POLÍTICA NACIONAL

Securitização de dívida rural após desastres climáticos é aprovada na CRA

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A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta terça-feira (20) o projeto que minimiza perdas de produtores rurais afetados por tragédias climáticas, ao permitir securitizar as dívidas. A securitização possibilita que produtores utilizem suas dívidas como um produto financeiro. Assim podem antecipar o recebimento de recursos para financiar projetos.

O PL 320/2025, do senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS), recebeu parecer favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Aprovado em votação simbólica, o texto segue para decisão final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto autoriza a securitização das operações de crédito rural, contratadas até 30 de junho de 2025, referentes a custeio, investimento e comercialização, de produtores rurais, cooperativas agropecuárias e agroindústrias cujos empreendimentos, localizados em municípios que decretaram situação de emergência ou calamidade pública, reconhecida pelo governo federal, ou que tenham sofrido perdas comprovadas por laudo técnico agronômico, emitido por profissional habilitado, a partir de 2021.

A securitização consistirá na conversão das dívidas elegíveis em títulos lastreados pelo Tesouro Nacional, com condições especiais de pagamento e comercialização no mercado financeiro. Haverá por exemplo prazos alongados e juros diferenciados, com amortização das dívidas em até 20 anos, com dois anos de carência e taxas anuais variáveis de 1% a 3%, conforme porte dos produtores. Para tanto, o Tesouro poderá emitir títulos até o montante de R$ 60 bilhões.

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Haverá ainda benefícios adicionais para produtores rurais que fizerem os pagamentos em dia. Os bancos deverão manter os produtores rurais em condições de normalidade, para se garantir acesso ao crédito rural sem restrições.

As garantias para a renegociação das dívidas serão as usuais do crédito rural, com aproveitamento das garantias já ofertadas às instituições financeiras nos contratos originais.

O Executivo irá criar um Fundo Garantidor para a Securitização das Dívidas Rurais (FGSDR), destinado a mitigar os riscos das operações e dar liquidez aos títulos lastreados nas dívidas renegociadas.

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) instituirá uma linha de crédito especial destinada à recuperação do solo e à implantação de programas de irrigação para produtores que aderirem à securitização.

Serão excluídos do programa os produtores que tenham comprovadamente cometido desvio de finalidade de crédito rural.

Na justificativa, o autor defendeu que a iniciativa viabilizará a renegociação das dívidas agropecuárias em condições mais justas, promoverá a segurança jurídica e a previsibilidade financeira para os produtores rurais, garantindo, dessa forma, que o setor agropecuário tenha meios de se recuperar das adversidades climáticas e continuar contribuindo para o desenvolvimento econômico do país.

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O relator foi favorável, destacando que a medida, além de fornecer um alívio aos produtores, estabelece “mecanismos para enfrentar as mudanças climáticas que estão, cada vez mais, provocando prejuízos, danos e impactos aos setores produtivos e a economia do Brasil como um todo”.

Mourão acatou emenda do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) incluindo no escopo do projeto as empresas cerealistas. Em sua justificação, Zequinha considerou o impacto da produção cerealista no agronegócio e citou a relevância das culturas de arroz, milho e soja no Rio Grande do Sul.

Na discussão da matéria, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) citou a recente descoberta de gripe aviária em uma granja no Rio Grande do Sul, situação que pode agravar a crise no estado. Ela disse esperar que o governo agilize a efetivação da norma.

— Tem muitos produtores que ficarão fora da produção e não poderão cumprir seus compromissos — alertou a senadora.

Heinze afirmou que há grandes perdas dos produtores gaúchos, que estão “angustiados” com a pressão dos credores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado avalia MP sobre piso do frete e anistia por bloqueio de estradas

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Chega ao Senado nos próximos dias a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que reforça os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário e  institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

O texto também anistia caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias após as eleições de 2022. O perdão das multas, que não constava na medida editada pelo governo federal, foi incluído pela comissão mista que analisou a MP.

A matéria foi aprovada pelo Plenário da Câmara na quarta-feira (17) e, por causa das alterações, chega ao Senado na forma de projeto de lei de conversão (PLV 6/2026). O texto precisa ser votado pelos senadores até 16 de julho para ser convertido em lei e não perder a validade.  

Entre as mudanças feitas pelo relator na comissão mista, deputado Zé Trovão (PL-SC), está a anistia para motoristas, transportadores de cargas e pessoas físicas e jurídicas que tenham participado de bloqueios de rodovias em 2022, após a derrota do então presidente da República e candidato à reeleição Jair Bolsonaro. 

Outra anistia converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao descumprimento das regras do frete mínimo cometidas até a publicação da futura lei, incluindo casos de pagamento abaixo dos valores previstos na Lei 13.703, de 2018. A medida vale para processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas ainda não quitadas.  

A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. O projeto também preserva o direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei. Já os valores de multas pagas antes da publicação da futura lei não serão devolvidos.  

Além das anistias, a proposta reúne uma série de mudanças para o transporte rodoviário de cargas, como criação de piso salarial nacional, alterações nas regras de fiscalização do setor e novas exigências para transportadores.

Piso e renovação da frota  

A proposta cria piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas em operações de longa distância. A regra vale para os trabalhadores que permanecem fora da base da empresa ou de sua residência por mais de 24 horas.  

O texto também amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas). Entre as iniciativas que poderão receber apoio, estão a renovação de caminhões e implementos rodoviários, a capacitação de motoristas, a adoção de novas tecnologias e projetos voltados à saúde e à segurança dos profissionais do setor.  

Outra medida cria a Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas. Transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso a financiamentos e incentivos previstos pelo programa.  

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Frete mínimo  

O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.  

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte, com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas; e de carga a granel pressurizada, categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado.  

A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.  

Penalidades  

Empresas que pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso temporariamente. A medida poderá ser aplicada nos casos de descumprimento reiterado, com mais de quatro infrações em seis meses.  

O texto também aumenta as penalidades para reincidentes. As multas poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de nova reincidência.  

Nos casos mais graves, o registro da empresa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses. A extensão da penalidade a empresas do mesmo grupo econômico dependerá da comprovação de fraude ou outras irregularidades em processo administrativo.  

A MP ainda reforça a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete, com adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos.  

Contribuição previdenciária  

O projeto de lei de conversão permite que o transportador autônomo recolha diretamente sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize essa opção perante o governo federal. Após a adesão ao novo modelo, a responsabilidade pelo recolhimento passa a ser do próprio profissional. As demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes permanecem inalteradas.  

Para manter a autorização, o transportador deverá comprovar regularidade previdenciária na renovação do registro. A opção também poderá ser cancelada a pedido do próprio caminhoneiro.  

Registro dos transportadores  

O texto estabelece a revalidação anual do RNTRC, conforme regulamentação da ANTT. A inscrição, a atualização e a manutenção do cadastro poderão ser realizadas gratuitamente por plataforma digital do governo federal. A proposta autoriza ainda acordos de cooperação entre a ANTT e entidades do setor para auxiliar no atendimento aos transportadores.  

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O projeto reforça a obrigatoriedade do piso mínimo na contratação de transportadores autônomos, prevê regras específicas para operações com contêineres e amplia a fiscalização sobre empresas que administram bancos de dados de motoristas.  

Fiscalização e trânsito  

O projeto altera as regras de fiscalização do excesso de peso para veículos com peso bruto total regulamentar de até 74 toneladas. O limite para aplicação da exceção ao método padrão de aferição do Contran passa de 50 para 74 toneladas.  

Nesses casos, a fiscalização verificará inicialmente apenas o peso bruto total do veículo. O peso por eixo só será aferido quando o peso total ultrapassar a tolerância de 5% ou em outras situações definidas pelo Contran. A tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do limite regulamentar.  

Segundo a legislação, a medição do peso por eixo busca proteger a infraestrutura rodoviária, aumentar a segurança no trânsito e evitar danos aos veículos e ao pavimento causados pela distribuição inadequada da carga. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo e autoriza o uso dos dados do tacógrafo para comprovar infrações por excesso de velocidade.  

Excesso de peso  

O texto converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a data de publicação da futura lei. A medida alcança processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas já aplicadas, mas que permaneçam sem pagamento. Nesses casos, as sanções deixam de produzir efeitos financeiros.  

Assim como ocorre com as infrações relativas ao piso mínimo do frete, as multas e autuações por excesso de peso por eixo serão convertidas em advertência. O projeto estabelece que valores já pagos não serão devolvidos, não havendo direito à restituição ou compensação.  

Transição das novas regras  

A MP mantém em funcionamento os sistemas, registros e autorizações atuais até que sejam concluídas as regulamentações e adaptações tecnológicas necessárias. O Poder Executivo e os órgãos responsáveis terão até 180 dias para regulamentar a futura lei. Novas exigências que dependam de regulamentação só poderão ser cobradas após a publicação das normas correspondentes.  

Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações. Contratos em vigor poderão ser ajustados em até 90 dias.  

Durante o período de transição, a fiscalização deverá priorizar orientação e regularização. As novas penalidades poderão ser aplicadas somente a fatos ocorridos após a regulamentação das medidas. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Com Agência Câmara

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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