Política MT
CCJR aprova oito matérias durante 83ª reunião extraordinária híbrida
Publicado em
22 de dezembro de 2025por
Da Redação
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou, nesta segunda-feira (22), a 83ª reunião extraordinária híbrida, para apreciação de oito proposições legislativas, entre Propostas de Emenda à Constituição (PEC), Projetos de Lei (PL), Projetos de Lei Complementar (PLC) e Projetos de Resolução (PR).
A reunião ocorreu na Sala das Comissões Deputada Sarita Baracat e foi presidida pelo deputado Diego Guimarães (Republicanos), a pedido do presidente da comissão, deputado Eduardo Botelho (União), que participou de forma remota, assim como o deputado Sebastião Rezende (União).
Ao avaliar os trabalhos da comissão, o deputado Diego Guimarães destacou o empenho dos parlamentares em avançar na tramitação das matérias e organizar a pauta da Casa.
“Estamos trabalhando para limpar a pauta da CCJR e da própria Assembleia. Ainda teremos sessão para votar o orçamento, com possibilidade de pedido de vista, mas seguimos empenhados em concluir os trabalhos. Enquanto o orçamento não for aprovado, a Casa não para”, afirmou.
O parlamentar também ressaltou a relevância social do Projeto de Lei 67/2025, que teve o parecer contrário derrubado. O PL proíbe a cobrança da fatura de energia elétrica por meio de protesto em cartório antes de transcorridos 90 dias de atraso no pagamento.
“É um grande absurdo protestar em cartório contas com poucos dias de atraso. Isso onera ainda mais o consumidor, que muitas vezes já está em dificuldade financeira. As taxas de cartório prejudicam diretamente a qualidade de vida dos trabalhadores de Mato Grosso. Aprovamos esse projeto na CCJR, e ele deve seguir para o plenário nos próximos dias”, pontuou Diego Guimarães, autor do projeto.
De autoria do deputado Wilson Santos (PSD) com coautores, a PEC 8/2025, que acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, teve parecer favorável aprovado. A proposta vincula 20% das receitas do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) à moradia social.
A comissão também aprovou parecer favorável ao Projeto de Resolução nº 209/2025, que denomina “Ezequiel José Roberto” o anexo, em construção, da ALMT, assim como ao Substitutivo Integral nº 02 do Projeto de Lei 1693/2025, de autoria do deputado Dilmar Dal Bosco (União), que define o peixe Pintado (Pseudoplatystoma corruscans) como símbolo oficial da piscicultura no estado e dá outras providências.
A comissão aprovou ainda parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar 25/2025, de autoria do deputado Guimarães, que estabelece a Política Estadual Tributária de Incentivo à Revitalização do Comércio dos Centros Históricos, com relatoria do deputado Sebastião Rezende.
Outro projeto com parecer favorável aprovado foi o PL 1553/2025, nos termos do Substitutivo Integral nº 01. De autoria do deputado Dr. João (MDB), a proposta trata da prevenção, fiscalização e repressão à adulteração, falsificação e comercialização irregular de bebidas.
Diego Guimarães informou que alguns projetos poderão ter pedido de vista nos próximos dias, especialmente o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026. Segundo ele, há entendimento de que a votação da matéria depende do cumprimento de compromissos assumidos pelo Poder Executivo, principalmente quanto à execução das emendas parlamentares.
“Existe uma unidade na Assembleia de que todas as emendas, tanto da base quanto da oposição, têm sua importância por atenderem demandas diretas da população. O cumprimento desses compromissos é fundamental para o avanço da votação da LOA”, reforçou Diego Guimarães, ao acrescentar que a CCJR permanecerá em convocação permanente no período pós-Natal, garantindo a continuidade dos trabalhos até a conclusão da pauta legislativa.
Ainda durante a reunião, foram aprovados projetos relacionados ao apoio ao comércio exterior – PL 1873/2025 e inclusão de novas modalidades esportivas nos Jogos Escolares de Mato Grosso – PL 1692/2025.
Além do presidente em exercício da CCJR, Diego Guimarães, estiveram presentes na reunião os deputados: Janaina Riva (MDB), Fabio Tardin (PSB) e Wilson Santos (PSD).
Fonte: ALMT – MT
Política MT
Reportagem sobre fala de Pivetta é retirada do ar por decisão do TRE-MT
Published
5 minutos agoon
21 de agosto de 2026By
Da Redação
Uma decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a retirada de uma reportagem e de um vídeo publicados pelo MidiaNews com declarações do governador Otaviano Pivetta (Republicanos) a respeito do senador Wellington Fagundes (PL), ambos envolvidos na disputa eleitoral deste ano.
A determinação partiu do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Marcelo Morgado e estabeleceu prazo de 24 horas para a retirada do material. A decisão também determinou que o veículo se abstivesse de promover nova divulgação ou reproduzir os mesmos fatos até nova manifestação da Justiça Eleitoral, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
O caso abriu uma discussão sobre os limites entre a atuação da Justiça Eleitoral no controle da propaganda e o exercício da atividade jornalística durante uma campanha.
O veículo afirmou que apenas reproduziu declarações feitas publicamente por Pivetta durante uma entrevista coletiva realizada no Palácio Paiaguás, sem atribuir ao governador novas acusações ou alterar o conteúdo de suas falas. Segundo o site, também houve publicação posterior com a manifestação de Wellington Fagundes sobre as declarações.
Debate sobre liberdade de imprensa
A Constituição Federal estabelece proteção à liberdade de expressão e à atividade jornalística. O artigo 220 determina que nenhuma lei pode criar obstáculos à plena liberdade de informação jornalística e veda a censura de natureza política, ideológica e artística.
Ao mesmo tempo, a liberdade de imprensa não impede a responsabilização por eventuais abusos cometidos na divulgação de informações. A legislação também prevê mecanismos como direito de resposta e medidas judiciais para situações em que haja possível violação de direitos.
É justamente nessa fronteira que se concentra o debate provocado pela decisão: até que ponto a Justiça Eleitoral pode determinar a retirada de conteúdo jornalístico relacionado a declarações feitas por candidatos ou autoridades em período eleitoral.
Conteúdo eleitoral sob análise
Durante campanhas, a Justiça Eleitoral possui competência para analisar conteúdos que possam caracterizar propaganda irregular, divulgação de informações falsas ou violação das regras eleitorais.
A discussão ganha complexidade quando o material questionado está inserido em uma reportagem jornalística e reproduz declarações efetivamente feitas por uma fonte identificada.
Nesse cenário, é necessário distinguir a declaração atribuída ao político da atuação editorial do veículo responsável pela publicação. Eventual responsabilidade pelas afirmações feitas durante uma entrevista não se confunde automaticamente com a responsabilidade do meio de comunicação que noticia que determinada declaração ocorreu.
Precedente em discussão
A decisão também chama atenção pela determinação para que o veículo não volte a divulgar ou reproduzir os mesmos fatos enquanto a ordem estiver vigente.
Para críticos da medida, uma determinação dessa natureza pode produzir efeito sobre a liberdade de imprensa e gerar insegurança para veículos que cobrem disputas eleitorais. Já sob a perspectiva da Justiça Eleitoral, decisões desse tipo buscam impedir que conteúdos considerados potencialmente irregulares continuem circulando durante o processo eleitoral.
O caso ainda pode ser submetido a novas análises e recursos dentro da própria Justiça Eleitoral. Portanto, a decisão liminar não representa necessariamente o encerramento da controvérsia.
Mais do que uma disputa entre dois candidatos, o episódio coloca em evidência uma questão que costuma ganhar força em períodos eleitorais: como preservar a liberdade de informação sem permitir que veículos de comunicação sejam utilizados para ampliar eventuais abusos cometidos durante a campanha.
A discussão envolve, de um lado, o poder da Justiça Eleitoral de fiscalizar a disputa e, de outro, a garantia constitucional de que a sociedade tenha acesso a informações de interesse público.
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