POLÍTICA NACIONAL

CAE aprova regulamentação da profissão de quiropraxista

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Em sua primeira reunião deliberativa do ano, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (11) um projeto de lei que trata do exercício da profissão de quiropraxista, profissional de saúde que atua no tratamento e prevenção de distúrbios músculo-esqueléticos, principalmente da coluna vertebral. Com uma série de movimentos com as mãos, o quiropraxista busca restaurar o alinhamento correto da coluna e outros locais do corpo.

O PL 2.850/2021, da ex-senadora Kátia Abreu (TO), recebeu parecer favorável do senador Irajá (PSD-TO), que apresentou emendas de redação. O relatório foi lido na comissão nesta terça-feira pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE). Agora a proposta segue para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

De acordo com o projeto, entre as competências de quiropraxistas estão avaliar, planejar e executar o tratamento quiroprático por meio da aplicação de procedimentos específicos da quiropraxia e terapias complementares. Podem exercer a profissão o portador de diploma de bacharelado em quiropraxia, conferido por instituição de ensino superior devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação; e os profissionais que, até a promulgação da lei, tenham comprovadamente exercido a atividade por pelo menos dez anos e que sejam aprovados em exames de proficiência, nos termos da regulamentação do órgão responsável pela fiscalização da profissão.

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A proposta prevê que a profissão será supervisionada pelos Conselhos Federal e Regionais de quiropraxia. Será necessária inscrição no respectivo Conselho Regional. O Conselho Federal editará Código de Ética da profissão.

“Trata-se de medida que confere amparo legal à atuação deste setor de serviços de saúde, resguardando os profissionais atuantes na área da quiropraxia e fornecendo maiores garantias para os pacientes e usuários de tais serviços. Sob perspectiva econômica, a segurança trazida pelo projeto de lei — em termos de formação, qualificação e fiscalização profissional — é capaz de reduzir assimetrias de informação e alavancar os serviços de quiropraxia perante o público geral”, disse o relator.

A senadora Leila Barros (PDT-DF) e os senadores Jorge Seif (PL-SC) e Mecias de Jesus (Republicanos-RR) defenderam a proposta e compartilharam experiências próprias com o trabalho desenvolvido por esses profissionais.

— Fui atleta muitos anos e me sinto confortável para falar. A quiropraxia cuida muito do alinhamento biomecânico do corpo, então trata muito dos cuidados articulares. Geralmente um quiropraxista é um fisioterapeuta, tem curso superior, então são profissionais que se qualificam para exercer essa profissão — afirmou Leila. 

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Audiência pública

A CAE aprovou ainda requerimento do senador Paulo Paim (PT-RS) para audiência pública sobre o PL 1.565/2023, que determina que as empresas de aplicativo que ofereçam o serviço de transporte de passageiros instalem equipamentos de monitoramento nos veículos de seus colaboradores. 

O debate abrangerá ainda o PL 974/2021, que trata das garantias dos direitos trabalhistas aos motoristas de aplicativos; e o PL 1.598/2023, que impõe responsabilidade solidária às empresas de aplicativos em caso de danos causados durante o serviço. 

“Propomos a realização de audiência pública para instruirmos os três projetos, haja vista que tratam de assuntos correlatos”, afirmou Paim, que tem a relatoria das três proposições.

A reunião foi conduzida pelo presidente da comissão, senador Renan Calheiros (MDB-AL).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nunes Marques restabelece filiação de Flávio Bolsonaro ao PL

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Às vésperas do prazo final para o registro de candidaturas, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta quinta-feira (13) o restabelecimento da filiação do senador Flávio Bolsonaro ao Partido Liberal (PL). A decisão ocorre após o nome do parlamentar aparecer como filiado ao Partido Missão no sistema da Justiça Eleitoral, justamente no período em que ele busca registrar sua candidatura à Presidência da República.

A medida foi tomada a pedido do próprio PL. Na decisão, Nunes Marques considerou que a filiação partidária é uma condição necessária para que o cidadão possa disputar uma eleição e destacou que o vínculo não poderia ser alterado sem a manifestação de vontade do filiado.

Segundo o ministro, documentos apresentados no processo comprovam que Flávio Bolsonaro mantém vínculo com o PL desde 30 de novembro de 2021. Uma certidão da Justiça Eleitoral, citada na decisão, apontaria a regularidade e a exclusividade da filiação do senador à legenda.

Nunes Marques também considerou incompatível com as circunstâncias do caso a hipótese de uma mudança voluntária de partido. Flávio é apresentado publicamente como pré-candidato do PL à Presidência, enquanto o Missão já possui Renan Santos como nome lançado para a disputa ao Palácio do Planalto.

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A decisão ocorreu no mesmo dia em que o presidente do TSE determinou a abertura de investigação para apurar como a filiação ao Missão foi registrada. De acordo com o tribunal, não houve invasão ou ataque hacker ao sistema da Justiça Eleitoral. A suspeita é de uso indevido das credenciais de acesso de alguém autorizado a realizar filiações em nome do partido.

O caso também deverá ser encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral para as providências cabíveis, enquanto a Polícia Federal investigará as circunstâncias do registro.

Em nota, o Missão afirmou ter sido alvo de uma tentativa de filiação fraudulenta e informou que já havia comunicado o gabinete de Flávio Bolsonaro sobre as tentativas de inclusão do senador no quadro partidário desde o dia 2 de agosto.

O partido também declarou que pretende colaborar com as investigações e disponibilizar informações técnicas, como registros de acesso, e-mails e endereços de IP, para ajudar na identificação dos responsáveis.

Com a decisão do TSE, Flávio Bolsonaro volta a ter oficialmente o PL como partido de filiação, afastando, neste momento, um dos obstáculos para o registro de sua candidatura à Presidência da República.

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