Mato Grosso

Operação Lei Seca prende sete motoristas por embriaguez e um por adulteração de veículo em Cuiabá

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A 7ª edição da Operação Lei Seca, realizada na noite de quinta-feira (23.1), na Avenida Miguel Sutil, no bairro Jardim Cuiabá, na Capital, terminou com a prisão de oito condutores.

Dos presos, sete foram presos por embriaguez. Testes de etilometro detectaram ingestão de álcool acima de 0,34 mg/L. Três deles também não possuíam Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O oitavo preso foi por adulteração de veículo automotor.

De acordo com o relatório da operação, a ação teve início às 23h45, fiscalizou 187 veículos e realizou 190 testes de alcoolemia. Ao todo, 48 veículos foram autuados. Dos veículos removidos em razão de irregularidades, 37 eram carros e quatro motocicletas.

Também foram confeccionados 64 autos de infração de trânsito, sendo nove motivados por consumo de bebida alcóolica, cinco por recusa do teste de alcoolemia, 25 por conduzir veículos sem registro ou não licenciado, 12 por não possuir CNH e 13 diversas infrações.

A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI). Nesta edição, foram empregadas equipes do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), a Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), o Corpo de Bombeiros de Mato Grosso (CBM-MT), a Polícia Penal e o Sistema Socioeducativo.

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*Com supervisão de Alecy Alves

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.

A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.

Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.

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Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.

Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.

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Fonte: Governo MT – MT

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