POLÍTICA NACIONAL

CDH acata melhorias nas condições de depoimento de menor vítima de violência

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (10), projeto para preservar a segurança emocional e psicológica de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. O PL 5.997/2023 segue agora à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto, da senadora Leila Barros (PDT-DF), recebeu voto favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), na forma de um substitutivo (texto alternativo). O relator incluiu à proposta que a escuta especializada — entrevista sobre a situação de violência com criança ou adolescente — e o depoimento especial devem ser realizados de forma a preservar a segurança emocional e psicológica da vítima ou testemunha. Para isso, deverá haver “local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência”.

Proteção

O projeto original altera a Lei da Escuta Protegida, que garante direitos a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. O texto de Leila Barros proíbe o contato da vítima com qualquer pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento. A proposta também modifica o processo do depoimento especial, que é realizado em segredo de justiça. O texto prevê que o profissional especializado deverá comunicar ao juiz quando identificar fatores que causam intimidação ou repressão ao depoente, caso em que tais elementos deverão ser dispensados. Os fatores a serem verificados pelo profissional são: a apresentação do ambiente, a menção ao registro audiovisual, a menção à existência de pessoas na sala de observação ou de audiência, ou a informação à vítima sobre seus direitos.

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Atualmente, a legislação estabelece que o profissional deve comunicar ao juiz sempre que constatar que a presença do autor da violência na sala de audiência pode prejudicar o depoimento especial ou colocar o depoente em risco, hipótese em que o agressor deve ser afastado. Além disso, a lei determina que o depoimento deve ser gravado em áudio e vídeo, com transmissão em tempo real para a sala de audiência.

O projeto original ainda veda perguntas ao menor de idade depoente sobre a permanência ou não do acusado ou autor na sala de audiência. Segundo o texto, a decisão sobre a permanência será do profissional especializado, que deverá observar quaisquer sinais de insegurança ou desconfiança do ambiente para a criança e promover as adequações necessárias.

Substitutivo

O texto do relator, Alessandro Vieira, excluiu o trecho que protegia as vítimas ou testemunhas de contato físico, visual ou psicológico com o acusado durante o depoimento especial. Para o senador, a alteração é desnecessária, pois a atual redação da lei já protege a vítima de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto acusado, sendo mais abrangente e protetiva.

Atualmente, a Lei da Escuta Protegida determina apenas que a escuta e o depoimento devem ser realizados em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura que garanta a privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência.

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O relator propõe alteração à Lei 13.431 para determinar que “a escuta especializada e o depoimento especial serão realizados de forma a preservar a segurança emocional e psicológica da vítima ou testemunha, em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência”.

O texto mantém a obrigação de o profissional especializado comunicar ao juiz quando identificar fatores que causam intimidação durante o depoimento da vítima, prevista no projeto original. No entanto, exclui a proibição de perguntas ao menor de idade sobre a permanência do acusado na sala de audiência.

Sobre a exclusão do trecho que veda a realização de perguntas à vítima, Alessandro disse que atualmente o acusado já pode ser afastado da sala de audiência, sem o envolvimento da criança ou adolescente na decisão.

— A redação proposta pelo projeto teria apenas o efeito de tolher a autonomia do profissional especializado em envolver ou não a criança ou adolescente nessa decisão. A vedação absoluta a essa consulta pode gerar distorções nos casos concretos e limitar a capacidade do profissional especializado de oferecer um parecer contundente acerca da existência de intimidação ou qualquer outra circunstância que possa comprometer o depoimento da vítima — explicou o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projetos reajustam bolsa de médicos residentes

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O aumento do valor pago a médicos residentes, com mecanismo de atualização automática do benefício, é tema de dois projetos em tramitação no Senado. O objetivo das duas proposições é valorizar a residência médica, considerada etapa fundamental na formação de especialistas.

Do senador Rogério Carvalho (PT-SE), o PL 1.800/2026 altera a legislação que rege a residência médica (Lei 6.932, de 1981) para atualizar o valor da bolsa e estabelecer reajustes anuais. A bolsa, atualmente fixada em R$ 2.384,82, passaria a ser corrigida periodicamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de modo a evitar a defasagem dos pagamentos ao longo do tempo.

“Com efeito, a defasagem da bolsa tem gerado consequências negativas para a formação médica no Brasil. É possível observar que há abandono de programas de residência, especialmente nas especialidades consideradas menos lucrativas no mercado privado, bem como dificuldade de retenção de médicos residentes em regiões e especialidades de maior necessidade social”, pontua o senador na justificação do projeto.

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Natureza educacional

Outra proposta, da senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR), prevê que a bolsa dos médicos residentes passaria a ser de R$ 8.105 mensais, para jornadas de até 60 horas semanais. O PL 1.809/2026, com o objetivo de valorizar a formação especializada dentro do sistema público de saúde, estabelece que o valor seja reajustado todos os anos com base na inflação oficial. A proposta também permite que estados, municípios ou instituições complementem esse valor, se desejarem.

Outro ponto da proposição destaca a manutenção da natureza educacional da residência médica. Segundo o texto, a bolsa não configura vínculo empregatício, mas uma etapa de formação profissional, ainda que em regime intensivo de trabalho. A medida busca dar segurança jurídica ao modelo já adotado no país.

Para a senadora, o valor de R$ 8.105 ainda não é ideal diante das exigências da atividade, mas representa “avanço relevante”.

“Programas federais de incentivo à atuação médica em regiões prioritárias chegam a prever bolsas em valores significativamente superiores, podendo ultrapassar R$ 12.000,00 mensais, o que demonstra a defasagem atualmente existente entre a bolsa da residência médica e outros programas estratégicos da área da saúde. A proposta busca, portanto, reduzir essa assimetria, ainda que de forma gradual e responsável do ponto de vista fiscal”, acrescenta Roberta Acioly.

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Os dois projetos foram apresentados em abril de 2026 e aguardam despacho para análise nas comissões temáticas do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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