POLÍTICA NACIONAL

Adiada para terça votação do aumento da taxação de bets e fintechs

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O aumento de tributos para as bets e as fintechs teve votação adiada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para a próxima terça-feira (2), a pedido da oposição. O projeto de lei, que aumenta a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para fintechs e outras instituições financeiras, eleva gradualmente a taxação sobre as bets e cria um programa de regularização tributária para pessoas físicas de baixa renda.

O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou nesta quarta-feira (26) uma complementação do seu voto favorável ao PL 5.473/2025, que já tinha sido objeto de vista coletiva a partir do dia 4 de novembro. Do senador Renan Calheiros (MDB-AL), a proposta foi apresentada para contemplar pontos que ficaram de fora de seu relatório ao projeto do governo (PL) 1.087/2025, que isenta de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês e já foi enviado à sanção.

Eduardo Braga acatou total ou parcialmente 20 das 176 emendas apresentadas pelos colegas na CAE. Ele afirmou que em audiência na CAE na terça (25), com o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e o presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Ricardo Saadi, ficou claro que a economia do país está sendo drenada pelas bets e fintechs.

— Temos hoje meio trilhão de reais navegando no sistema bancário brasileiros abaixo dos radares do BC e do Coaf. Este é um texto de comando legal para botar fim a esta ilegalidade, que aflige e atinge milhões de brasileiros e atinge a economia brasileira como um todo — disse Eduardo Braga, salientando também o caráter negativo da disseminação dos jogos de azar por meio das bets.

O senador Rogério Marinho (PL-RN) pediu vistas para o novo relatório pelo caráter “bastante técnico e importante da matéria”. Seu pedido foi apoiado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) e atendido pelo relator Eduardo Braga e pelo presidente da CAE, Renan Calheiros.

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Fintechs

Pelo relatório, o PL 5.473/2025 eleva a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de forma escalonada: de 9% para 12% em 2026 e para 15% a partir de 2028 para fintechs e instituições de pagamento, administradoras de mercado de balcão, bolsas de valores e de mercadorias, entre outras equiparadas a essas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Já as sociedades de capitalização e as instituições de crédito, financiamento e investimento terão alíquota elevada de 15% para 17,5% em 2026 e para 20% em 2028.

— A medida fortalece a sustentabilidade fiscal e propicia isonomia entre entidades reguladas e supervisionadas pelo Banco Central do Brasil ao corrigir distorções na carga tributária entre instituições que realizam operações semelhantes. Contudo, após analisar as emendas apresentadas sobre o tema, acatamos parcialmente as de nos 2-T e 163, para efetivar o aumento das alíquotas de forma gradual — expôs o senador Braga.

Bets

Quanto à tributação das empresas de apostas (bets), o texto estabelece aumento gradual da Contribuição sobre a Receita Bruta de Jogo (GGR), que passará de 12% para 15% em 2026 e 2027, e para 18% a partir de 2028. A base de cálculo para a tributação das operadoras de apostas é a Receita Bruta de Jogo, conhecida internacionalmente como GGR e calculada como o total arrecadado com as apostas, subtraído do valor pago aos apostadores como prêmio.

— Nossa proposta estabelece critérios mais claros para a autorização de operação de apostas, reforçando que o Ministério da Fazenda poderá negar autorizações quando houver dúvidas sobre a idoneidade de administradores e controladores. Além disso, passam a existir requisitos mínimos para comprovação de idoneidade, com intuito de garantir que apenas operadores confiáveis atuem legalmente — expôs o relator.

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Pert-Baixa Renda

O projeto também cria o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), voltado à regularização de dívidas tributárias e não tributárias vencidas até a data da futura lei. Poderão aderir ao programa pessoas físicas com rendimentos mensais de até R$ 7.350, ou R$ 88.200 anuais, no ano-calendário de 2024.

Quem recebe até R$ 5 mil por mês terá acesso integral aos descontos e benefícios, enquanto rendas superiores terão redução proporcional dos incentivos. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 200. A adesão implicará confissão de dívida, compromisso com os pagamentos e exclusão de outras formas de parcelamento, salvo o reparcelamento previsto na Lei 10.522, de 2002.

Remessa de lucros

Além das mudanças na tributação, o projeto corrige uma distorção relacionada à remessa de lucros e dividendos para beneficiários no exterior. A proposta garante que, se a soma do imposto efetivamente pago no Brasil (IRPJ e CSLL) com o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remessa ultrapassar os limites legais (normalmente 34%), o residente ou domiciliado no exterior poderá solicitar a restituição da diferença.

O texto estabelece que esse pedido de devolução poderá ser feito no prazo de até cinco anos, conforme previsto no Código Tributário Nacional. Essa medida corrige uma limitação prevista no PL 1.087/2025, que restringia o prazo para apenas 360 dias, proporcionando mais segurança jurídica e alinhamento com a legislação tributária vigente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nunes Marques restabelece filiação de Flávio Bolsonaro ao PL

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Às vésperas do prazo final para o registro de candidaturas, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta quinta-feira (13) o restabelecimento da filiação do senador Flávio Bolsonaro ao Partido Liberal (PL). A decisão ocorre após o nome do parlamentar aparecer como filiado ao Partido Missão no sistema da Justiça Eleitoral, justamente no período em que ele busca registrar sua candidatura à Presidência da República.

A medida foi tomada a pedido do próprio PL. Na decisão, Nunes Marques considerou que a filiação partidária é uma condição necessária para que o cidadão possa disputar uma eleição e destacou que o vínculo não poderia ser alterado sem a manifestação de vontade do filiado.

Segundo o ministro, documentos apresentados no processo comprovam que Flávio Bolsonaro mantém vínculo com o PL desde 30 de novembro de 2021. Uma certidão da Justiça Eleitoral, citada na decisão, apontaria a regularidade e a exclusividade da filiação do senador à legenda.

Nunes Marques também considerou incompatível com as circunstâncias do caso a hipótese de uma mudança voluntária de partido. Flávio é apresentado publicamente como pré-candidato do PL à Presidência, enquanto o Missão já possui Renan Santos como nome lançado para a disputa ao Palácio do Planalto.

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A decisão ocorreu no mesmo dia em que o presidente do TSE determinou a abertura de investigação para apurar como a filiação ao Missão foi registrada. De acordo com o tribunal, não houve invasão ou ataque hacker ao sistema da Justiça Eleitoral. A suspeita é de uso indevido das credenciais de acesso de alguém autorizado a realizar filiações em nome do partido.

O caso também deverá ser encaminhado à Procuradoria-Geral Eleitoral para as providências cabíveis, enquanto a Polícia Federal investigará as circunstâncias do registro.

Em nota, o Missão afirmou ter sido alvo de uma tentativa de filiação fraudulenta e informou que já havia comunicado o gabinete de Flávio Bolsonaro sobre as tentativas de inclusão do senador no quadro partidário desde o dia 2 de agosto.

O partido também declarou que pretende colaborar com as investigações e disponibilizar informações técnicas, como registros de acesso, e-mails e endereços de IP, para ajudar na identificação dos responsáveis.

Com a decisão do TSE, Flávio Bolsonaro volta a ter oficialmente o PL como partido de filiação, afastando, neste momento, um dos obstáculos para o registro de sua candidatura à Presidência da República.

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