POLÍTICA NACIONAL

Para advogados, Novo Código Civil pode aumentar processos e custos de empresas

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A proposta do novo Código Civil redesenha profundamente as regras sobre a reparação de danos provocados por cidadãos ou empresas, normalmente feita em dinheiro — a chamada responsabilidade civil. O resultado pode ser mais processos na Justiça. A constatação é de advogados convidados nesta quinta-feira (11) pela Comissão Temporária para Atualização do Código Civil.

O Projeto de Lei (PL) 4/2025 é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que presidiu a audiência pública. Quando foi presidente do Senado, em 2023 e 2024, Pacheco instituiu uma comissão de juristas para elaborar o texto apresentado por ele.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) afirmou estar preocupado com a prática de juízes de aplicarem a lei de modo muito diferente do texto legal, o que poderia colocar em xeque a aplicação do novo Código Civil. O senador é o relator sobre o tema de responsabilidade civil na proposta.

— Magistrado tem que aplicar a lei como é, se não nada do que a gente está fazendo aqui vai alcançar resultado nenhum. Juízes não são a lei, elas são feitas pelos legisladores.

Risco ao investimento

O advogado José Roberto Castro Neves classificou como “nociva” para o investimento a possibilidade de o magistrado aumentar em até quatro vezes a indenização por danos extrapatrimoniais — como os danos morais. Isso poderá ocorrer se o ofensor for uma empresa rica, por exemplo, pois levará em conta a condição econômica.

— Tenho certeza que vai ser muito nocivo para o investidor estrangeiro aplicar o dinheiro no país onde, se ele cometer um dano, [o valor] poderá ser quadruplicado. Não há nenhum casamento com o prejuízo que ele de fato vai causar.

A Justiça brasileira tem altos índices de processos judiciais de indenizações, argumentou o professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Fábio Floriano Melo Martins. Ele exemplificou com dados divulgados pelas companhias aéreas: o Brasil é responsável por 1,2% dos vôos domésticos do mundo; mas tem 98,5% das ações contra o setor no planeta. As informações foram divulgadas em 2024 pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas e pela Associação Internacional de Transportes Aéreos.

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Proteção ao cidadão

Já o advogado Nelson Rosenvald argumentou que há um “fenômeno mundial” em que as empresas calculam se praticar o ilícito e pagar a indenização é mais lucrativo do que adotar procedimentos responsáveis. Para o convidado, o atual Código Civil não incentiva a prevenção de danos, mas o texto de Pacheco sim.

— Eu não nego que existe um estoque judicial alto no Brasil. Mas o que nós temos no Brasil hoje é uma banalização das vítimas. [Existem empresas] pegando carona no seu direito de imagem, no seu direito autoral, na sua marca, na sua patente. E isso só piora nesta era algorítmica, em que somos reduzidos a um conjunto de dados que nos despersonaliza.

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Isabel Gallotti afirmou que o custo Brasil (série de custos para investir no país) não mudará, com ou sem a alteração do Código Civil. Ela defendeu que o texto proposto reproduz as decisões que os tribunais já adotam hoje. A nubustra ajudou a elaborar o PL 4/2025.

Dano e risco

Representante de Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, Juliana Cordeiro de Faria avaliou que pequenos negócios serão cobrados de forma desproporcional, caso haja algum prejuízo ao cliente. Isso porque, entre outros pontos, o texto prevê que “todo aquele que cria situação de risco obriga-se a tomar as providências para evitá-los”.

— Pense numa cabeleireira do bairro. Se ela vai fazer um procedimento e causa um dano à sua cliente, hoje ela só responde pelo Código de Defesa do Consumidor, por culpa. No projeto de lei, se ela comete a mesma falha e a cliente perde um compromisso com danos significativos, nós vamos ter aqui a responsabilidade civil [da cabeleireira] — disse Cordeiro.

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O presidente do STJ, Herman Benjamin, explicou que a proposta altera o foco nos danos ocorridos para ações que deveriam ter sido adotadas para evitar esses danos. A mudança é necessária, em sua opinião.

— Nós, juízes, somos os piores árbitros para o dano. Na maioria das vezes, o dano não pode ser reparado de forma adequada. Não é possível imaginar um sistema de responsabilidade civil baseado no dano.

Falta de clareza

Cordeiro ainda considerou insuficiente os critérios para definir em quais atividades a pessoa deverá indenizar um dano independentemente de sua culpa. A proposta prevê a regra para casos que não são perigosos na sua essência, mas que trazem riscos especiais e diferenciados. Para identificar essas atividades, o juiz deverá considerar a estatística e a experiência. Para a advogada, isso gerará decisões diferentes e aumentará conflitos judiciais. 

Outro critério a ser utilizado será possíveis classificações de risco por agências reguladoras. O representante do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), Luiz Fernando Dalla Martha, afirmou que a previsão pode aumentar a burocracia e beneficiar empresas com maior lobby. Para ele, é melhor que a jurisprudência (decisões reiteradas da Justiça) defina esses risco especiais e diferenciados.

A comissão temporária, composta por 11 senadores, foi instalada em setembro. O Regimento Interno do Senado obriga a criação de um colegiado específico para analisar códigos, que são projetos complexos e estruturantes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Senado avalia MP sobre piso do frete e anistia por bloqueio de estradas

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Chega ao Senado nos próximos dias a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que reforça os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário e  institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

O texto também anistia caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias após as eleições de 2022. O perdão das multas, que não constava na medida editada pelo governo federal, foi incluído pela comissão mista que analisou a MP.

A matéria foi aprovada pelo Plenário da Câmara na quarta-feira (17) e, por causa das alterações, chega ao Senado na forma de projeto de lei de conversão (PLV 6/2026). O texto precisa ser votado pelos senadores até 16 de julho para ser convertido em lei e não perder a validade.  

Entre as mudanças feitas pelo relator na comissão mista, deputado Zé Trovão (PL-SC), está a anistia para motoristas, transportadores de cargas e pessoas físicas e jurídicas que tenham participado de bloqueios de rodovias em 2022, após a derrota do então presidente da República e candidato à reeleição Jair Bolsonaro. 

Outra anistia converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao descumprimento das regras do frete mínimo cometidas até a publicação da futura lei, incluindo casos de pagamento abaixo dos valores previstos na Lei 13.703, de 2018. A medida vale para processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas ainda não quitadas.  

A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. O projeto também preserva o direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei. Já os valores de multas pagas antes da publicação da futura lei não serão devolvidos.  

Além das anistias, a proposta reúne uma série de mudanças para o transporte rodoviário de cargas, como criação de piso salarial nacional, alterações nas regras de fiscalização do setor e novas exigências para transportadores.

Piso e renovação da frota  

A proposta cria piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas em operações de longa distância. A regra vale para os trabalhadores que permanecem fora da base da empresa ou de sua residência por mais de 24 horas.  

O texto também amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas). Entre as iniciativas que poderão receber apoio, estão a renovação de caminhões e implementos rodoviários, a capacitação de motoristas, a adoção de novas tecnologias e projetos voltados à saúde e à segurança dos profissionais do setor.  

Outra medida cria a Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas. Transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso a financiamentos e incentivos previstos pelo programa.  

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Frete mínimo  

O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.  

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte, com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas; e de carga a granel pressurizada, categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado.  

A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.  

Penalidades  

Empresas que pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso temporariamente. A medida poderá ser aplicada nos casos de descumprimento reiterado, com mais de quatro infrações em seis meses.  

O texto também aumenta as penalidades para reincidentes. As multas poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de nova reincidência.  

Nos casos mais graves, o registro da empresa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses. A extensão da penalidade a empresas do mesmo grupo econômico dependerá da comprovação de fraude ou outras irregularidades em processo administrativo.  

A MP ainda reforça a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete, com adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos.  

Contribuição previdenciária  

O projeto de lei de conversão permite que o transportador autônomo recolha diretamente sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize essa opção perante o governo federal. Após a adesão ao novo modelo, a responsabilidade pelo recolhimento passa a ser do próprio profissional. As demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes permanecem inalteradas.  

Para manter a autorização, o transportador deverá comprovar regularidade previdenciária na renovação do registro. A opção também poderá ser cancelada a pedido do próprio caminhoneiro.  

Registro dos transportadores  

O texto estabelece a revalidação anual do RNTRC, conforme regulamentação da ANTT. A inscrição, a atualização e a manutenção do cadastro poderão ser realizadas gratuitamente por plataforma digital do governo federal. A proposta autoriza ainda acordos de cooperação entre a ANTT e entidades do setor para auxiliar no atendimento aos transportadores.  

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O projeto reforça a obrigatoriedade do piso mínimo na contratação de transportadores autônomos, prevê regras específicas para operações com contêineres e amplia a fiscalização sobre empresas que administram bancos de dados de motoristas.  

Fiscalização e trânsito  

O projeto altera as regras de fiscalização do excesso de peso para veículos com peso bruto total regulamentar de até 74 toneladas. O limite para aplicação da exceção ao método padrão de aferição do Contran passa de 50 para 74 toneladas.  

Nesses casos, a fiscalização verificará inicialmente apenas o peso bruto total do veículo. O peso por eixo só será aferido quando o peso total ultrapassar a tolerância de 5% ou em outras situações definidas pelo Contran. A tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do limite regulamentar.  

Segundo a legislação, a medição do peso por eixo busca proteger a infraestrutura rodoviária, aumentar a segurança no trânsito e evitar danos aos veículos e ao pavimento causados pela distribuição inadequada da carga. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo e autoriza o uso dos dados do tacógrafo para comprovar infrações por excesso de velocidade.  

Excesso de peso  

O texto converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a data de publicação da futura lei. A medida alcança processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas já aplicadas, mas que permaneçam sem pagamento. Nesses casos, as sanções deixam de produzir efeitos financeiros.  

Assim como ocorre com as infrações relativas ao piso mínimo do frete, as multas e autuações por excesso de peso por eixo serão convertidas em advertência. O projeto estabelece que valores já pagos não serão devolvidos, não havendo direito à restituição ou compensação.  

Transição das novas regras  

A MP mantém em funcionamento os sistemas, registros e autorizações atuais até que sejam concluídas as regulamentações e adaptações tecnológicas necessárias. O Poder Executivo e os órgãos responsáveis terão até 180 dias para regulamentar a futura lei. Novas exigências que dependam de regulamentação só poderão ser cobradas após a publicação das normas correspondentes.  

Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações. Contratos em vigor poderão ser ajustados em até 90 dias.  

Durante o período de transição, a fiscalização deverá priorizar orientação e regularização. As novas penalidades poderão ser aplicadas somente a fatos ocorridos após a regulamentação das medidas. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Com Agência Câmara

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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