POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Orçamento aprova relatório preliminar da LDO 2026

Publicado em

O relatório preliminar ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para elaborar o Orçamento federal de 2026, foi aprovado nesta terça-feira (15) pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). Com essa decisão, o presidente da comissão, senador Efraim Filho (União-PB), informou que a votação final da LDO de 2026 deverá acontecer até o dia 27 de agosto. Para isso, o relator do PLN 2/2025, deputado Gervásio Maia (PSB-PB) deverá entregar seu relatório final até o dia 22 de agosto.

Na sessão da CMO, o relator disse que analisou as 60 sugestões recebidas e acolheu as que elevam o total de emendas que os parlamentares poderão fazer ao chamado anexo de metas e prioridades para 2026, que consta da LDO. O relatório preliminar estabelece as regras para que os parlamentares apresentem emendas ao texto da proposta, principalmente o anexo de metas e prioridades. 

O relator determinou que as emendas ao anexo deverão ser de acréscimo de metas vinculadas a objetivos específicos dos programas do Plano Plurianual (PPA) para 2024-2027. Poderão ser apresentadas até três emendas por bancada estadual, três por comissão permanente do Senado ou da Câmara e três por parlamentar. A proposta original era de apenas duas emendas por autor.

Leia Também:  CCJ adia votação de decreto contra demarcação de terras indígenas

Outra determinação do relatório preliminar é que as emendas de comissões e de bancadas estaduais deverão estar acompanhadas da ata da reunião em que se decidiu por sua apresentação.

O relatório define que serão incorporadas ao anexo até seis emendas de bancadas estaduais e de comissões e até dez sugestões de parlamentares. Serão priorizadas emendas que prestigiem projetos em execução e aquelas compatíveis com as prioridades do PPA 2024-2027.

Na etapa do relatório final, os parlamentares devem discutir trechos da proposta como a fixação da meta de superávit de 0,25% do Produto Interno Bruto para 2026.

Despesas discricionárias

O deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) mostrou preocupação com a queda das despesas discricionárias prevista para os próximos anos. Gervásio Maia disse que o governo pediu a ele que aguarde a publicação do terceiro relatório bimestral das contas públicas, até o dia 23 de julho, para começar a elaboração do seu relatório final da LDO. Isto porque, segundo o governo, os parâmetros econômicos poderão mudar.

Maia disse, porém, que haverá um “alívio” para as despesas discricionárias na medida em que metade do valor das emendas de comissões ao Orçamento servirá para compor o piso constitucional da saúde.

De acordo com o relator, “as emendas estão sendo muito atacadas, mas [elas são] uma forma tão democrática de fazer a distribuição do bolo de arrecadação da União, que vinha sendo distribuído de forma tão injusta ao longo das últimas décadas. Principalmente com a região Norte do país e com a região Nordeste”. 

Leia Também:  Senado fará sessão de debates no Plenário sobre feminicídio

Brasileiros deportados

A CMO também aprovou a Medida Provisória (MP) 1.302/2025. Ela abre crédito no Orçamento de 2025 no valor de R$ 15 milhões para que o governo federal acolha os brasileiros deportados pelo governo dos Estados Unidos.

A ação emergencial prevista na medida provisória consiste no deslocamento de equipes para Fortaleza e Belo Horizonte, para recepcionar brasileiros que serão atendidos por equipes multidisciplinares de saúde e assistência social. Além disso, existe a viabilização de aeronave da Força Aérea Brasileira (FAB) para transporte de passageiros do aeroporto de Fortaleza ao aeroporto de Confins, em Minas Gerais, que é o estado de origem da maior parte dos repatriados. Também é oferecido abrigo temporário e transporte terrestre, em articulação com os governos estaduais.

A MP será agora analisada pelos Plenários da Câmara e do Senado.

Da Agência Câmara 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Senado avalia MP sobre piso do frete e anistia por bloqueio de estradas

Published

on

Chega ao Senado nos próximos dias a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que reforça os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário e  institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

O texto também anistia caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias após as eleições de 2022. O perdão das multas, que não constava na medida editada pelo governo federal, foi incluído pela comissão mista que analisou a MP.

A matéria foi aprovada pelo Plenário da Câmara na quarta-feira (17) e, por causa das alterações, chega ao Senado na forma de projeto de lei de conversão (PLV 6/2026). O texto precisa ser votado pelos senadores até 16 de julho para ser convertido em lei e não perder a validade.  

Entre as mudanças feitas pelo relator na comissão mista, deputado Zé Trovão (PL-SC), está a anistia para motoristas, transportadores de cargas e pessoas físicas e jurídicas que tenham participado de bloqueios de rodovias em 2022, após a derrota do então presidente da República e candidato à reeleição Jair Bolsonaro. 

Outra anistia converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao descumprimento das regras do frete mínimo cometidas até a publicação da futura lei, incluindo casos de pagamento abaixo dos valores previstos na Lei 13.703, de 2018. A medida vale para processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas ainda não quitadas.  

A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. O projeto também preserva o direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei. Já os valores de multas pagas antes da publicação da futura lei não serão devolvidos.  

Além das anistias, a proposta reúne uma série de mudanças para o transporte rodoviário de cargas, como criação de piso salarial nacional, alterações nas regras de fiscalização do setor e novas exigências para transportadores.

Piso e renovação da frota  

A proposta cria piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas em operações de longa distância. A regra vale para os trabalhadores que permanecem fora da base da empresa ou de sua residência por mais de 24 horas.  

O texto também amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas). Entre as iniciativas que poderão receber apoio, estão a renovação de caminhões e implementos rodoviários, a capacitação de motoristas, a adoção de novas tecnologias e projetos voltados à saúde e à segurança dos profissionais do setor.  

Outra medida cria a Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas. Transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso a financiamentos e incentivos previstos pelo programa.  

Leia Também:  CSP aprova regras para abordagem da polícia a pessoa em crise mental

Frete mínimo  

O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.  

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte, com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas; e de carga a granel pressurizada, categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado.  

A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.  

Penalidades  

Empresas que pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso temporariamente. A medida poderá ser aplicada nos casos de descumprimento reiterado, com mais de quatro infrações em seis meses.  

O texto também aumenta as penalidades para reincidentes. As multas poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de nova reincidência.  

Nos casos mais graves, o registro da empresa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses. A extensão da penalidade a empresas do mesmo grupo econômico dependerá da comprovação de fraude ou outras irregularidades em processo administrativo.  

A MP ainda reforça a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete, com adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos.  

Contribuição previdenciária  

O projeto de lei de conversão permite que o transportador autônomo recolha diretamente sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize essa opção perante o governo federal. Após a adesão ao novo modelo, a responsabilidade pelo recolhimento passa a ser do próprio profissional. As demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes permanecem inalteradas.  

Para manter a autorização, o transportador deverá comprovar regularidade previdenciária na renovação do registro. A opção também poderá ser cancelada a pedido do próprio caminhoneiro.  

Registro dos transportadores  

O texto estabelece a revalidação anual do RNTRC, conforme regulamentação da ANTT. A inscrição, a atualização e a manutenção do cadastro poderão ser realizadas gratuitamente por plataforma digital do governo federal. A proposta autoriza ainda acordos de cooperação entre a ANTT e entidades do setor para auxiliar no atendimento aos transportadores.  

Leia Também:  Senado celebra Dia do Produtor Rural com cobranças por investimento

O projeto reforça a obrigatoriedade do piso mínimo na contratação de transportadores autônomos, prevê regras específicas para operações com contêineres e amplia a fiscalização sobre empresas que administram bancos de dados de motoristas.  

Fiscalização e trânsito  

O projeto altera as regras de fiscalização do excesso de peso para veículos com peso bruto total regulamentar de até 74 toneladas. O limite para aplicação da exceção ao método padrão de aferição do Contran passa de 50 para 74 toneladas.  

Nesses casos, a fiscalização verificará inicialmente apenas o peso bruto total do veículo. O peso por eixo só será aferido quando o peso total ultrapassar a tolerância de 5% ou em outras situações definidas pelo Contran. A tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do limite regulamentar.  

Segundo a legislação, a medição do peso por eixo busca proteger a infraestrutura rodoviária, aumentar a segurança no trânsito e evitar danos aos veículos e ao pavimento causados pela distribuição inadequada da carga. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo e autoriza o uso dos dados do tacógrafo para comprovar infrações por excesso de velocidade.  

Excesso de peso  

O texto converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a data de publicação da futura lei. A medida alcança processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas já aplicadas, mas que permaneçam sem pagamento. Nesses casos, as sanções deixam de produzir efeitos financeiros.  

Assim como ocorre com as infrações relativas ao piso mínimo do frete, as multas e autuações por excesso de peso por eixo serão convertidas em advertência. O projeto estabelece que valores já pagos não serão devolvidos, não havendo direito à restituição ou compensação.  

Transição das novas regras  

A MP mantém em funcionamento os sistemas, registros e autorizações atuais até que sejam concluídas as regulamentações e adaptações tecnológicas necessárias. O Poder Executivo e os órgãos responsáveis terão até 180 dias para regulamentar a futura lei. Novas exigências que dependam de regulamentação só poderão ser cobradas após a publicação das normas correspondentes.  

Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações. Contratos em vigor poderão ser ajustados em até 90 dias.  

Durante o período de transição, a fiscalização deverá priorizar orientação e regularização. As novas penalidades poderão ser aplicadas somente a fatos ocorridos após a regulamentação das medidas. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Com Agência Câmara

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA