POLÍTICA NACIONAL

CCT aprova criação da Política Nacional de Incentivo à Fabricação de Motores

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A criação da Política Nacional de Incentivo à Fabricação de Motores foi aprovada nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT). A proposta prevê linhas de crédito específicas com condições favoráveis para empresas fabricantes de motores e de componentes para motores.

O PL 4.621/2024, do senador Esperidião Amin (PP-SC), ganhou parecer favorável, com emendas, do senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR). O texto segue para as Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Infraestrutura (CI).

O objetivo da política é promover o desenvolvimento da indústria nacional de motores, fortalecer a cadeia produtiva automotiva, reduzir a dependência de importações e fomentar a inovação tecnológica no Brasil.

Para a criação das linhas de crédito, o relator apresentou emenda permitindo a utilização de recursos disponíveis na Lei 15.103, de 2025, para desenvolvimento de motores com menor pegada de carbono. Essa lei trata do Programa de Aceleração da Transição Energética.

Ao utilizar os recursos dessa lei, haverá incentivo a motores com menor pegada de carbono, conectando a política nacional com a meta de descarbonização. O projeto original previa o uso de dinheiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e outras instituições públicas.

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A política também busca incentivar a pesquisa por meio de parcerias público-privadas (PPP) com universidades, centros de pesquisa e institutos tecnológicos para fomentar a inovação em tecnologias de produção de motores, especialmente em áreas como veículos elétricos, híbridos e biocombustíveis. Além disso, estimula a capacitação profissional com foco em engenharia, manufatura avançada e gestão da produção industrial.

Para o relator, a proposta é positiva por buscar promover o desenvolvimento da indústria nacional de motores, estimular o aumento da capacidade produtiva do país e fortalecer a cadeia automotiva por meio da substituição de importações.

— A proposta é benéfica por fomentar a inovação tecnológica e a sustentabilidade no setor, incentivando a pesquisa e o desenvolvimento em eficiência energética e biocombustíveis, além de contribuir para o desenvolvimento regional e a qualificação da mão de obra brasileira, gerando empregos e reduzindo disparidades econômicas ao estimular novas instalações fabris — defendeu o relator.

Mudanças

O relator retirou o trecho do projeto original que previa a criação de um selo nacional de qualidade e sustentabilidade para motores fabricados no Brasil. Isso porque, de acordo com o senador, os fabricantes de motores já seguem rígidos padrões internacionais (como ISO e a ABNT), e a criação de um selo nacional adicional resultaria em sobreposição normativa e custos burocráticos sem ganhos reais de competitividade.

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Ele também retirou do projeto a previsão de revisão anual de ex-tarifários, que consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de bens, quando não houver a produção nacional equivalente. O relator retirou a norma porque o desconto no imposto dos ex-tarifários já pode ser revisto a qualquer momento e fica a cargo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).

De acordo com o texto, o governo federal terá 120 dias para regulamentar a lei, depois da publicação, detalhando os critérios, procedimentos e responsabilidades para a implementação das medidas previstas. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nunes Marques restabelece filiação de Flávio Bolsonaro ao PL

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Às vésperas do prazo final para o registro de candidaturas, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta quinta-feira (13) o restabelecimento da filiação do senador Flávio Bolsonaro ao Partido Liberal (PL). A decisão ocorre após o nome do parlamentar aparecer como filiado ao Partido Missão no sistema da Justiça Eleitoral, justamente no período em que ele busca registrar sua candidatura à Presidência da República.

A medida foi tomada a pedido do próprio PL. Na decisão, Nunes Marques considerou que a filiação partidária é uma condição necessária para que o cidadão possa disputar uma eleição e destacou que o vínculo não poderia ser alterado sem a manifestação de vontade do filiado.

Segundo o ministro, documentos apresentados no processo comprovam que Flávio Bolsonaro mantém vínculo com o PL desde 30 de novembro de 2021. Uma certidão da Justiça Eleitoral, citada na decisão, apontaria a regularidade e a exclusividade da filiação do senador à legenda.

Nunes Marques também considerou incompatível com as circunstâncias do caso a hipótese de uma mudança voluntária de partido. Flávio é apresentado publicamente como pré-candidato do PL à Presidência, enquanto o Missão já possui Renan Santos como nome lançado para a disputa ao Palácio do Planalto.

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A decisão ocorreu no mesmo dia em que o presidente do TSE determinou a abertura de investigação para apurar como a filiação ao Missão foi registrada. De acordo com o tribunal, não houve invasão ou ataque hacker ao sistema da Justiça Eleitoral. A suspeita é de uso indevido das credenciais de acesso de alguém autorizado a realizar filiações em nome do partido.

O caso também deverá ser encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral para as providências cabíveis, enquanto a Polícia Federal investigará as circunstâncias do registro.

Em nota, o Missão afirmou ter sido alvo de uma tentativa de filiação fraudulenta e informou que já havia comunicado o gabinete de Flávio Bolsonaro sobre as tentativas de inclusão do senador no quadro partidário desde o dia 2 de agosto.

O partido também declarou que pretende colaborar com as investigações e disponibilizar informações técnicas, como registros de acesso, e-mails e endereços de IP, para ajudar na identificação dos responsáveis.

Com a decisão do TSE, Flávio Bolsonaro volta a ter oficialmente o PL como partido de filiação, afastando, neste momento, um dos obstáculos para o registro de sua candidatura à Presidência da República.

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