POLÍTICA NACIONAL

Novo Código Civil deve apurar critérios de responsabilidade civil, aponta debate

Publicado em

A necessidade de aperfeiçoamento dos critérios de responsabilidade civil foi a conclusão da audiência pública feita pela Comissão Temporária para Atualização do Código Civil (CTCivil) nesta quinta-feira (27). Para os debatedores, a sistematização da responsabilidade civil deve se tornar mais clara na lei, de modo a auxiliar os juristas nas tomadas de decisões.

Foi a oitava reunião da CTCivil para ouvir especialistas e embasar o PL 4/2025, que atualiza mais de 900 artigos e adiciona 300 dispositivos ao Código Civil, em vigor desde 2002. O colegiado é presidido pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que conduziu o debate. O relator é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Na visão do representante de Confederação Nacional da Indústria (CNI), o advogado Julio Gonzaga Andrade Neves, o projeto deixa dúvidas e gera insegurança jurídica por não esclarecer, por exemplo, a definição das possibilidades de indenização. Ele mencionou um excesso de judicialização e de litigiosidade no Brasil e ponderou que o projeto pode agravar o problema por não prever, por exemplo, a pacificação sobre as responsabilizações nos casos de lesão a funcionários de uma empresa ou de paralisação da linha de produção por defeito de maquinário.

— A diferença entre o remédio e o veneno é a dose, e me parece existir uma grave indeterminação nessa fiada específica. O projeto parece ter um potencial de agravar e muito as judicializações, um problema que nos machuca, como sociedade, indústria e sociedade. Na qualidade de advogado, eu não tenho critérios objetivos para aconselhar os meus clientes, e essa circunstância é de uma insegurança jurídica profundamente indesejável.

Pacheco concordou com o excesso de judicializações apontado por Neves e afirmou que o fenômeno aumenta o chamado “custo-Brasil”. Para o parlamentar, é preciso identificar as causas e buscar soluções efetivas para o problema.

— Isso, de fato, gera um custo do Brasil que inibe o nosso desenvolvimento econômico, humano e social. Trata-se de uma engrenagem muito complexa, mas que precisa funcionar, e é resultada de vários fatores que fazem com que o país tenha esse excesso de litigiosidade. É um tema que precisa ser profundamente refletido e estudado.

Responsabilização da tutela

Para a vice-presidente da Comissão de Direito Civil do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Lara Soares, o PL 4/2025 merece atenção no ponto que prevê a responsabilização de tutores de adolescentes fora do contexto de sua supervisão. É o caso, por exemplo, dos dirigentes de instituições de acolhimento que recebem adolescentes em situação de vulnerabilidade e poderão passar a ser responsabilizados pelos atos dessas pessoas. Para Lara, essa parte da eventual futura lei pode resultar em desestímulo a adesão às tutelas.

Leia Também:  Comissão debate direito de família e sucessão no Código Civil na quinta-feira

— Não sei se os senhores conhecem a realidade de instituições de acolhimento, mas esses adolescentes vão à escola, têm momentos de lazer, então, como esse dirigente pode controlar, vigiar e saber efetivamente o que essas crianças estão fazendo? Precisamos lembrar que esses adolescentes não estiveram sob seus cuidados anteriormente e que esses tutores, portanto, não sabem a quais instruções sobre o que é viver em comunidade eles tiveram acesso e sobre quais balizamentos [educacionais] eles foram assentados.

O professor e advogado Nelson Rosenvald observou que a maior parte das demandas processuais são de responsabilidade civil, mas considerou que a resposta oferecida pelo Código Civil vigente é pequena “devido a uma insuficiência textual e a uma ausência de sistematização”. Ele salientou que o Código Civil em vigor tem apenas 27 artigos sobre o tema e defendeu maior previsibilidade do assunto no futuro código, com critérios objetivos que ajudem os magistrados a atuar.

— Não há um papel de centralização [da responsabilidade civil] que o Código Civil deveria ocupar. Precisamos proporcionar segurança jurídica, lembrando que se trata de um equilíbrio delicado: nós temos que proteger a livre iniciativa, mas, por outro lado, temos que proteger as vítimas e conceder a elas uma reparação integral.

Na opinião da presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, Patrícia Carrijo, o instrumento da responsabilidade civil não tem funcionado atualmente, em função, principalmente, da evolução do mundo digital. Para a debatedora, o sistema de reparação de danos previsto na lei não é mais suficiente, sendo necessário que o Novo Código Civil inclua dispositivos específicos para a prevenção de danos.

— O sistema de desinformação nas redes sociais, por exemplo, acaba com a vida política de qualquer um, e não há como se sustentar que uma reparação de danos possa ser suficiente para sanar tamanhos prejuízos. O grande esteio da nossa proposta é incentivar as empresas a terem um dever de agir numa função preventiva, de modo a inibir a prática ou a interação do ilícito.

Indenizações

Para o senador Carlos Portinho (PL-RJ) há uma “falha do poder regulatório” e uma “inércia do Ministério Público” na busca pela reparação dos danos coletivos. Segundo o parlamentar, a lei precisa ser aperfeiçoada nos pontos que preveem a responsabilização em casos de perda de compromissos por atrasos ou cancelamentos de voos, por exemplo. Portinho avaliou que o PL 4/2025 será finalizado com o devido atendimento aos anseios da sociedade, após um intenso debate, “como é a função do Parlamento”.

Já o professor da Universidade Federal da Paraíba e advogado Rodrigo Azevedo Toscano frisou que a hipótese da indenização pelo dano direto à pessoa que sofre uma lesão direta a si ou ao seu patrimônio já é prevista no Código Civil. Adicionalmente, o debatedor considerou acertada a alteração prevista no PL 4/2025, no ponto em que o texto estende a possibilidade de indenização a quem sofre danos de maneira indireta. É o caso dos familiares de uma pessoa morta, por exemplo.

Leia Também:  Reforma do Imposto de Renda beneficia regiões mais carentes, diz Augusta Brito

— Vou deixar uma sugestão de mantermos a redação, onde diz que a indenização será concedida se os danos forem certos, sejam eles diretos e indiretos, atuais ou futuros. E sugerir criarmos um parágrafo único, que diga que o dano futuro é indenizável quando constitui a continuação certa e direta de um estado de coisas. É o que acontece, por exemplo, com as pessoas que sofrem um acidente, algum tipo de lesão, e vão precisar de tratamentos médicos para o futuro.

Relatores

De acordo com a relatora-geral da Comissão do Anteprojeto de Reforma e Atualização do Código Civil, Rosa Maria de Andrade Nery, o sistema da responsabilidade civil gira em torno de uma pessoa que sofreu um dano que deve, então, ser ressarcido. A especialista ponderou que o tema está presente em diversos sistemas do direito brasileiro, como o Código de Defesa do Consumidor, mas pontuou que o aumento das ações judiciais apontado no debate desta quinta-feira se refere a direitos do consumidor e não a ações individuais do direito civil previstas no PL 4/2025. 

— Temos as ações civis públicas que poderiam, e muito, reduzir as ações individuais. Mas temos [no projeto] um sistema diferente do Código do Consumidor, a não ser o fato de que alguém busca indenização por um dano sofrido. Na verdade, o sistema que gera ações junto ao Judiciário é causado por demandas relacionadas com o direito do consumidor, mas concordo que precisamos atualizar e ajustar alguns pontos [do PL 4/2025] que precisam ser melhorados.

Na opinião do relator-geral da Comissão do Anteprojeto de Reforma e Atualização do Código Civil, Flávio Tartuce, a responsabilidade civil no Brasil é ineficaz. Ele elogiou a audiência pública da CTCivil e afirmou que as contribuições dos debatedores devem ser acatadas.

— Com o devido respeito a quem pensa de forma contrária, para mim a indenização por dano moral no Brasil não funciona. Não temos critérios de quantificação de dano moral na lei e tenho para mim que a gente precisa aproveitar essa oportunidade e, talvez, fazer algumas reformas, algumas alterações no texto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Senado avalia MP sobre piso do frete e anistia por bloqueio de estradas

Published

on

Chega ao Senado nos próximos dias a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que reforça os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário e  institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

O texto também anistia caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias após as eleições de 2022. O perdão das multas, que não constava na medida editada pelo governo federal, foi incluído pela comissão mista que analisou a MP.

A matéria foi aprovada pelo Plenário da Câmara na quarta-feira (17) e, por causa das alterações, chega ao Senado na forma de projeto de lei de conversão (PLV 6/2026). O texto precisa ser votado pelos senadores até 16 de julho para ser convertido em lei e não perder a validade.  

Entre as mudanças feitas pelo relator na comissão mista, deputado Zé Trovão (PL-SC), está a anistia para motoristas, transportadores de cargas e pessoas físicas e jurídicas que tenham participado de bloqueios de rodovias em 2022, após a derrota do então presidente da República e candidato à reeleição Jair Bolsonaro. 

Outra anistia converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao descumprimento das regras do frete mínimo cometidas até a publicação da futura lei, incluindo casos de pagamento abaixo dos valores previstos na Lei 13.703, de 2018. A medida vale para processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas ainda não quitadas.  

A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. O projeto também preserva o direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei. Já os valores de multas pagas antes da publicação da futura lei não serão devolvidos.  

Além das anistias, a proposta reúne uma série de mudanças para o transporte rodoviário de cargas, como criação de piso salarial nacional, alterações nas regras de fiscalização do setor e novas exigências para transportadores.

Piso e renovação da frota  

A proposta cria piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas em operações de longa distância. A regra vale para os trabalhadores que permanecem fora da base da empresa ou de sua residência por mais de 24 horas.  

O texto também amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas). Entre as iniciativas que poderão receber apoio, estão a renovação de caminhões e implementos rodoviários, a capacitação de motoristas, a adoção de novas tecnologias e projetos voltados à saúde e à segurança dos profissionais do setor.  

Outra medida cria a Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas. Transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso a financiamentos e incentivos previstos pelo programa.  

Leia Também:  Transferência automática de pensão alimentícia para beneficiário vai a Plenário

Frete mínimo  

O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.  

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte, com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas; e de carga a granel pressurizada, categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado.  

A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.  

Penalidades  

Empresas que pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso temporariamente. A medida poderá ser aplicada nos casos de descumprimento reiterado, com mais de quatro infrações em seis meses.  

O texto também aumenta as penalidades para reincidentes. As multas poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de nova reincidência.  

Nos casos mais graves, o registro da empresa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses. A extensão da penalidade a empresas do mesmo grupo econômico dependerá da comprovação de fraude ou outras irregularidades em processo administrativo.  

A MP ainda reforça a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete, com adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos.  

Contribuição previdenciária  

O projeto de lei de conversão permite que o transportador autônomo recolha diretamente sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize essa opção perante o governo federal. Após a adesão ao novo modelo, a responsabilidade pelo recolhimento passa a ser do próprio profissional. As demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes permanecem inalteradas.  

Para manter a autorização, o transportador deverá comprovar regularidade previdenciária na renovação do registro. A opção também poderá ser cancelada a pedido do próprio caminhoneiro.  

Registro dos transportadores  

O texto estabelece a revalidação anual do RNTRC, conforme regulamentação da ANTT. A inscrição, a atualização e a manutenção do cadastro poderão ser realizadas gratuitamente por plataforma digital do governo federal. A proposta autoriza ainda acordos de cooperação entre a ANTT e entidades do setor para auxiliar no atendimento aos transportadores.  

Leia Também:  Comissão de Orçamento aprova relatório preliminar da LDO 2026

O projeto reforça a obrigatoriedade do piso mínimo na contratação de transportadores autônomos, prevê regras específicas para operações com contêineres e amplia a fiscalização sobre empresas que administram bancos de dados de motoristas.  

Fiscalização e trânsito  

O projeto altera as regras de fiscalização do excesso de peso para veículos com peso bruto total regulamentar de até 74 toneladas. O limite para aplicação da exceção ao método padrão de aferição do Contran passa de 50 para 74 toneladas.  

Nesses casos, a fiscalização verificará inicialmente apenas o peso bruto total do veículo. O peso por eixo só será aferido quando o peso total ultrapassar a tolerância de 5% ou em outras situações definidas pelo Contran. A tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do limite regulamentar.  

Segundo a legislação, a medição do peso por eixo busca proteger a infraestrutura rodoviária, aumentar a segurança no trânsito e evitar danos aos veículos e ao pavimento causados pela distribuição inadequada da carga. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo e autoriza o uso dos dados do tacógrafo para comprovar infrações por excesso de velocidade.  

Excesso de peso  

O texto converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a data de publicação da futura lei. A medida alcança processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas já aplicadas, mas que permaneçam sem pagamento. Nesses casos, as sanções deixam de produzir efeitos financeiros.  

Assim como ocorre com as infrações relativas ao piso mínimo do frete, as multas e autuações por excesso de peso por eixo serão convertidas em advertência. O projeto estabelece que valores já pagos não serão devolvidos, não havendo direito à restituição ou compensação.  

Transição das novas regras  

A MP mantém em funcionamento os sistemas, registros e autorizações atuais até que sejam concluídas as regulamentações e adaptações tecnológicas necessárias. O Poder Executivo e os órgãos responsáveis terão até 180 dias para regulamentar a futura lei. Novas exigências que dependam de regulamentação só poderão ser cobradas após a publicação das normas correspondentes.  

Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações. Contratos em vigor poderão ser ajustados em até 90 dias.  

Durante o período de transição, a fiscalização deverá priorizar orientação e regularização. As novas penalidades poderão ser aplicadas somente a fatos ocorridos após a regulamentação das medidas. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Com Agência Câmara

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA