Mato Grosso

Polícia Civil detém jovens por receptação de cigarro eletrônico em Cáceres

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A Polícia Civil de Mato Grosso deteve dois jovens, ambos de 20 anos, por receptação de cigarros eletrônicos, em Cáceres, nesta segunda-feira (19.1).

Os investigadores apuravam uma denúncia de que um dos jovens estaria decretado de morte por uma facção criminosa. Segundo a apuração, ele estaria envolvido em vários crimes de receptação, contrabando, tráfico de drogas, entre outros.

Durante diligências investigativas, a equipe da Delegacia de Roubos e Furtos (Derf) obteve a informação de que o jovem agia com apoio de um comparsa. A equipe policial conseguiu identificá-lo e foi até a residência dele.

No local, os policiais foram autorizados a realizar a vistoria do imóvel, onde foram localizadas dezenas de unidades de cigarros eletrônicos (popularmente chamados de “vape”).

Diante do flagrante, os dois jovens foram detidos e conduzidos até a delegacia, onde foram adotadas as devidas providências legais cabíveis. Ambos vão responder pelo crime de receptação.

Produto proibido

No Brasil, os cigarros eletrônicos (incluindo vapes, pods, DEFs — Dispositivos Eletrônicos para Fumar) são proibidos de ser comercializados, importados, vendidos, transportados, estocados ou anunciados.

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Desde 2009, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização e importação desses produtos, e a proibição foi mantida e atualizada em 2024 pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 855/2024.

A pessoa que é flagrada com grande quantidade, sinalizando intenção de vender ou distribuir, pode ser interpretada como envolvida em tráfico de mercadoria contrabandeada ou receptação de produtos proibidos, especialmente se não houver nota fiscal ou origem legal.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.

A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.

Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.

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Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.

Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.

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Fonte: Governo MT – MT

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