POLÍTICA NACIONAL

CCT vota recursos para divulgação da ciência e tecnologia nas escolas

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Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) se reúne na quarta-feira (20) às 10h para votar projeto que destina 10% dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para a popularização do setor.

O PL 3.218/2023 estabelece que, dos recursos do FNDCT, 10% serão destinados a ações voltadas à divulgação da ciência, tecnologia e inovação (C,T&I) nas escolas. O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), autor do texto, afirma que a proposta mira a capacitação de professores e oportunidades para os jovens.

“Hoje há pouco interesse por parte dos agentes públicos em desenvolver políticas públicas voltadas para popularização da C,T&I. A proposta tem como objetivo garantir investimentos necessários para isso”, afirma.

Pontes também destaca que a proposta não gera despesas, visto que apenas trata da destinação de recursos já existentes no FNDCT.

O texto recebeu parecer favorável do senador Izalci Lucas (PL-DF) e será encaminhado à apreciação terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) após a votação na CCT.

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Requerimentos

A comissão também votará uma série de requerimentos, entre eles um pedido de Pontes para a realização de audiência pública destinada a debater do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA).

Lúrya Rocha, sob supervisão de Rodrigo Baptista

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei impõe execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres

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Medidas protetivas de natureza cível para a mulher vítima de violência devem ter execução imediata. É o que prevê a Lei 15.412, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21). 

À diferença do que ocorre no processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não são punições diretas ao agressor: são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial ou doméstica. São exemplos: 

  • afastamento do agressor do lar; 
  • suspensão ou restrição de visitas aos filhos; 
  • proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; ou 
  • encaminhamento da mulher e dependentes a programa de proteção ou atendimento. 

A nova lei altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). De acordo com o texto sancionado, o juiz pode determinar o cumprimento das medidas protetivas sem necessidade de ajuizamento da ação pela vítima. 

O projeto teve origem no PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho. A proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em maio de 2023. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado neste ano sem alterações.  

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Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca garantir maior efetividade às medidas protetivas e evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem desamparadas pela demora na tramitação judicial. “A nosso ver, entendimentos contrários tornam letra morta o propósito da lei em questão, deixando as mulheres em situação de hipervulnerabilidade em completo desamparo”, escreveu.  

A nova lei também atualiza a Lei Maria da Penha ao retirar uma referência ao Código de Processo Civil de 1973, que foi revogado, e adequar o texto à Lei 13.105, de 2015, que instituiu o atual Código de Processo Civil.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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