Mato Grosso

Governador sanciona lei para flexibilizar hora-atividade dos professores estaduais

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O governador Mauro Mendes sancionou, na última quarta-feira (9.7), a lei que prevê a flexibilização da hora-atividade dos professores da rede estadual.

A lei foi proposta pelo Governo do Estado e aprovada pela Assembleia Legislativa. A assinatura contou com a presença do vice-governador Otaviano Pivetta e do secretário de Estado de Educação, Alan Porto.

Atualmente, os docentes são obrigados a cumprir presencialmente nas escolas parte dessas horas–atividade, que são destinadas à preparação de aulas. Com a lei, o professor poderá cumprir essas horas de onde estiver.

“É mais uma forma de nós valorizarmos esses profissionais. 40% dessas horas vão continuar sendo dentro da escola ou de um ambiente da nossa rede de formação. Mas os 60% que o professor usa para fazer correção de prova, planejamento de aula e outras atividades na sua formação pedagógica, ele vai poder fazer até mesmo da sua própria residência”, explicou o governador.

De acordo com Mauro Mendes, essa lei é mais uma política de valorização profissional que vai estimular os professores a conquistar resultados ainda mais positivos para a educação dos estudantes.

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“Em 2019, Mato Grosso era a 22ª pior educação do Brasil e hoje já somos a 8ª melhor. Esse ano tem prova do Saeb [Sistema de Avaliação da Educação Básica] e nós queremos estar entre os 5 melhores estados do país em educação”, completou.

A lei deverá ser publicada nos próximos dias no Diário Oficial.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.

A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.

Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.

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Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.

Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.

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Fonte: Governo MT – MT

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