POLÍTICA NACIONAL

Reforma do Código Civil pode avançar no Senado em 2026

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A proposta de reforma do Código Civil pode avançar no Senado em 2026. Desde setembro de 2025, uma comissão temporária da Casa tem feito audiências públicas e colhido sugestões de especialistas para aprimorar o Projeto de Lei 4/2025, que atualiza mais de 900 artigos e adiciona 300 novos dispositivos no Código Civil brasileiro, vigente desde 2002. A proposta é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e tem, como relator, o senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB).

Nas 10 reuniões promovidas desde que foi instalada, em 24 de setembro, a Comissão Temporária para Atualização do Código Civil (CTCivil) discutiu temas como direito digital, produtos da inteligência artificial, responsabilidade civil e regras de obrigações e contratos, por exemplo. O texto que pode avançar no Senado este ano redesenha a Lei 10.406/2002, incorporando sugestões baseadas em decisões recorrentes dos tribunais brasileiros. Entre outros pontos, a proposta apresenta também uma parte específica sobre direito digital e amplia o conceito de família. 

Na reunião de instalação da CTCivil, Pacheco ressaltou o caráter “técnico e inovador” do PL 4/2025 e salientou que, apesar de formalmente ser ele o autor da proposta, na verdade a autoria é da comissão de juristas que foi coordenada pelo ministro do STJ Luis Felipe Salomão. Essa comissão funcionou entre 2023 e 2024, durante o mandato de Pacheco como presidente do Senado.

— Foi um trabalho muito meticuloso, sem o qual não estaríamos tratando desse tema tão importante e necessário, que é a atualização do Código Civil. É uma pauta que considero muito positiva para o Brasil, haja vista que atualizaremos uma série de institutos já consolidados na jurisprudência, consolidados na doutrina, mas que, pela antiguidade das ideias concebidas no código de 2002, ainda não estão positivadas no nosso ordenamento jurídico — afirmou o senador, na ocasião.

Modernidade

O Código Civil regula todos os aspectos da vida civil dos brasileiros — desde antes do nascimento até depois da morte. Trata de temas como casamento, sucessões, heranças, contratos e atividades empresariais. É considerado uma espécie de “Constituição do cidadão comum”.

O PL 4/2025 propõe alterações em áreas diversas. Abrange o surgimento dos novos institutos jurídicos ao longo dos anos, a exemplo dos contratos eletrônicos, responsabilidade civil por atos digitais, proteção de dados, além de plataformas digitais que atuam em relação ao trabalho e ao consumo. Como nenhum desses temas está previsto no Código Civil em vigor, a comissão de juristas propôs uma inovação de grande alcance: a criação de uma parte específica dedicada ao direito digital. Esse capítulo reconhece que a sociedade contemporânea já não vive mais apenas no plano analógico, mas num mundo interconectado, em que as relações precisam de disciplina clara, moderna e equilibrada.

De acordo com Pacheco, o principal objetivo do projeto de atualização é trazer mais segurança, simplicidade e modernidade para o direito civil brasileiro; segurança para negócios, beneficiando pessoas e empresas, e contribuindo para o crescimento econômico e os investimentos no Brasil; simplificação de uma série de processos, como divórcios e inventários, reduzindo burocracia e aumentando o acesso da população à justiça.

Outro ponto destacado por Pacheco é a modernização com a reforma ao tratar da nova realidade digital, não contemplada pelo Código Civil vigente. Isso porque não havia a inovação informacional, digital e de internet em 2002, como existe atualmente. Pacheco já havia adiantado, no entanto, que pontos divergentes a respeito da reforma do código seriam aprofundados ao longo do funcionamento da CTCivil, cuja previsão de encerramento e votação do relatório é o final de junho.

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Representatividade

Na reunião de instalação do colegiado, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, destacou a representatividade da comissão, composta por 11 senadores de todos os partidos políticos constituídos na Casa. Davi considerou o Código Civil “uma das legislações mais importantes do país, já que ele organiza a vida em sociedade, regula relações familiares, patrimoniais, de consumo, e agora também as novas realidades digitais”.

— Trata-se do estatuto da vida civil em uma sociedade livre e, justamente por isso, precisa acompanhar as transformações sociais, culturais e tecnológicas, que impactam diretamente a vida de cada cidadão brasileiro. São mais de duas décadas, desde a entrada em vigor do código atual, e é natural que façamos este movimento de avaliação, de aperfeiçoamento e de modernização para responder às demandas do nosso tempo. A revolução digital talvez seja o exemplo mais expressivo [dessa modernização] — avaliou o presidente do Senado, na ocasião, observando que em 2002 apenas uma minoria de pessoas tinha acesso à internet.

— Hoje, segundo dados oficiais do IBGE, são mais de 91% dos domicílios brasileiros conectados à rede mundial de computadores, e mais de 80% dos consumidores brasileiros já fazem compra pela internet — completou Davi.

Audiências

Em seus quatro meses de trabalho, a CTCivil já discutiu, por exemplo, como a lei deve ser adaptada à realidade tecnológica e às novas formas de relação entre pessoas, empresas e o próprio Estado. Senadores e especialistas debateram, em 23 de outubro, desde a inclusão de um livro sobre direito digital no Código até a tutela civil dos animais e a revisão de conceitos estruturais, como o de ato ilícito. A avaliação foi a de que o país precisa de uma legislação civil compatível com as transformações sociais das últimas duas décadas.

Na retomada dos trabalhos legislativos, a partir de fevereiro, a CTCivil poderá discutir temas como o “Direito das Coisas e Direito Empresarial”, reunindo estudiosos, juristas e representantes do setor produtivo. O objetivo será subsidiar a discussão de atualização do Código Civil com fundamentos técnicos, experiência prática e uma adequada representatividade social e econômica. 

A comissão também deverá discutir a disciplina dos contratos de seguros no processo de atualização da lei. O senador Carlos Portinho (PL-RJ) é o autor dos requerimentos para os dois debates (REQ 35/2025 e REQ 54/2025). 

O “Código Civil e Transformações Globais” será o tema de outro debate, em data a ser programada. A discussão é proposta pelo senador Weverton (PDT-MA), por meio do Requerimento 44/2025

Em 2026, a CTCivil poderá levar o debate para além das paredes do Senado: um deles está previsto na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio de Janeiro (OAB/RJ), a pedido de Carlos Portinho, em data a ser agendada. 

O Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) também poderá sediar uma das discussões sobre a reforma do Código Civil este ano, por requerimento do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).

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Histórico de debates

A CTCivil debateu a atualização das normas sobre obrigações e contratos no Código Civil em 6 de novembro. O consenso entre professores, juristas e senadores, na ocasião, foi o de que o texto deve priorizar a segurança jurídica e o equilíbrio entre as partes.

Devido à profundidade do debate, o mesmo assunto voltou a ser discutido pela CTCivil em 13 de novembro. Na reunião, os convidados manifestaram preocupação com possíveis retrocessos nas regras de obrigações e contratos do PL 4/2025. Rodrigo Pacheco, que conduziu a audiência, elogiou as contribuições dos participantes e ressaltou que todos os pontos levantados serão tratados com “seriedade e a devida relevância”.

Pacheco afirmou ainda que os senadores devem ter cautela, por exemplo, quanto às inovações referentes às tecnologias no novo Código Civil, “por se tratar de um tema em constante atualização”.

Outros temas já discutidos pela comissão foram a necessidade de aperfeiçoamento dos critérios de responsabilidade civil, desafios da identificação de conteúdos gerados por inteligência artificial (IA) e a possibilidade de a reforma do Código Civil onerar o ambiente de negócios, devido às eventuais novas regras sobre a reparação de danos provocados por cidadãos ou empresas. 

“Caminho certo”

Com prazo inicial de 60 dias para realizar seus trabalhos, a Comissão Temporária para Atualização do Código Civil poderá ter esse tempo estendido por até oito meses. Na audiência feita pela CTCIvil em 16 de outubro, o relator-geral da Comissão de Juristas para atualização do Código Civil, professor Flávio Tartuce, destacou a colaboração de todos os especialistas que têm sido ouvidos pelos senadores para a melhoria do texto, de modo a torná-lo um “código da nova geração”.

— Estamos vivendo momentos únicos, oportunidades únicas, debates que nunca ocorreram na elaboração dos dois códigos anteriores, com transmissão ao vivo, com participação ampla da sociedade, então vivemos aqui mais uma vez uma manhã histórica para o direito civil — declarou.

Já a relatora-geral da Comissão de Juristas para atualização do Código Civil, professora Rosa Maria de Andrade Nery, disse, no debate feito em 13 de novembro, estar feliz por saber que tantas pessoas estão estudando direito civil. Ela elogiou a alta qualidade das sugestões apontadas pelos debatedores junto à CTCivil e disse estar aprendendo com as discussões.

— Confesso que fiquei surpreendida com tanta qualidade das observações feitas, das críticas feitas, as quais recebo com muito carinho e gosto. Penso que estamos indo pelo caminho certo. Que bom estarmos discutindo essas questões todas aqui — analisou Rosa.

Combate às fake news 

A proposta de modernização do Código Civil continua em debate no Senado, com especialistas e representantes da sociedade. O Projeto de Lei 4/2025 poderá ser alterado durante toda a sua tramitação. 

Uma reportagem especial do Senado Verifica publicada pela Agência Senado traz esclarecimentos sobre informações erradas ou falsas que circulam sobre o assunto. 

Você também pode acompanhar os trabalhos e participar das discussões da CTCivil pela página da comissão.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado avalia MP sobre piso do frete e anistia por bloqueio de estradas

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Chega ao Senado nos próximos dias a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que reforça os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário e  institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

O texto também anistia caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias após as eleições de 2022. O perdão das multas, que não constava na medida editada pelo governo federal, foi incluído pela comissão mista que analisou a MP.

A matéria foi aprovada pelo Plenário da Câmara na quarta-feira (17) e, por causa das alterações, chega ao Senado na forma de projeto de lei de conversão (PLV 6/2026). O texto precisa ser votado pelos senadores até 16 de julho para ser convertido em lei e não perder a validade.  

Entre as mudanças feitas pelo relator na comissão mista, deputado Zé Trovão (PL-SC), está a anistia para motoristas, transportadores de cargas e pessoas físicas e jurídicas que tenham participado de bloqueios de rodovias em 2022, após a derrota do então presidente da República e candidato à reeleição Jair Bolsonaro. 

Outra anistia converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao descumprimento das regras do frete mínimo cometidas até a publicação da futura lei, incluindo casos de pagamento abaixo dos valores previstos na Lei 13.703, de 2018. A medida vale para processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas ainda não quitadas.  

A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. O projeto também preserva o direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei. Já os valores de multas pagas antes da publicação da futura lei não serão devolvidos.  

Além das anistias, a proposta reúne uma série de mudanças para o transporte rodoviário de cargas, como criação de piso salarial nacional, alterações nas regras de fiscalização do setor e novas exigências para transportadores.

Piso e renovação da frota  

A proposta cria piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas em operações de longa distância. A regra vale para os trabalhadores que permanecem fora da base da empresa ou de sua residência por mais de 24 horas.  

O texto também amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas). Entre as iniciativas que poderão receber apoio, estão a renovação de caminhões e implementos rodoviários, a capacitação de motoristas, a adoção de novas tecnologias e projetos voltados à saúde e à segurança dos profissionais do setor.  

Outra medida cria a Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas. Transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso a financiamentos e incentivos previstos pelo programa.  

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Frete mínimo  

O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.  

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte, com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas; e de carga a granel pressurizada, categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado.  

A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.  

Penalidades  

Empresas que pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso temporariamente. A medida poderá ser aplicada nos casos de descumprimento reiterado, com mais de quatro infrações em seis meses.  

O texto também aumenta as penalidades para reincidentes. As multas poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de nova reincidência.  

Nos casos mais graves, o registro da empresa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses. A extensão da penalidade a empresas do mesmo grupo econômico dependerá da comprovação de fraude ou outras irregularidades em processo administrativo.  

A MP ainda reforça a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete, com adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos.  

Contribuição previdenciária  

O projeto de lei de conversão permite que o transportador autônomo recolha diretamente sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize essa opção perante o governo federal. Após a adesão ao novo modelo, a responsabilidade pelo recolhimento passa a ser do próprio profissional. As demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes permanecem inalteradas.  

Para manter a autorização, o transportador deverá comprovar regularidade previdenciária na renovação do registro. A opção também poderá ser cancelada a pedido do próprio caminhoneiro.  

Registro dos transportadores  

O texto estabelece a revalidação anual do RNTRC, conforme regulamentação da ANTT. A inscrição, a atualização e a manutenção do cadastro poderão ser realizadas gratuitamente por plataforma digital do governo federal. A proposta autoriza ainda acordos de cooperação entre a ANTT e entidades do setor para auxiliar no atendimento aos transportadores.  

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O projeto reforça a obrigatoriedade do piso mínimo na contratação de transportadores autônomos, prevê regras específicas para operações com contêineres e amplia a fiscalização sobre empresas que administram bancos de dados de motoristas.  

Fiscalização e trânsito  

O projeto altera as regras de fiscalização do excesso de peso para veículos com peso bruto total regulamentar de até 74 toneladas. O limite para aplicação da exceção ao método padrão de aferição do Contran passa de 50 para 74 toneladas.  

Nesses casos, a fiscalização verificará inicialmente apenas o peso bruto total do veículo. O peso por eixo só será aferido quando o peso total ultrapassar a tolerância de 5% ou em outras situações definidas pelo Contran. A tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do limite regulamentar.  

Segundo a legislação, a medição do peso por eixo busca proteger a infraestrutura rodoviária, aumentar a segurança no trânsito e evitar danos aos veículos e ao pavimento causados pela distribuição inadequada da carga. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo e autoriza o uso dos dados do tacógrafo para comprovar infrações por excesso de velocidade.  

Excesso de peso  

O texto converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a data de publicação da futura lei. A medida alcança processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas já aplicadas, mas que permaneçam sem pagamento. Nesses casos, as sanções deixam de produzir efeitos financeiros.  

Assim como ocorre com as infrações relativas ao piso mínimo do frete, as multas e autuações por excesso de peso por eixo serão convertidas em advertência. O projeto estabelece que valores já pagos não serão devolvidos, não havendo direito à restituição ou compensação.  

Transição das novas regras  

A MP mantém em funcionamento os sistemas, registros e autorizações atuais até que sejam concluídas as regulamentações e adaptações tecnológicas necessárias. O Poder Executivo e os órgãos responsáveis terão até 180 dias para regulamentar a futura lei. Novas exigências que dependam de regulamentação só poderão ser cobradas após a publicação das normas correspondentes.  

Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações. Contratos em vigor poderão ser ajustados em até 90 dias.  

Durante o período de transição, a fiscalização deverá priorizar orientação e regularização. As novas penalidades poderão ser aplicadas somente a fatos ocorridos após a regulamentação das medidas. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Com Agência Câmara

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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