Mato Grosso

Procon Estadual orienta sobre cuidados com a compra de presentes e comemorações do Dia dos Namorados

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O Dia dos Namorados é na próxima sexta-feira, 12 de junho. Quem pretende comemorar a data e ainda não comprou o presente deve redobrar o cuidado para evitar problemas de consumo. Para auxiliar a população, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), lembra alguns direitos dos consumidores e cuidados que devem ser tomados na hora das compras e das comemorações.

A primeira dica do Procon-MT é evitar compras por impulso. “Antes de adquirir o presente, o consumidor precisa verificar o quanto pode gastar para não comprometer o orçamento. Também é importante pesquisar e comparar preços. Para facilitar a pesquisa, é possível usar a ferramenta Menor Preço, do aplicativo Nota MT”, alerta a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes.

Outra dica importante é ficar atento ao preço anunciado. “Os valores dos produtos podem variar de acordo com forma de pagamento escolhida. Se puder, opte por pagar à vista e negocie descontos. Ao parcelar, fique atento à taxa de juros e não esqueça de verificar qual será o preço final da mercadoria”, recomenda Ana Rachel.

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Flores e cestas: solicite a descrição detalhada do pedido por escrito, como o tipo e quantidade de produtos, flores e embalagens que podem impactar no preço final. Peça que constem, também, a data, horário e valor da taxa de entrega.

Bares/restaurantes: cobrança de taxas de serviço, gorjeta e couvert artístico devem ser informadas antecipadamente aos consumidores, por meio de cartazes, alertas na comanda ou no cardápio. Cobranças por consumação mínima, taxa de desperdício e multa por perda de comanda são ilegais e seu pagamento não pode ser exigido do cliente. Já o pagamento da gorjeta é opcional: o cliente escolhe se quer ou não pagar.

Hotéis/motéis: informações sobre os tipos de acomodação, preços e formas de pagamento devem ser disponibilizadas de forma clara. Os preços dos itens do frigobar devem ser informados previamente aos consumidores. Atenção: antes de consumir alimentos e bebidas do frigobar, confira a data de validade dos produtos.

Trocas: as lojas só são obrigadas a realizar a troca em caso de defeito no produto. Se precisar do benefício, informe-se sobre a política de troca antes de efetuar a compra.

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Internet: para compras feitas pela internet ou fora do estabelecimento comercial (catálogos, telefone, telemarketing), o consumidor pode desistir da aquisição em até sete dias da data da compra ou do recebimento do produto.

Garantia: todos os produtos possuem garantia legal contra defeitos, inclusive os de mostruário, em promoção ou com avarias. O prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis, que são aqueles que se extinguem rapidamente com seu uso (alimentos e flores, por exemplo). E de 90 dias para os bens duráveis, que são aqueles que têm consumo prolongado (eletrônicos, celulares, roupas e sapatos, entre outros).

Reclamações

Em caso de problemas, o consumidor pode procurar presencialmente o Procon mais próximo de sua residência. Também é possível utilizar o Procon Digital, disponível no aplicativo MT Cidadão. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.

A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.

Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.

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Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.

Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.

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Fonte: Governo MT – MT

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