POLÍTICA NACIONAL

CSP aprova a Política Nacional de Segurança Escolar

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira (22), o projeto que cria a Política Nacional de Segurança Escolar e agrava as penalidades de diversos crimes cometidos em escolas, como massacre, importunação sexual, roubo e homicídio (PL 2.036/2023). O texto ainda precisa passar pela Comissão de Educação (CE) antes de ir à Câmara dos Deputados.

O projeto, originalmente apresentado pelo senador Alan Rick (União-AC), foi aprovado na forma da versão alternativa (substitutivo) da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com subemendas do senador Sérgio Moro (União-PR), relator na CSP. Rick informa na justificativa do projeto que ele “vai ao encontro de um anseio popular por paz no interior e nas imediações das escolas”.

O projeto considera como segurança escolar a garantia de ambiente “isento de ameaças” para alunos, professores e toda a comunidade escolar. Ele altera o Código Penal, de 1940 para agravar as penalidades dos seguintes crimes:

  • Assassinato em escola deixa de ser homicídio simples (com pena de prisão de seis a 20 anos) para ser homicídio qualificado (penas de 12 a 30 anos)
  • Roubo no ambiente escolar, em vez de quatro a 10 anos de prisão (roubo simples), será aumentado de um terço até metade;
  • Importunação sexual em ambiente escolar ou transporte coletivo passa a ter pena de prisão de dois a seis anos, em vez da previsão geral de um a cinco anos

Emendas

O projeto original previa um agravante para o crime de estupro, quando cometido em ambiente escolar. Moro suprimiu esse trecho porque, segundo ele, crianças até 14 anos ou vulneráveis por outros motivos já são protegidas no Código Penal.

O relatório também rejeitou a previsão de que portar arma de fogo em ambiente escolar seja equiparável ao porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, que são de uso exclusivo do poder público. Segundo Moro, a previsão não fará diferença com relação ao que ocorre atualmente.

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Outra alteração do relator foi estender as medidas do projeto para qualquer escola do ensino básico — que inclui educação infantil, ensino fundamental e ensino infantil ao médio. Originalmente, elas só valeriam para o ensino fundamental.

Massacre

Moro também incluiu no texto o crime de massacre, na forma que já foi aprovado no Senado em 2023 como o PL 1.880/2023, que aguarda análise na Câmara dos Deputados. O texto define como massacre o homicídio cometido contra mais de uma pessoa em locais com aglomeração.

O texto pune o massacre — que será definido como crime hediondo — com prisão de 20 a 40 anos, multiplicada pelo número de vítimas. Quem incitar publicamente um atentado terá prisão de 2 a 6 anos. A mesma pena será aplicada a quem fizer apologia a massacre ou a autor de atentado. Já o ato de realizar preparação para um massacre – mas não o concretizar – resultará em pena de prisão de quatro a 12 anos.

Em seu relatório, Moro lembrou o caso do ataque a uma creche em Janaúba (MG) em 2017, que deixou 14 pessoas mortas, entre elas 10 crianças. Ele citou a professora Heley de Abreu, uma das vítimas, a quem chamou de “heroica”. Ela protegeu várias crianças, enfrentou o autor do massacre e veio a morrer no hospital.

Prevenção e policiamento

O texto ainda obriga escolas públicas e privadas a implantarem os seguintes mecanismos de segurança para prevenir ataques:

  • Canal de denúncia
  • Criação de grupo de avaliação de risco para analisar denúncias
  • Alarme e botão de pânico
  • Controle de acesso com presença de pelo menos um vigilante em todos os turnos
  • Desenvolvimento de projetos e ações que promovam a cultura da paz e o diálogo
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Moro adaptou o texto para tornar opcionais outras duas medidas: instalação de circuito fechado de televisão e presença de pelo menos um psicólogo e um assistente social no estabelecimento escolar. Segundo ele, esses itens, que eram obrigatórios na versão da CCJ, poderiam impactar desproporcionalmente os custos das escolas.

Também poderá haver revista individual para entrada nas escolas, inclusive com detector de metais portátil, e a instalação de pórticos de segurança, que podem conter detectores de metais e scanners corporais, desde que não apresentem risco à saúde.

O policiamento ostensivo nas proximidades das instituições de ensino, inclusive as de nível superior, cabe à Polícia Militar dos estados, mas também pode ser auxiliado por guardas municipais. O texto também permite a criação de guarda escolar ou contratação de serviço privado de segurança armada.

Conselho

O projeto cria também o Conselho Nacional de Segurança Escolar. O órgão promoverá encontro nacional anual para padronização da política voltada à segurança escolar em geral e à prevenção específica de ataques. No Brasil, o ensino básico é gerido pelos estados e municípios.

O texto foi analisado em conjunto com os PLs 2.052/2023, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), e PL 2.092/2023, da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC). Eles tratam de temas semelhantes e foram rejeitados por estarem atendidos pelo substitutivo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nunes Marques restabelece filiação de Flávio Bolsonaro ao PL

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Às vésperas do prazo final para o registro de candidaturas, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta quinta-feira (13) o restabelecimento da filiação do senador Flávio Bolsonaro ao Partido Liberal (PL). A decisão ocorre após o nome do parlamentar aparecer como filiado ao Partido Missão no sistema da Justiça Eleitoral, justamente no período em que ele busca registrar sua candidatura à Presidência da República.

A medida foi tomada a pedido do próprio PL. Na decisão, Nunes Marques considerou que a filiação partidária é uma condição necessária para que o cidadão possa disputar uma eleição e destacou que o vínculo não poderia ser alterado sem a manifestação de vontade do filiado.

Segundo o ministro, documentos apresentados no processo comprovam que Flávio Bolsonaro mantém vínculo com o PL desde 30 de novembro de 2021. Uma certidão da Justiça Eleitoral, citada na decisão, apontaria a regularidade e a exclusividade da filiação do senador à legenda.

Nunes Marques também considerou incompatível com as circunstâncias do caso a hipótese de uma mudança voluntária de partido. Flávio é apresentado publicamente como pré-candidato do PL à Presidência, enquanto o Missão já possui Renan Santos como nome lançado para a disputa ao Palácio do Planalto.

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A decisão ocorreu no mesmo dia em que o presidente do TSE determinou a abertura de investigação para apurar como a filiação ao Missão foi registrada. De acordo com o tribunal, não houve invasão ou ataque hacker ao sistema da Justiça Eleitoral. A suspeita é de uso indevido das credenciais de acesso de alguém autorizado a realizar filiações em nome do partido.

O caso também deverá ser encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral para as providências cabíveis, enquanto a Polícia Federal investigará as circunstâncias do registro.

Em nota, o Missão afirmou ter sido alvo de uma tentativa de filiação fraudulenta e informou que já havia comunicado o gabinete de Flávio Bolsonaro sobre as tentativas de inclusão do senador no quadro partidário desde o dia 2 de agosto.

O partido também declarou que pretende colaborar com as investigações e disponibilizar informações técnicas, como registros de acesso, e-mails e endereços de IP, para ajudar na identificação dos responsáveis.

Com a decisão do TSE, Flávio Bolsonaro volta a ter oficialmente o PL como partido de filiação, afastando, neste momento, um dos obstáculos para o registro de sua candidatura à Presidência da República.

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