POLÍTICA NACIONAL

Sancionado incentivo fiscal a exportações de micro e pequenas empresas

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Criado para incentivar as exportações de micro e pequenas empresas por meio da devolução de tributos federais pagos na produção de bens destinados ao mercado internacional, o Programa Acredita Exportação agora é lei. A nova norma (Lei Complementar 216) foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29).

Resultado do PLP 167/2024, de autoria do Executivo federal, o programa permitirá que micro e pequenas empresas do Simples Nacional possam, entre 2025 e 2026, levantar os créditos para receber de volta parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva. O objetivo é aumentar a competitividade dessas empresas no mercado global.

Os empreendedores poderão compensar ou reaver o que foi pago em PIS e Cofins sobre os insumos utilizados para fabricar produtos vendidos ao exterior. O programa, com duração prevista de dois anos, antecipa efeitos da reforma tributária aprovada pelo Congresso.

Outro ponto da nova norma estende de 30 para 90 dias o prazo de regularização fiscal de empresas do Simples que tenham sido notificadas por problemas com dívidas ou cadastros. 

Inclusão 

No Senado, a matéria foi aprovada por unanimidade pelo Plenário no início de julho. Relator do projeto, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) destacou que o programa corrige uma falha histórica no sistema tributário que penalizava os empreendedores de menor porte, já que os mecanismos de recuperação de créditos fiscais para exportação não beneficiavam efetivamente os integrantes do Simples.

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“O sistema tributário brasileiro prevê mecanismos de recuperação de créditos para a cadeia produtiva voltada à exportação. Porém, essa sistemática de creditação não alcançava as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional”, afirmou.

De acordo com o senador, a duração temporária do benefício por dois anos justifica-se pelo fato de que o PIS/Pasep e a Cofins serão substituídos a partir de 2027, conforme cronograma da reforma tributária.

Reintegra

A lei altera ainda o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), em vigência desde 2011. Esse programa devolve parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva de bens industrializados exportados, como forma de incentivar as exportações.

Hoje o percentual da devolução varia de 0,1% a 3% sobre o valor exportado, definido pelo governo com base no tipo de bem. Agora esse percentual também poderá variar conforme o porte da empresa.

Com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pela reforma tributária, em substituição ao PIS e à Cofins, o Reintegra também será extinto em 2027. Dessa forma, segundo Eduardo Braga, será preciso fazer uma revisão específica para o tratamento das empresas do Simples naquele ano.

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Regimes aduaneiros especiais

A nova lei também altera regimes aduaneiros especiais (como o Drawback e o Recof) que permitem que empresas importem ou adquiram insumos no mercado interno com suspensão de tributos, no caso da industrialização de produtos exportados. 

As isenções aplicáveis principalmente a produtos agora se estenderão aos serviços relacionados à exportação, como transporte, armazenagem, despacho aduaneiro e seguro de carga.

A previsão é de suspensão, pelo período de cinco anos, da cobrança de PIS/Pasep, Cofins e também do PIS-Importação e da Cofins-Importação sobre a contratação desses serviços por empresas habilitadas. Mas caso não ocorra a exportação, a empresa terá de recolher os tributos e pagar juros e multa.

Caberá à Receita Federal e à Secretaria de Comércio Exterior regulamentar, fiscalizar e controlar essas operações. A norma também altera a Lei 10.833, de 2003, para definir com maior clareza quem deve pagar os tributos quando há suspensão por uso de regime especial. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Caiado compara segurança em Salvador à guerra na Ucrânia e afirma que risco de morte é cinco vezes maior

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“Isso é um fato estatístico”, declarou o presidenciável

Candidato à Presidência pelo PSD, Ronaldo Caiado expressou preocupação com a segurança pública de Salvador, capital da Bahia, e afirmou que ir até a cidade é mais perigoso do que ir à Ucrânia, país em guerra com a Rússia.

– Hoje, para você ir a Salvador, você corre cinco vezes mais o risco que se você for à Ucrânia, para a guerra. Hoje, a chance de você morrer na Bahia, cinco vezes maior por hora do que se você for à Ucrânia. Isso é um fato estatístico – afirmou.

A fala aconteceu durante a 27ª Conferência Anual Santander, o Centro Histórico de São Paulo. Na ocasião, ele apontou que a segurança pública é uma das “grandes preocupações da população brasileira”.

Ele também observou que as pessoas tem recorrido a estratégias como o uso de alianças falsas para evitar terem bens roubados.

Caiado ainda ironizou as falas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva invocando a “soberania brasileira”, apontando que atualmente nossa soberania tem estado nas mãos do Primeiro Comando da Capital (PCC).

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O ex-governador de Goiás também disse que os Estados Unidos não podem resolver um problema que é “nosso”, ao se referir ao combate às organizações criminosas brasileiras.

– Os americanos não vão resolver um problema que é nosso. Não tenho preocupação nenhuma com os americanos. Quem vai resolver esse problema somos nós – disse à imprensa após o evento.

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