POLÍTICA NACIONAL
CRA aprova regras para o registro de terras públicas em faixas de fronteira
Publicado em
21 de outubro de 2025por
Da Redação
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de lei que cria regras para facilitar o registro de terras públicas em faixas de fronteira que tenham sido vendidas ou concedidas (PL 4.497/2024). Do deputado Tião Medeiros (PP-PR), a matéria recebeu parecer favorável na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), e segue agora para o Plenário em regime de urgência.
O projeto altera a Lei de Registros Públicos e a que trata da regularização fundiária na faixa de fronteira para, segundo o autor, destravar registros que hoje enfrentam entraves por falta de regras claras, regularizando imóveis e incentivando o desenvolvimento na região.
Para o senador Beto Faro (PT-PA), o substitutivo de Jaime Bagattoli apresenta avanços. Ele disse, no entanto, ainda ver pendências graves no texto. Faro apontou pontos que poderiam ser considerados inconstitucionais, como uma possível regularização por ato declaratório. O senador foi o único a registrar voto contrário ao projeto.
Em resposta, o relator afirmou que atendeu algumas demandas do governo e disse que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) terá cinco anos para confirmar a parte social do uso da terra.
— Esse projeto vai dar muito mais segurança ao produtor, à União e a todos nós — declarou Bagattoli.
Os senadores Jayme Campos (União-MT) e Tereza Cristina (PP-MS) manifestaram apoio ao projeto. Tereza Cristina lembrou ao senador Beto Faro que o texto ainda vai ao Plenário e depois terá de retornar à Câmara dos Deputados, por ter sido modificado no Senado. Assim, alguma modificação poderá ser implementada.
— Nós precisamos caminhar. O projeto é muito razoável e traz segurança jurídica — registrou a senadora.
O senador José Lacerda (PSD-MT) disse que o projeto é importante por atingir 588 municípios e cerca de 11 milhões de habitantes. Ele lembrou que várias leis já tentaram resolver a questão da regularização das terras de fronteira, mas que sempre têm surgido novas demandas.
— Este momento é oportuno para o projeto, para que essa questão seja resolvida de forma definitiva. Senão, daqui a pouco vamos ter mais pedidos de ratificação — disse o senador.
Terras devolutas
Segundo a Constituição, as terras devolutas, entendidas como aquelas indispensáveis à preservação ambiental bem como à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares e das vias federais de comunicação, pertencem à União. Os estados são proprietários das terras devolutas que não sejam da União.
Além disso, a Lei das Faixas de Fronteira exige o consentimento do Conselho de Segurança Nacional para a alienação de terras públicas de qualquer ente federativo na faixa de fronteira, o que é dispensado em casos de leis especiais, como a lei que transferiu terras federais para Roraima e Rondônia.
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), as concessões de terras devolutas em faixa de fronteira, feitas pelos estados, autorizam apenas o uso, permanecendo o domínio da União. A outra diretriz é a de que a ratificação do registro dessas terras deve ser feita de modo a comprovar o cumprimento do princípio da função social da propriedade, ou seja, gerar riqueza e emprego, reduzir desigualdades e respeitar o meio ambiente, sob pena de sanções legais.
Para Bagattoli, as experiências legislativas anteriores para ratificação dos registros imobiliários foram desastrosas pela burocracia imposta pelas leis. A burocracia representaria, para o senador, um boicote silencioso aos produtores rurais, com exigências que inviabilizam a ratificação.
“A verdade é que a União, desde o século 19, sabia das ocupações na faixa de fronteira e sempre manteve silêncio. Tratava-se de um silêncio oportunista: a União se beneficiava com a ocupação das faixas de fronteira por conta da proteção da integridade do território nacional, mas queria resguardar a possibilidade de reclamar as terras a qualquer tempo”, destaca.
Ratificação
O novo texto estabelece que são imediatamente ratificados os registros imobiliários de imóveis rurais vendidos ou concedidos pelos estados em terras devolutas da União situadas em faixas de fronteira e outras sem a aprovação do Conselho de Segurança Nacional, incluídos os seus desmembramentos e remembramentos inscritos no registro de imóveis até 23 de outubro de 2015.
A ratificação iniciará com o requerimento do interessado ao registrador de imóveis, devendo apresentar o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), que servirá como prova do cumprimento da função social, sem a necessidade da apresentação de outros documentos.
O registrador deverá verificar se há algum ato estadual de transmissão na cadeia dominial filiatória do imóvel, ou seja, no histórico completo e cronológico de todas as transmissões de propriedade do imóvel, desde a sua origem até o proprietário atual.
Segundo o projeto, decairá em cinco anos o direito da União para invalidar, apenas por via judicial, a ratificação, contados da data da averbação. A averbação de ratificação deverá ser requerida ao registrador de imóveis no prazo decadencial de 15 anos da entrada em vigor da futura lei.
Ainda, a ratificação dos registros imobiliários referentes a imóveis com área superior a 2,5 mil hectares ficará condicionada à aprovação do Congresso Nacional no prazo de dois anos do recebimento dos autos, configurando aprovação automática após o fim do período.
Uma vez realizada a averbação da ratificação, o registrador comunicará ao Incra. A partir da comunicação, o órgão terá cinco anos para analisar se o imóvel cumpre ou não a sua função social, podendo declarar ineficaz a ratificação ao publicar o decreto de desapropriação por interesse social. O Incra poderá desapropriar o imóvel que não cumpre a sua função social sem ter de pagar nenhuma indenização.
Georreferenciamento
De acordo com a Lei de Registros Públicos, para a matrícula do imóvel rural é necessária a sua identificação, que será feita com a indicação do código do imóvel, dos dados constantes do CCIR, da denominação e de suas características, confrontações, localização e área.
Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação prevista será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), contendo as coordenadas dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com a precisão de sua posição a ser fixada pelo Incra.
O novo texto estabelece que a identificação referida será obrigatória para efetivação do registro, em qualquer situação de transferência de imóvel rural, a partir de 31 de dezembro de 2028. Já para os imóveis rurais cuja somatória das áreas não exceda a quatro módulos fiscais, a obrigatoriedade será́ exigida após quatro anos da publicação de ato normativo do Poder Executivo que regulamenta a isenção de custos financeiros a esses proprietários.
O projeto também estabelece que não será́ exigido o georreferenciamento previamente a atos de registro relativos a: heranças; partilha e a doações de extinção de casamento e união estável; atualização de especialidades subjetiva e objetiva; constrições judiciais, como penhora ou indisponibilidade; instituição, modificação e extinção de garantias reais e atos decorrentes.
As áreas que não se encaixem nos requisitos da ratificação ficarão submetidas às regras de regularização fundiária da Lei 11.952, de 2009.
Terra Brasil
O presidente da CRA, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), foi quem dirigiu a reunião. Ele informou que o PL 3.100/2023, previsto para ser votado nesta terça, foi retirado de pauta a pedido do relator, senador Pedro Chaves (MDB-GO). O projeto autoriza o uso de recursos dos fundos constitucionais no Programa Nacional de Crédito Fundiário (Terra Brasil) com o objetivo de ampliar o acesso dos agricultores familiares à terra por meio do crédito fundiário.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Senado avalia MP sobre piso do frete e anistia por bloqueio de estradas
Published
2 dias agoon
19 de junho de 2026By
Da Redação
Chega ao Senado nos próximos dias a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que reforça os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário e institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.
O texto também anistia caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias após as eleições de 2022. O perdão das multas, que não constava na medida editada pelo governo federal, foi incluído pela comissão mista que analisou a MP.
A matéria foi aprovada pelo Plenário da Câmara na quarta-feira (17) e, por causa das alterações, chega ao Senado na forma de projeto de lei de conversão (PLV 6/2026). O texto precisa ser votado pelos senadores até 16 de julho para ser convertido em lei e não perder a validade.
Entre as mudanças feitas pelo relator na comissão mista, deputado Zé Trovão (PL-SC), está a anistia para motoristas, transportadores de cargas e pessoas físicas e jurídicas que tenham participado de bloqueios de rodovias em 2022, após a derrota do então presidente da República e candidato à reeleição Jair Bolsonaro.
Outra anistia converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao descumprimento das regras do frete mínimo cometidas até a publicação da futura lei, incluindo casos de pagamento abaixo dos valores previstos na Lei 13.703, de 2018. A medida vale para processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas ainda não quitadas.
A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. O projeto também preserva o direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei. Já os valores de multas pagas antes da publicação da futura lei não serão devolvidos.
Além das anistias, a proposta reúne uma série de mudanças para o transporte rodoviário de cargas, como criação de piso salarial nacional, alterações nas regras de fiscalização do setor e novas exigências para transportadores.
Piso e renovação da frota
A proposta cria piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas em operações de longa distância. A regra vale para os trabalhadores que permanecem fora da base da empresa ou de sua residência por mais de 24 horas.
O texto também amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas). Entre as iniciativas que poderão receber apoio, estão a renovação de caminhões e implementos rodoviários, a capacitação de motoristas, a adoção de novas tecnologias e projetos voltados à saúde e à segurança dos profissionais do setor.
Outra medida cria a Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas. Transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso a financiamentos e incentivos previstos pelo programa.
Frete mínimo
O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte, com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas; e de carga a granel pressurizada, categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado.
A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.
Penalidades
Empresas que pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso temporariamente. A medida poderá ser aplicada nos casos de descumprimento reiterado, com mais de quatro infrações em seis meses.
O texto também aumenta as penalidades para reincidentes. As multas poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de nova reincidência.
Nos casos mais graves, o registro da empresa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses. A extensão da penalidade a empresas do mesmo grupo econômico dependerá da comprovação de fraude ou outras irregularidades em processo administrativo.
A MP ainda reforça a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete, com adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos.
Contribuição previdenciária
O projeto de lei de conversão permite que o transportador autônomo recolha diretamente sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize essa opção perante o governo federal. Após a adesão ao novo modelo, a responsabilidade pelo recolhimento passa a ser do próprio profissional. As demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes permanecem inalteradas.
Para manter a autorização, o transportador deverá comprovar regularidade previdenciária na renovação do registro. A opção também poderá ser cancelada a pedido do próprio caminhoneiro.
Registro dos transportadores
O texto estabelece a revalidação anual do RNTRC, conforme regulamentação da ANTT. A inscrição, a atualização e a manutenção do cadastro poderão ser realizadas gratuitamente por plataforma digital do governo federal. A proposta autoriza ainda acordos de cooperação entre a ANTT e entidades do setor para auxiliar no atendimento aos transportadores.
O projeto reforça a obrigatoriedade do piso mínimo na contratação de transportadores autônomos, prevê regras específicas para operações com contêineres e amplia a fiscalização sobre empresas que administram bancos de dados de motoristas.
Fiscalização e trânsito
O projeto altera as regras de fiscalização do excesso de peso para veículos com peso bruto total regulamentar de até 74 toneladas. O limite para aplicação da exceção ao método padrão de aferição do Contran passa de 50 para 74 toneladas.
Nesses casos, a fiscalização verificará inicialmente apenas o peso bruto total do veículo. O peso por eixo só será aferido quando o peso total ultrapassar a tolerância de 5% ou em outras situações definidas pelo Contran. A tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do limite regulamentar.
Segundo a legislação, a medição do peso por eixo busca proteger a infraestrutura rodoviária, aumentar a segurança no trânsito e evitar danos aos veículos e ao pavimento causados pela distribuição inadequada da carga. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo e autoriza o uso dos dados do tacógrafo para comprovar infrações por excesso de velocidade.
Excesso de peso
O texto converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a data de publicação da futura lei. A medida alcança processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas já aplicadas, mas que permaneçam sem pagamento. Nesses casos, as sanções deixam de produzir efeitos financeiros.
Assim como ocorre com as infrações relativas ao piso mínimo do frete, as multas e autuações por excesso de peso por eixo serão convertidas em advertência. O projeto estabelece que valores já pagos não serão devolvidos, não havendo direito à restituição ou compensação.
Transição das novas regras
A MP mantém em funcionamento os sistemas, registros e autorizações atuais até que sejam concluídas as regulamentações e adaptações tecnológicas necessárias. O Poder Executivo e os órgãos responsáveis terão até 180 dias para regulamentar a futura lei. Novas exigências que dependam de regulamentação só poderão ser cobradas após a publicação das normas correspondentes.
Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações. Contratos em vigor poderão ser ajustados em até 90 dias.
Durante o período de transição, a fiscalização deverá priorizar orientação e regularização. As novas penalidades poderão ser aplicadas somente a fatos ocorridos após a regulamentação das medidas.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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