Mato Grosso

Juiz defende inserção urgente de medida em lei para combater o assédio eleitoral durante palestra

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O juiz coordenador pedagógico da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), Antônio Veloso Peleja Junior, participou como palestrante no Seminário de Combate ao Assédio Eleitoral, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o apoio do Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal Superior do Trabalho e Ministério Público do Trabalho. Ele foi convidado para discursar sobre o tema O Papel das Instituições no Combate ao Assédio Eleitoral.
 
Na ocasião, o magistrado destacou o papel da Justiça do Trabalho nas eleições de 2022 como grande agente para conter o assédio eleitoral, o qual, segundo ele, cresceu exponencialmente nos últimos anos. “Se não fosse a intervenção deste player [agente] no âmbito da Justiça Trabalhista, as eleições poderiam ter tido um outro caminho. O Tribunal Superior Eleitoral já está nesta labuta há algum tempo e o que houve de novo foi uma atuação bastante adequada aos mecanismos constitucionais e a função institucional do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho”.
 
Ainda segundo o juiz, por mais paradoxal, não existe a figura do assédio descrita no âmbito cível eleitoral e tampouco no penal eleitoral. “Porém, encontramos uma forma de combatê-lo muito vigorosa no âmbito das relações do trabalho. O trabalhador, quando é diminuído, tendo extraída sua força de voto, ele é um ser humano vulnerável neste aspecto.”
 
Outro ponto abordado por Peleja foi a necessidade de ser tolerante com os intolerantes ou intolerante com os tolerantes. “Podemos ser tolerante com os intolerantes ou intolerante com os tolerantes até o momento em que eles não coloquem em cheque a nossa democracia. Pluralismo político é essencial. Tolerância é essencial. Respeito às diferenças e posicionamentos políticos são essenciais. Pluralidade dos pontos políticos é da essência da tolerância.”
 
Ainda durante apresentação do tema, Peleja defendeu a necessidade urgente de se inserir na Lei Complementar 64/90 [que estabelece os casos de inelegibilidade] um dispositivo acerca do assédio eleitoral. “Pode haver no âmbito interpretativo? Sim. Um abuso de poder é uma cláusula aberta, mas o Tribunal Superior Eleitoral tem posicionamento mais refratário a essa interpretação elástica. Por exemplo, foi o caso do abuso de poder religioso. A sociedade evolui, juntamente com o mundo e as táticas, e, às vezes, a lei não se comporta com a mesma rapidez. Nós vemos inúmeras situações nas quais o Poder Judiciário chega antes. Por exemplo, a guarda compartilhada, fruto do Judiciário. Às vezes do judiciário acompanha os fatos com um ‘time’ mais no presente. Porque de nada adianta tentar combater um fato que já aconteceu. Aliás, se já aconteceu não teremos ne possibilidade de fazer o combate mais.”
 
Evento – O Seminário de Combate ao Assédio Eleitoral foi realizado entre os dias 17 e 18 de agosto com o objetivo de debater as principais causas do
 
aumento do número de denúncias de assédio eleitoral e quais as formas eficazes de combate e de prevenção, por agentes públicos, quanto a essa prática ilegal.
 
Na ocasião, A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, defendeu a reafirmação da democracia constitucional e do aperfeiçoamento das instituições democráticas.
 
Ela apontou que o debate sobre o assédio eleitoral ou político pretende combater a prática abusiva pela qual se busca influenciar o livre exercício de voto, atingindo a liberdade de escolha do eleitor. Registrou ainda o mau uso da hierarquia e da posição econômica para coagir eleitores a votarem em determinado candidato, afirmando que as formas de coação político-eleitoral têm hoje diferentes contornos, inclusive sutis e velados.
 
“O início da nossa história republicana foi marcado por nefastas fraudes eleitorais, com a prática política de oferta de favores em troca de votos”, ressaltou. (…) O que se observou no último pleito presidencial, segundo os dados constantes de relatório de atividades elaborado pelo Ministério Público do Trabalho, foi um indicativo do aumento exponencial de denúncias de assédio eleitoral”.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Cópia de tela de computador. Homem pardo veste terno preto, camisa branca e gravata azul. Ele fala ao microfone e está com as mãos sobre a mesa. Ao fundo painel de madeira. Ao lado direito, tradutor de libras.
 
Keila Maressa 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.

A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.

Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.

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Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.

Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.

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Fonte: Governo MT – MT

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