POLÍTICA NACIONAL

CCJ começa análise de 13 indicações para Judiciário e CNMP nesta quarta

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) receberá nesta quarta-feira (6), a partir de 9h, os relatórios sobre indicações de 13 autoridades, duas delas para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Tradicionalmente a comissão concede vista coletiva, o que garante mais tempo para os senadores analisarem os nomes. Os relatórios apresentam o histórico profissional dos candidatos e fornecerão dados para as sabatinas, que ainda não têm data oficial para ocorrer.

Para as duas vagas de ministro do STJ, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, indicou o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão (MSF 31/2025) e a procuradora do Ministério Público de Alagoas Maria Marluce Caldas Bezerra (MSF 39/2025).

Pires Brandão foi indicado para ocupar a vaga deixada por Assusete Dumont Reis Magalhães, que se aposentou. O relator dessa indicação é o senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Já a indicação de Maria Marluce Caldas Bezerra conta com o relatório do senador Fernando Farias (MDB-AL), segundo o qual a CCJ já tem informações suficientes agendar uma sabatina.

O STJ tem como responsabilidade a solução definitiva dos casos civis e criminais que não envolvam matéria constitucional nem justiça especializada. É também responsável por uniformizar a interpretação da lei federal e por resolver conflito de competência entre tribunais, quando mais de um tribunal entende que pode julgar um mesmo caso.

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STM

O Superior Tribunal Militar (STM), órgão máximo para julgar crimes militares, pode ter a advogada Verônica Abdalla Sterman como ministra (MSF 30/2025). O senador Jaques Wagner (PT-BA) é o relator da indicação do presidente da República.

Os relatórios de indicação de autoridades apresentam dados sobre a carreira do candidato, se há impedimentos legais e podem solicitar mais dados, inclusive por meio de audiência pública. Como o voto para as autoridades é secreto, o relator não explicita se apoia ou não o indicado.

Outros indicados que terão relatório lido na reunião da CCJ são:

Indicado

Órgão de destino

Relator

Proposição

A economista Lorena Giuberti Coutinho

Autoridade Nacional de Proteção de Dados

senador Eduardo Gomes (PL-TO) 

OFS 6/2025

A advogada Greice Fonseca Stocker

Conselho Nacional do Ministério Público

senador Ciro Nogueira (PP-PI)

OFS 4/2024

A promotora de Justiça do Distrito Federal Fabiana Costa Oliveira Barreto

Conselho Nacional do Ministério Público

senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS)

OFS 1/2025

A procuradora de Justiça do Amapá Ivana Lúcia Franco Cei

Conselho Nacional do Ministério Público

senador Randolfe Rodrigues (PT-AP)  

OFS 4/2025

O promotor de Justiça de Santa Catarina Fernando da Silva Comin

Conselho Nacional do Ministério Público

senador Esperidião Amin (PP-SC) 

OFS 5/2025

O promotor de Justiça do Mato Grosso do Sul Alexandre Magno Benites de Lacerda 

Conselho Nacional do Ministério Público

senador Eduardo Gomes (PL-TO) 

OFS 6/2025

O procurador de Justiça Militar Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues

Conselho Nacional do Ministério Público

senador Dr. Hiran (PP-RR)

OFS 7/2025

O subprocurador-geral do Trabalho José de Lima Ramos Pereira

Conselho Nacional do Ministério Público

senadora Zenaide Maia (PSD-RN) 

OFS 8/2025

O promotor de Justiça do Goiás Carlos Vinícius Alves Ribeiro 

Conselho Nacional de Justiça

senador Wilder Morais (PL-GO) 

OFS 2/2025

O procurador da República Silvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior

Conselho Nacional de Justiça

senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) 

OFS 3/2025

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Davi sinaliza votação da PEC dos agentes de saúde para a próxima semana

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou em Plenário nesta quarta-feira (17) que a PEC 14/2021, que trata da aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, poderá ser votada na próxima semana.

Davi destacou o impacto financeiro estimado da proposta. Segundo dados citados por ele, com base em informações da Confederação Nacional dos Municípios e do Ministério da Previdência, a PEC pode gerar custo de R$ 69 bilhões, além de um déficit de cerca de R$ 28 bilhões nos regimes previdenciários e um aumento de gastos de R$ 24 bilhões ao longo dos próximos dez anos.

O presidente afirmou que tem buscado avaliar os efeitos da medida sobre as contas públicas antes de submetê-la à deliberação do Plenário. Apesar disso, ele afirmou que não pretende assumir sozinho a responsabilidade pela decisão sobre a tramitação da matéria.

— É impossível uma só pessoa atrapalhar a vida de 400 mil trabalhadores que prestam um belo serviço à sociedade brasileira — afirmou.

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O anúncio foi feito após o senador Irajá (PSD-TO) apresentar o Requerimento 454/2026, subscrito por 68 senadores, que solicita urgência para a apreciação da proposta. Davi informou que pretende consultar os parlamentares sobre a inclusão da matéria na pauta e disse que, dependendo do resultado dessas conversas, poderá agendar a votação já para a próxima semana.

A PEC já foi aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025 e prevê regras de aposentadoria diferenciadas para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

Regras propostas 

Pelo texto, esses profissionais terão direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional. A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao regime próprio de previdência social, aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

A proposta também assegura que sejam contados, para fins de aposentadoria, os períodos de afastamento para desempenho de mandato classista da categoria. Também poderá ser computado o tempo trabalhado em condição de readaptação funcional, quando a mudança de função tiver ocorrido em razão de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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