POLÍTICA NACIONAL

Projeto define participação em competições oficiais com base no sexo biológico

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Tramita no Senado projeto que restringe a participação em competições esportivas oficiais aos atletas com base no sexo biológico. Apresentada pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG), a proposta determina que, mesmo tendo havido mudança de nome, tratamento hormonal ou cirurgia de redesignação sexual, o que vale para competir é o sexo biológico registrado ao nascer. A matéria (PL 2.202/2025) aguarda o encaminhamento da Secretaria Geral da Mesa às comissões, para análise. 

O proposta altera a Lei 9.615, de 1998 para estabelecer que, no caso de participação em competições esportivas oficiais no território nacional, prevalecerá o sexo biológico, conforme identificado pelas características sexuais primárias e composição cromossômica do indivíduo, registradas ao nascimento.

Ainda conforme a proposta, a participação de atletas em categorias masculinas ou femininas será autorizada exclusivamente de acordo com a classificação determinada nesse dispositivo. Além disso, o texto estabelece que mudanças no documento, tratamentos hormonais ou cirurgias não alteram o sexo considerado para efeito de participação nas competições.

Justiça competitiva

Ao justificar o projeto, Cleitinho argumenta que, com o avanço dos debates sociais e científicos sobre identidade de gênero, tornou-se necessária uma regulamentação que garanta segurança jurídica e previsibilidade às entidades esportivas, atletas e organizadores. Ele afirma ainda que a proposta não restringe direitos civis, nem desconsidera a dignidade das pessoas transgênero, mas procura preservar a “justiça competitiva e a credibilidade do esporte nacional”. Para ele, a matéria vai garantir que a participação nas categorias esportivas respeite parâmetros físicos equivalentes entre os atletas.

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“A separação entre categorias masculinas e femininas no esporte não é arbitrária, mas fundamentada em diferenças biológicas que impactam diretamente o desempenho esportivo, como a densidade óssea, a massa muscular, a produção hormonal e a resistência física. Tais distinções justificam o tratamento distinto no ambiente esportivo com vistas à preservação da isonomia entre os competidores”, afirma o senador na justificação. 

Polêmica

O debate sobre a participação de atletas intersexo e transgênero no esporte levantou polêmica na última Olimpíada, em 2024, em Paris. Imane Khelif, atleta argelina que competiu na categoria de boxe feminino, reacendeu o debate sobre a participação de atletas com alto nível de testosterona em competições esportivas. 

Khelif, que venceu a luta contra a italiana Angela Carini, enfrentou questionamentos sobre sua elegibilidade para competir na categoria feminina, devido a uma condição que faz com que ela tenha um nível mais alto de testosterona do que outras mulheres. O caso instigou uma série de discussões sobre as regras de gênero no esporte olímpico. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Oficina Legislativa promove premiação para estudantes e professores do DF

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A Oficina Legislativa do Senado Federal iniciou, nessa quarta-feira (29), o cadastro de propostas legislativas para a premiação de estudantes e professores do Distrito Federal. A iniciativa vai reconhecer, na categoria aluno, os dois autores das ideias legislativas com maior número de apoios no portal e-Cidadania. Na categoria professor, serão premiados os dois docentes com maior número de alunos com ideias aprovadas e publicadas. 

Criada em 2020, a Oficina Legislativa busca aproximar estudantes do processo legislativo. A atividade estimula a identificação de problemas nas comunidades e a elaboração de propostas que podem se transformar em projetos de lei.  

Nesta edição piloto de 2026, somente as instituições públicas e privadas do Distrito Federal podem participar. Serão entregues quatro notebooks, doados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), sendo dois para estudantes e dois para professores. 

Como funciona 

Podem participar estudantes a partir de 12 anos e professores de instituições de ensino público e privado do Distrito Federal, incluindo educação básica, ensino técnico e superior, além de modalidades como Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino especial, do campo, indígena e quilombola.  

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Para concorrer, o professor deve cadastrar ao menos uma turma no sistema e gerar um código. Os alunos devem utilizar esse código ao enviar suas ideias legislativas pelo portal e-Cidadania, vinculando a proposta à turma. Os vencedores precisarão comprovar vínculo com a instituição de ensino por meio de ofício assinado via Gov.br. 

Cronograma

  • Cadastro de ideias: de 29 de abril a 5 de novembro de 2026. 
  • Contagem de apoios: de 29 de abril a 20 de novembro de 2026. 
  • Divulgação do resultado preliminar: até 4 de dezembro de 2026. 
  • Prazo para recursos: até três dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. 
  • Resultado final: após a análise dos recursos. 

Mais informações estão disponíveis no regulamento da premiação. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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