POLÍTICA NACIONAL

STF libera Belline Santana, do BC, de comparecer à CPI do Crime Organizado

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O servidor do Banco Central Belline Santana, ex-chefe do Departamento de Supervisão Bancária, obteve decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que o desobrigou de comparecer à CPI do Crime Organizado nesta terça-feira (24).  Ele foi convocado por requerimentos dos senadores Humberto Costa (PT-PE) e Alessandro Vieira (MDB-SE) para falar sobre a suspeita de receber vantagens indevidas em troca de serviços ao Banco Master. 

A decisão foi do ministro André Mendonça, que também transformou a convocação em facultativa, deixando a decisão a critério do próprio investigado. A decisão destaca que, caso optasse por comparecer, Belline Santana teria garantidos direitos como o de permanecer em silêncio, ter a assistência de advogado, não assumir compromisso de dizer a verdade e não sofrer constrangimentos físicos ou morais.

Segundo o presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES), Belline Santana foi chamado por diferentes meios oficiais, como e-mails, telefonemas, correspondência, Sedex e telegrama. Na última sexta-feira (20), no entanto, a defesa comunicou a impossibilidade de deslocamento do servidor, que está em São Paulo e cumpre medida cautelar com monitoramento por tornozeleira eletrônica, por determinação judicial.

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Contarato lembrou que a situação é semelhante à de outro servidor do BC Paulo Sérgio Neves de Souza, que também deixou de comparecer à CPI por decisão judicial. Ambos estão afastados de suas funções e cumprem medidas restritivas determinadas pelo STF.

Funcionários de carreira do BC, Paulo Sérgio Neves de Sousa foi diretor de fiscalização entre 2019 e 2023 e Bellini Santana foi chefe de departamento de Supervisão Bancária entre 2019 e 2024. Eles são alvos de investigação da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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