Mato Grosso

Polícia Civil prende suspeito de roubar comércio religioso em Cuiabá menos de 6 horas após o crime

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A Polícia Civil prendeu, nesta sexta-feira (07.11), um homem, de 24 anos, suspeito de praticar um roubo à mão armada contra funcionários e clientes de um estabelecimento comercial de artigos religiosos localizado na região central da Capital.

A ação rápida das equipes da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) Cuiabá, e a utilização da tecnologia das câmeras do programa Vigia Mais e do sistema de reconhecimento facial da Polícia Civil, resultou na prisão do suspeito e na recuperação de diversos objetos roubados menos de 6 horas após o crime.

O crime ocorreu por volta das 11h30. O suspeito entrou no estabelecimento, pediu para ver um artigo religioso, escolheu um e foi até o caixa, onde levantou a blusa para mostrar que estava armado com uma pistola e anunciou o assalto. Ele subtraiu R$ 200 do caixa em espécie, um cordão de ouro de uma cliente que estava na loja e cordão de artigo religioso.

Assim que acionada, a equipe da Derf Cuiabá, sob coordenação do delegado titular Sylvio do Vale Ferreira Júnior, iniciou a investigação do caso. Como na região há o videomonitoramento por meio das câmeras do Vigia Mais, foi possível acompanhar o trajeto de fuga do suspeito e, com apoio do sistema de reconhecimento facial da Polícia Civil, sua identificação foi confirmada.

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O suspeito foi localizado em uma construção abandonada no bairro Jardim das Américas. Durante a prisão, ele tentou resistir, mas foi contido e conduzido à delegacia, onde o material roubado e os objetos utilizados no crime foram apreendidos.

“A integração entre o Vigia Mais MT e o sistema de reconhecimento facial da Polícia Civil demonstra a importância da tecnologia aliada à investigação. A resposta rápida é resultado de planejamento, inteligência e presença efetiva do Estado no combate aos crimes patrimoniais”, destacou o delegado Sylvio do Vale Ferreira Júnior.

Todos os bens recuperados serão restituídos às vítimas. O suspeito responderá pelo crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo.

“Reforça que a Polícia Civil seguirá atuando de forma contínua para desarticular autores de crimes contra o patrimônio e garantir mais segurança à população”, finalizou o delegado titular da Derf Cuiabá.

Fonte: Governo MT – MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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