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Ressocialização: Projeto na Mata Grande mostra potencial da leitura

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A lista de títulos apreciados pelos reeducandos da Penitenciária Major Eldo Sá Correa, a “Mata Grande”, em Rondonópolis (a 212 km ao sul de Cuiabá) é bem eclética. Segundo a pedagoga e responsável pelas políticas públicas de educação na unidade, Creuza Rosa Ribeiro, vai de gibis da Turma da Mônica, de Maurício de Souza, a Divina Comédia, de Dante Alighieri.
 
A unidade serve de inspiração para a campanha “Livro para ser livre – A ressocialização pela leitura”. Iniciativa da Justiça estadual, por meio do com parceria da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT). O propósito da ação é arrecadar obras literárias em diversas cidades para serem distribuídos às unidades prisionais de Mato Grosso.
 
Creuza Rosa Ribeiro informa que o projeto de formação de leitores “Livros que dão asas” funciona na Mata Grande desde 2015 e o reeducando José de Alencar* é um dos destaques. Em um ano ele leu mais de 40 obras.
 
O reeducando conta que abandonou a escola no 2º Ano do Ensino Médio. Porém, de dentro do presídio, conseguiu concluir os estudos pelo Centro de Educação para Jovens e Adultos (Ceja). José confessa que não possuía o hábito da leitura e que começou a ler após participar do projeto durante a pandemia.
 
Ele afirma ter interesse por diversos gêneros literários, gosta de autores como o do “Pai da psicanálise, Sigmund Freud e o psiquiatra brasileiro Augusto Cury. José revela que busca na leitura o combate à ignorância. “Da mesma forma que os professores, que são nossos exemplos, conseguiram chegar aonde chegaram, nós também conseguiremos. Só é impossível quando a gente não tenta.”
 
A pedagoga, que atua na unidade de Rondonópolis há 18 anos, lembra que o “Livros que dão asas” nasceu sem a perspectiva da remição da pena. O objetivo era valorizar a leitura, ampliar o conhecimento e o acesso à cultura para que os reeducandos aprendessem a exercer o papel de sujeitos da própria história.
 
“No início tivemos dificuldades. Eles vandalizaram alguns livros, não tinham interesse, porém com muito incentivo eles descobriram que a leitura é libertadora. Que o livro os transportavam para outros mundos”, comenta. “Hoje, todas as alas recebem a cada 15 dias um acervo novo de livros, com temáticas muitas vezes solicitadas por eles, e ele fazem devolutivas muito interessantes”, aponta. “E eles cuidam do livro. Se alguma página está danificada eles pedem material para conserta-la.”
 
Atualmente, a penitenciária tem cerca de 1500 reeducandos. Cerca de 260 participam do projeto de leitura. A pedagoga elogia a iniciativa do Judiciário e parceiros para campanha de doação de livros que serão destinados às unidades prisionais, que pode ampliar os beneficiários de ações semelhantes.
 
“A mobilização social para projetos com vistas à ressocialização de pessoas privadas de liberdade é de suma importância. Primeiro porque não existe pena de morte ou prisão perpetua no Brasil, então precisamos desenvolver ações para que estes indivíduos sejam recuperados e voltem ao convívio social melhores do que quando foram presos”, contextualiza. “Um livro pode tocar e mudar a vida de uma pessoa para sempre”, defende.
 
Pontos de coleta – Quem tiver livros disponíveis para doação pode levá-los aos pontos de coleta, distribuídos no Tribunal de Justiça, pelos Fóruns de Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres, Sinop, Sorriso, Diamantino, Barra do Garças, Tangará da Serra, Primavera do Leste e Rondonópolis.
 
Drive thru – Na sede do Tribunal de Justiça, em Cuiabá, as doações podem ser entregues pelo sistema drive thru, de forma rápida e prática, na entrada do estacionamento de visitantes pela Rua C do Centro Político Administrativo, no horário das 12h às 19 horas. Também é possível depositar as doações em caixas coletoras que estão dispostas na recepção central, no restaurante, no Anexo Desembargador Antônio Arruda e na Escola dos Servidores.
 
Remição pela leitura – Os(as) reeducandos(as) têm o direito de ler 12 livros por ano e, com isso, garantir a redução de 48 dias de pena. A opção foi introduzida por meio da Recomendação n.44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e regulamentada pela Resolução CNJ 391/2021.
 
*Nome fictício para preservar a identidade do reeducando
 
#ParaTodosVerem: Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência. Descrição da imagem: Foto em formato horizontal colorida. Reeducando aparece de costas, agachado próximo da prateleira de livros , folheando uma obra. Usa uniforme amarelo e laranja da Penitenciária Major Eldo Sá Correa, de Rondonópolis.
 
Alcione dos Anjos/ Foto Arquivo do projeto
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TJ-MT mantém decisão sobre declarações de Márcia na eleição de 2022

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a condenação da ex-primeira-dama de Cuiabá Márcia Aparecida Kuhn Pinheiro ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais ao ex-governador Mauro Mendes. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara de Direito Privado e rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa.

A ação teve origem em declarações feitas durante a campanha eleitoral de 2022, quando Márcia disputava o Governo de Mato Grosso e Mendes buscava a reeleição. Segundo o processo, as manifestações atribuídas à então candidata associaram o ex-governador e seu filho a acusações de corrupção e enriquecimento ilícito.

Na primeira instância, a 7ª Vara Cível de Cuiabá havia fixado a indenização em R$ 100 mil, além de custas processuais e honorários advocatícios. Márcia recorreu ao TJ-MT e, no julgamento da apelação, o colegiado reduziu o valor da indenização para R$ 70 mil, mantendo, porém, o entendimento de que houve ofensa à honra de Mendes.

A defesa apresentou novos embargos de declaração questionando, entre outros pontos, a competência da Justiça comum para analisar a ação, a legitimidade de Mauro Mendes para propor o processo e a própria caracterização das declarações como ofensivas.

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A relatora do caso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, entendeu que não havia omissão ou contradição na decisão anterior que justificasse a revisão do julgamento. Segundo ela, os argumentos apresentados nos novos embargos buscavam reabrir questões que já haviam sido analisadas pelo colegiado.

No voto, a magistrada afirmou que as manifestações atribuídas a Márcia teriam ultrapassado os limites da crítica política ao atingirem diretamente a honra e a imagem do então governador, inclusive com imputações relacionadas à prática de corrupção.

A decisão também registrou que a liberdade de expressão, embora assegurada constitucionalmente, não afastaria a responsabilidade quando houver abuso e violação de direitos da personalidade.

Com a rejeição dos embargos, permanece válida a condenação de Márcia ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais a Mauro Mendes, conforme o entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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