POLÍTICA NACIONAL
O projeto do Código Civil deixa viúvos e viúvas ‘sem nada’? Isso é falso!
Publicado em
24 de novembro de 2025por
Da Redação
Circula nas redes sociais um vídeo afirmando que a reforma do Código Civil (PL 4/2025), em debate no Senado, retiraria todos os direitos de herança de maridos e esposas, deixando-os desamparados após uma vida dedicada ao casamento. Essa informação é equivocada. O projeto de lei muda regras de sucessão (herança), mas prevê garantias de proteção ao cônjuge sobrevivente — além dos casos em que tem também direito à meação (veja abaixo).
O texto em discussão altera a lista de “herdeiros necessários”. São aqueles que, pela lei atual, obrigatoriamente devem receber pelo menos 50% da herança, não podendo ser excluídos nem por testamento. É o caso dos filhos e netos, pais e avós.
O projeto sugere retirar o cônjuge dessa lista. Mas, mesmo não sendo herdeiro necessário, a proposta prevê direitos para o viúvo ou viúva não ficar desamparado:
- usufruto: a pessoa poderá continuar morando na casa onde o casal viveu, independentemente de quem herde o imóvel.
- prestação compensatória: a viúva ou viúvo poderá ter direito a um valor fixado pelo juiz no caso de ter se dedicado à família durante o casamento em detrimento de sua profissão.
Além disso, pelo texto, o viúvo ou a viúva mantém o direito a receber pensão por morte com base no regime de Previdência.
Herança e meação
É preciso ter cuidado para não confundir “herança” e “meação”, que são direitos totalmente diferentes!
Herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações que uma pessoa deixa após sua morte, sendo transferido para seus herdeiros.
Já a meação refere-se ao direito de ter metade dos bens adquiridos durante a união, quando o casal vive no regime de comunhão universal ou parcial de bens.
No caso de comunhão de bens, o viúvo ou viúva fica automaticamente com metade de todos os bens que eles adquiriram juntos durante o casamento ou união estável. Isso não é herança! Já é um direito do cônjuge.
Vale destacar que, mesmo recebendo a sua parte dos bens, a viúva ou viúvo poderá ter direito ao usufruto (morar no imóvel) ou à prestação compensatória, caso o juiz avalie que é necessário para a sua sobrevivência.
E quem vive em regime de separação total de bens?
No caso de separação total de bens, o cônjuge não tem direito ao patrimônio da outra pessoa quando se separa. No caso de morte, a proposta de reforma do Código Civil prevê que o viúvo ou viúva não seja herdeiro dos bens. Mas, como explicamos, a pessoa não ficará desamparada: ela poderá ter direito à moradia e à prestação compensatória quando for necessário.
De acordo com os juristas que elaboraram o texto, a ideia é dar mais segurança às pessoas que possuem filhos de relacionamentos anteriores, mas que querem se casar de novo. Pela proposta, os filhos seriam os únicos herdeiros dos bens do pai ou da mãe.
Proposta em debate
Importante enfatizar que essa ainda é uma proposta em debate e que esse texto pode mudar durante sua tramitação. O Senado Federal segue debatendo o tema com especialistas e representantes da sociedade para modernizar a legislação. Você pode acompanhar os trabalhos da comissão temporária por aqui.
Essa dúvida foi enviada por um internauta para a equipe do Senado Verifica.
Para checar alguma mensagem duvidosa sobre um projeto em debate no Senado, fale com a gente!
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Em audiência, feirantes do DF relatam medo de perder locais de trabalho
Published
13 horas agoon
22 de junho de 2026By
Da Redação
Feirantes do Distrito Federal estão preocupados com uma licitação que, segundo eles, pode deixá-los sem local para exercer suas atividades. Em audiência pública da Frente Parlamentar em Defesa dos Feirantes, nesta segunda-feira (22) no Senado, eles pediram apoio dos parlamentares para garantir espaços comerciais e segurança jurídica para a profissão.
Em abril, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) derrubou regras que permitiam a ocupação de boxes em feiras sem processo licitatório. O tribunal declarou inconstitucionais dispositivos de uma lei distrital que regula o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal. Foi mantido apenas o dispositivo que autoriza, de forma provisória, a permanência dos ocupantes atuais até a realização da licitação.
O senador Izalci Lucas (PL-DF) alertou para o risco de que a licitação abra espaço para especuladores sem vínculo com a atividade:
— O que nos preocupa é alguém que nem é feirante entrar na licitação e arrematar tudo e virar um shopping. Isso não pode acontecer — apontou.
O objetivo da reunião era ouvir a posição dos feirantes sobre o PL 117/2026, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta cria regras para proteger feirantes tradicionais, isentando-os de licitações para renovação de espaço e garantindo o direito de transmitir o ponto a familiares.
A presidente da frente, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), conclamou os parlamentares para uma luta coletiva em defesa da categoria. Ela sugeriu que a frente discuta a entrega de uma agenda de propostas a candidatos ao governo do Distrito Federal e ao governo federal.
— Se tem alguém que acorda de madrugada, que coloca sua saúde em risco o tempo todo, é o feirante. Então a gente vai ter que se unir para lutar — disse.
Sobre o PL 117/2026, Izalci Lucas, relator da proposta, alertou que precisará fazer ajustes no texto: uma nota técnica da Consultoria Legislativa do Senado apontou que a proposta, na forma atual, invadiria a competência de estados e municípios. O senador também estuda incorporar ao projeto medidas previstas em outras iniciativas legislativas, como a questão da seguridade social para os feirantes.
— Há controvérsia em relação ao projeto. Estamos defendendo que ele é constitucional — afirmou.
Direito de uso
Na audiência pública, os feirantes pediram que seja reconhecido o “direito real de uso”, medida que assegura a utilização dos espaços para atividades comerciais e oferece maior segurança jurídica do que uma simples permissão de uso.
— Os feirantes de Brasília e de todo o Brasil precisam de maior segurança. Esse documento dá estabilidade, garante mais tempo, dá estabilidade emocional ao feirante — disse Nalva Fomes, da Feira Permanente do Guará.
Orlando Batista dos Passos Filho, do Sindicato dos Feirantes do Distrito Federal, rejeitou o modelo de licitação, que, segundo ele, abre a possibilidade de participação de “não-feirantes”.
— As feiras têm uma função social na comunidade onde estão inseridas. Não tem como comparar uma feira com um shopping center. Feira é um comércio de subsistência. A licitação vai desvirtuar o cunho social das feiras — argumentou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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