POLÍTICA NACIONAL
Avançam normas para transporte urbano de aeronaves elétricas
Publicado em
16 de setembro de 2025por
Da Redação
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (16) proposta que estabelece normas para o uso de aeronaves elétricas de decolagem e pouso vertical — as chamadas eVTOLs — no transporte urbano. A matéria segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Esse projeto de lei (PL 743/2025), do senador Esperidião Amin (PP-SC), recebeu parecer favorável do senador Lucas Barreto (PSD-AP).
— O eVTOL veio para ficar. No aeroporto de Navegantes, em Santa Catarina, já temos projetos em andamento para que veículos não tripulados de decolagem e aterrissagem vertical possam prestar serviços complementares, tanto no transporte de cargas quanto no transporte de passageiros — disse Esperidião Amin.
Para criar essa regulamentação, o projeto modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica, o Estatuto das Cidades, a Política Nacional de Mobilidade Urbana e a Lei da Cide.
A proposição insere na legislação a “mobilidade aérea avançada” (como parte da mobilidade urbana), definindo-a como o deslocamento frequente de pessoas e cargas por via aérea em centros urbanos ou entre cidades próximas.
De acordo com o projeto, ficará a cargo da autoridade de aviação civil (que hoje é a Agência Nacional de Aviação Civil – Anac) habilitar esses veículos e as operações aptas a se enquadrarem nesse conceito, além de regulamentar os serviços com liberdade de preços e itinerários, no âmbito de um modelo por autorização, e não concessão.
A principal diferença entre concessão e autorização está no grau de formalidade e de segurança jurídica. Na concessão o governo firma um contrato com uma empresa, geralmente após licitação, permitindo que ela opere um serviço público por um tempo determinado, com a empresa assumindo os riscos e seguindo regras mais rígidas. Já a autorização é mais simples e flexível: o governo permite que a empresa preste o serviço sem contrato formal e sem licitação, podendo revogar essa permissão a qualquer momento.
O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para autorizar a criação de zonas e corredores aéreos prioritários para essas aeronaves; regular operações urbanas com decolagem e pouso vertical; e definir os vertiportos como estruturas públicas para embarque e desembarque, que devem ser integrados ao sistema urbano. De acordo com o texto, a autoridade de aviação civil também poderá estabelecer planos próprios para instalação desses vertiportos.
A proposta também trata da:
- operação de aeronaves autônomas ou remotamente pilotadas, com possibilidade de um mesmo comandante operar várias aeronaves ou transferir comando durante o voo;
- transferência da responsabilidade civil ao explorador da aeronave, mesmo quando falhas estiverem relacionadas a sistemas automatizados;
- flexibilização da regra de validade mínima do bilhete aéreo, com exceção para serviços de mobilidade aérea urbana.
O texto altera o Estatuto das Cidades para transferir à autoridade aeronáutica a responsabilidade por estudos de impacto ambiental e de vizinhança referentes aos vertiportos, desde que ouvidas as autoridades locais. E prevê que os planos de transporte urbano integrado deverão estar alinhados com as diretrizes da aviação civil e priorizar soluções com menor impacto socioambiental.
Quanto à Política Nacional de Mobilidade Urbana, o projeto altera essa lei para para que ela incorpore definições específicas para o novo tipo de transporte, reconhecendo-o como transporte público coletivo com normas próprias. O texto também estabelece que deverão ser priorizadas tecnologias com baixa emissão de poluentes e ruído.
Além disso, a proposta altera a Lei da Cide para permitir o uso de recursos arrecadados com esse tributo não só para reduzir o uso de combustíveis automotivos, mas também aeronáuticos, o que abriria a possibilidade para o financiamento de infraestrutura voltada aos eVTOLs e à mobilidade aérea urbana.
Em seu parecer, Lucas Barreto recomendou a aprovação do texto original de Esperidião Amin (ou seja, o relator não apresentou emendas ao projeto).
Ao defender a proposta, Lucas Barreto afirmou que se trata de um marco regulatório capaz de posicionar o Brasil na vanguarda do setor, criando condições para investimentos, inovação tecnológica e geração de empregos qualificados, com destaque para os benefícios ambientais e operacionais nas grandes cidades.
— O projeto valoriza soluções de menor impacto socioambiental ao priorizar tecnologias que minimizam a emissão de poluentes e o ruído nas áreas urbanas, em linha com compromissos internacionais de sustentabilidade assumidos pelo Brasil — disse o relator.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Nunes Marques restabelece filiação de Flávio Bolsonaro ao PL
Published
2 dias agoon
13 de agosto de 2026By
Da Redação
Às vésperas do prazo final para o registro de candidaturas, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta quinta-feira (13) o restabelecimento da filiação do senador Flávio Bolsonaro ao Partido Liberal (PL). A decisão ocorre após o nome do parlamentar aparecer como filiado ao Partido Missão no sistema da Justiça Eleitoral, justamente no período em que ele busca registrar sua candidatura à Presidência da República.
A medida foi tomada a pedido do próprio PL. Na decisão, Nunes Marques considerou que a filiação partidária é uma condição necessária para que o cidadão possa disputar uma eleição e destacou que o vínculo não poderia ser alterado sem a manifestação de vontade do filiado.
Segundo o ministro, documentos apresentados no processo comprovam que Flávio Bolsonaro mantém vínculo com o PL desde 30 de novembro de 2021. Uma certidão da Justiça Eleitoral, citada na decisão, apontaria a regularidade e a exclusividade da filiação do senador à legenda.
Nunes Marques também considerou incompatível com as circunstâncias do caso a hipótese de uma mudança voluntária de partido. Flávio é apresentado publicamente como pré-candidato do PL à Presidência, enquanto o Missão já possui Renan Santos como nome lançado para a disputa ao Palácio do Planalto.
A decisão ocorreu no mesmo dia em que o presidente do TSE determinou a abertura de investigação para apurar como a filiação ao Missão foi registrada. De acordo com o tribunal, não houve invasão ou ataque hacker ao sistema da Justiça Eleitoral. A suspeita é de uso indevido das credenciais de acesso de alguém autorizado a realizar filiações em nome do partido.
O caso também deverá ser encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral para as providências cabíveis, enquanto a Polícia Federal investigará as circunstâncias do registro.
Em nota, o Missão afirmou ter sido alvo de uma tentativa de filiação fraudulenta e informou que já havia comunicado o gabinete de Flávio Bolsonaro sobre as tentativas de inclusão do senador no quadro partidário desde o dia 2 de agosto.
O partido também declarou que pretende colaborar com as investigações e disponibilizar informações técnicas, como registros de acesso, e-mails e endereços de IP, para ajudar na identificação dos responsáveis.
Com a decisão do TSE, Flávio Bolsonaro volta a ter oficialmente o PL como partido de filiação, afastando, neste momento, um dos obstáculos para o registro de sua candidatura à Presidência da República.
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