POLÍTICA NACIONAL

CRE confirma acordo entre Brasil e Finlândia para transporte aéreo

Publicado em

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta terça-feira (8) um projeto de decreto legislativo que confirma o acordo de cooperação entre o Brasil e a Finlândia para aprimorar a estrutura jurídica dos serviços de transporte aéreo entre os dois países. A matéria (PDL 268/2024) foi relatada pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e segue agora para análise do Plenário. 

Denominado Acordo de Serviços Aéreos, o tratado estabelece regras para a exploração do serviço, com foco na chamada “política de céus abertos”. Esse contexto flexibiliza as regras para voos comerciais, possibilitando que as companhias aéreas de ambos os países voem entre si com maior liberdade.

A vinculação ao ato internacional, em sintonia com as práticas estabelecidas pela Organização da Aviação Civil Internacional, segundo o relator, busca promover um sistema de aviação internacional baseado na competição entre as companhias aéreas no mercado, com o mínimo de interferência e regulamentação governamental.

— O acordo propiciará ambiente favorável para reforçar não apenas os laços de amizade entre as partes, mas também a cooperação nas áreas de comércio, investimentos e turismo. Nesse sentido, os maiores favorecidos pelo acordo serão os usuários do transporte por aeronaves de passageiros, bagagem, carga e correio. Essa circunstância, por si só, há de incrementar ainda mais as relações bilaterais.

Leia Também:  Paim defende aprovação de Jorge Messias para o STF

O acordo contempla 21 artigos e um anexo contendo o quadro de rotas. Um dos dispositivos estabelece que o termo “autoridade aeronáutica” significa, no caso do Brasil, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil); e, no da Finlândia, a Autoridade de Aviação Civil, ou, em ambos os casos, qualquer outra autoridade ou pessoa autorizada a executar as funções exercidas pelas autoridades acima mencionadas ou funções similares.

Já em relação à concessão de direitos, por exemplo, o texto esclarece que permitir sobrevoos ou paradas técnicas não dá às companhias aéreas o direito de embarcar passageiros ou cargas para voos comerciais dentro do outro país.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Oficina Legislativa promove premiação para estudantes e professores do DF

Published

on

A Oficina Legislativa do Senado Federal iniciou, nessa quarta-feira (29), o cadastro de propostas legislativas para a premiação de estudantes e professores do Distrito Federal. A iniciativa vai reconhecer, na categoria aluno, os dois autores das ideias legislativas com maior número de apoios no portal e-Cidadania. Na categoria professor, serão premiados os dois docentes com maior número de alunos com ideias aprovadas e publicadas. 

Criada em 2020, a Oficina Legislativa busca aproximar estudantes do processo legislativo. A atividade estimula a identificação de problemas nas comunidades e a elaboração de propostas que podem se transformar em projetos de lei.  

Nesta edição piloto de 2026, somente as instituições públicas e privadas do Distrito Federal podem participar. Serão entregues quatro notebooks, doados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), sendo dois para estudantes e dois para professores. 

Como funciona 

Podem participar estudantes a partir de 12 anos e professores de instituições de ensino público e privado do Distrito Federal, incluindo educação básica, ensino técnico e superior, além de modalidades como Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino especial, do campo, indígena e quilombola.  

Leia Também:  Nova lei garante melhor comunicação para pessoas com deficiência

Para concorrer, o professor deve cadastrar ao menos uma turma no sistema e gerar um código. Os alunos devem utilizar esse código ao enviar suas ideias legislativas pelo portal e-Cidadania, vinculando a proposta à turma. Os vencedores precisarão comprovar vínculo com a instituição de ensino por meio de ofício assinado via Gov.br. 

Cronograma

  • Cadastro de ideias: de 29 de abril a 5 de novembro de 2026. 
  • Contagem de apoios: de 29 de abril a 20 de novembro de 2026. 
  • Divulgação do resultado preliminar: até 4 de dezembro de 2026. 
  • Prazo para recursos: até três dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. 
  • Resultado final: após a análise dos recursos. 

Mais informações estão disponíveis no regulamento da premiação. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA