal Federal decidiu que o marco temporal é inconstitucional;

  • em reação, o Congresso Nacional aprovou naquele mesmo mês o PL 2.903/2023, que originou a Lei 14.701/2023 (a Lei do Marco Temporal);
  • após essa aprovação, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou esse projeto de lei;

  • dezembro de 2023: o Congresso derrubou o veto de Lula e retomou a validade do marco temporal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nunes Marques restabelece filiação de Flávio Bolsonaro ao PL

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Às vésperas do prazo final para o registro de candidaturas, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta quinta-feira (13) o restabelecimento da filiação do senador Flávio Bolsonaro ao Partido Liberal (PL). A decisão ocorre após o nome do parlamentar aparecer como filiado ao Partido Missão no sistema da Justiça Eleitoral, justamente no período em que ele busca registrar sua candidatura à Presidência da República.

A medida foi tomada a pedido do próprio PL. Na decisão, Nunes Marques considerou que a filiação partidária é uma condição necessária para que o cidadão possa disputar uma eleição e destacou que o vínculo não poderia ser alterado sem a manifestação de vontade do filiado.

Segundo o ministro, documentos apresentados no processo comprovam que Flávio Bolsonaro mantém vínculo com o PL desde 30 de novembro de 2021. Uma certidão da Justiça Eleitoral, citada na decisão, apontaria a regularidade e a exclusividade da filiação do senador à legenda.

Nunes Marques também considerou incompatível com as circunstâncias do caso a hipótese de uma mudança voluntária de partido. Flávio é apresentado publicamente como pré-candidato do PL à Presidência, enquanto o Missão já possui Renan Santos como nome lançado para a disputa ao Palácio do Planalto.

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A decisão ocorreu no mesmo dia em que o presidente do TSE determinou a abertura de investigação para apurar como a filiação ao Missão foi registrada. De acordo com o tribunal, não houve invasão ou ataque hacker ao sistema da Justiça Eleitoral. A suspeita é de uso indevido das credenciais de acesso de alguém autorizado a realizar filiações em nome do partido.

O caso também deverá ser encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral para as providências cabíveis, enquanto a Polícia Federal investigará as circunstâncias do registro.

Em nota, o Missão afirmou ter sido alvo de uma tentativa de filiação fraudulenta e informou que já havia comunicado o gabinete de Flávio Bolsonaro sobre as tentativas de inclusão do senador no quadro partidário desde o dia 2 de agosto.

O partido também declarou que pretende colaborar com as investigações e disponibilizar informações técnicas, como registros de acesso, e-mails e endereços de IP, para ajudar na identificação dos responsáveis.

Com a decisão do TSE, Flávio Bolsonaro volta a ter oficialmente o PL como partido de filiação, afastando, neste momento, um dos obstáculos para o registro de sua candidatura à Presidência da República.

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