POLÍTICA NACIONAL

Projeto define participação em competições oficiais com base no sexo biológico

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Tramita no Senado projeto que restringe a participação em competições esportivas oficiais aos atletas com base no sexo biológico. Apresentada pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG), a proposta determina que, mesmo tendo havido mudança de nome, tratamento hormonal ou cirurgia de redesignação sexual, o que vale para competir é o sexo biológico registrado ao nascer. A matéria (PL 2.202/2025) aguarda o encaminhamento da Secretaria Geral da Mesa às comissões, para análise. 

O proposta altera a Lei 9.615, de 1998 para estabelecer que, no caso de participação em competições esportivas oficiais no território nacional, prevalecerá o sexo biológico, conforme identificado pelas características sexuais primárias e composição cromossômica do indivíduo, registradas ao nascimento.

Ainda conforme a proposta, a participação de atletas em categorias masculinas ou femininas será autorizada exclusivamente de acordo com a classificação determinada nesse dispositivo. Além disso, o texto estabelece que mudanças no documento, tratamentos hormonais ou cirurgias não alteram o sexo considerado para efeito de participação nas competições.

Justiça competitiva

Ao justificar o projeto, Cleitinho argumenta que, com o avanço dos debates sociais e científicos sobre identidade de gênero, tornou-se necessária uma regulamentação que garanta segurança jurídica e previsibilidade às entidades esportivas, atletas e organizadores. Ele afirma ainda que a proposta não restringe direitos civis, nem desconsidera a dignidade das pessoas transgênero, mas procura preservar a “justiça competitiva e a credibilidade do esporte nacional”. Para ele, a matéria vai garantir que a participação nas categorias esportivas respeite parâmetros físicos equivalentes entre os atletas.

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“A separação entre categorias masculinas e femininas no esporte não é arbitrária, mas fundamentada em diferenças biológicas que impactam diretamente o desempenho esportivo, como a densidade óssea, a massa muscular, a produção hormonal e a resistência física. Tais distinções justificam o tratamento distinto no ambiente esportivo com vistas à preservação da isonomia entre os competidores”, afirma o senador na justificação. 

Polêmica

O debate sobre a participação de atletas intersexo e transgênero no esporte levantou polêmica na última Olimpíada, em 2024, em Paris. Imane Khelif, atleta argelina que competiu na categoria de boxe feminino, reacendeu o debate sobre a participação de atletas com alto nível de testosterona em competições esportivas. 

Khelif, que venceu a luta contra a italiana Angela Carini, enfrentou questionamentos sobre sua elegibilidade para competir na categoria feminina, devido a uma condição que faz com que ela tenha um nível mais alto de testosterona do que outras mulheres. O caso instigou uma série de discussões sobre as regras de gênero no esporte olímpico. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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