POLÍTICA NACIONAL

Novo Código Civil: debatedores apontam direito digital como inovação

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Em audiência pública na Comissão Temporária para Atualização do Código Civil, nesta quinta-feira (4), juristas apontaram desafios para a proposta de identificar conteúdos gerados por inteligência artificial (IA). Os convidados também consideraram o direito digital, previsto na proposta, uma inovação legislativa e defenderam a necessidade de o projeto do novo código, em análise na comissão, se harmonizar com o projeto que regulamenta a IA (PL 2.338/2023), já aprovado no Senado e agora em tramitação na Câmara dos Deputados.

O projeto do novo Código Civil (PL 4/2025) é do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que presidiu a reunião. O senador avaliou que a sociedade pode sofrer com instabilidade se não for possível reconhecer a veracidade de vídeos e fotos gerados por IA. 

— Quando me chega [uma imagem] pelas redes sociais, começa a nascer realmente a dúvida se aquilo é real ou não. Isso é horrível. Nós podemos encontrar um caminho para que isso não seja um grande fator de dilema e de ansiedade.

Para contornar o problema, o texto obriga prestadores de serviço e propagandas mencionarem que há uso de IA — no caso da publicidade, quando a tecnologia recriar pessoas vivas ou falecidas. Essa é uma das normas específicas para o direito digital no projeto do novo Código Civil. A proposta nasceu em uma comissão de juristas criada por Pacheco em 2023, quando era presidente do Senado. 

Casos reais

A advogada Laura Porto, que participou da elaboração do texto, afirmou que a principal intenção do novo Código Civil é proteger as pessoas. Ela defendeu que os consumidores saibam que uma propaganda utiliza pessoas fictícias, por exemplo.

— Diversos influenciadores são criados por IA e estão ali interagindo com as pessoas, falando que estão amando aqueles produtos, e ninguém sabe que aquilo é uma pessoa criada por IA.

A advogada Tainá Aguiar Junquilho questionou se é suficiente a previsão de consentimento expresso da pessoa falecida ou de seus herdeiros em caso de imagens de IA em propaganda. Ela lembrou que, em 2023, o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária suspendeu uma propaganda em que aparecia a cantora Elis Regina.

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— A gente pode pensar talvez em uma posição obrigatória  sobre como você quer dispor da sua imagem pós-morte, como ocorre com doação de órgãos. A gente teve o caso relevante da propaganda da Volkswagen com a Elis Regina. O Conar suspendeu porque ficou aquela questão: “os herdeiros autorizaram, mas será que a Elis Regina teria gostado?” — indagou Junquilho.

Já a secretária Nacional de Direitos Digitais, Lilian Cintra de Melo, apontou que os dados artificiais devem ser maioria no futuro. Os convidados reforçaram que os parlamentares devem aprovar uma lei que não se torne desatualizada rapidamente. 

— Posso dizer com certeza: o futuro é o dado artificial. A gente, no futuro, não vai ter que dizer o que é artificial; a gente vai ter que dizer o que é verdade, o que vem do humano. Acho que esse tipo de preocupação com a neutralidade tecnológica ajuda também a trazer esse refinamento do texto — disse Lilian.

Regras

O texto prevê que o desenvolvimento de IA deve ser transparente, ter supervisão humana e não discriminatório, sendo que a sociedade deve monitorar seu uso em áreas relevantes para os direitos de personalidade. Para a advogada Tainá Junquilho, a responsabilidade deveria ser da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O órgão também coorderará a regulação da IA, segundo o PL 2.338/2023, que regula o setor.

Entre outras novidades, a proposta ainda:

  • assegura proteção aos nomes utilizados em redes sociais, como os nomes artísticos;
  • prevê legalidade de acordos e obrigações decorrentes da interação de pessoas com robôs e IAs.

O jurista Flavio Tartuce afirmou que o texto gera uma segurança que hoje é inexistente em relações digitais. É o caso, por exemplo, de milhas aéreas, criptomoedas ou contas de redes sociais em caso de morte, que poderão passar para os herdeiros. Taruce foi relator-geral da comissão que criou o anteprojeto do novo Código Civil.

— A segurança jurídica que há hoje em relação a contratos formados pela internet é nenhuma. Herança digital, contratos digitais, segurança jurídica, responsabilidade civil pela inteligência artificial, locação por aplicativo não têm segurança jurídica nenhuma.

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A jurista Rosa Maria de Andrade Nery, que foi co-relatora com Tartuce, considerou o papel singular das IAs como uma das questões dogmáticas — que tratam de princípios considerados inquestionáveis — mais difíceis do código. A tecnologia não se enquadra como coisa, mas também não pode ser considerada pessoa.

Indústria

Representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Christina Aires Corrêa Lima afirmou que uma das principais críticas ao projeto é a “falta de flexibilidade para acompanhar essas alterações tecnológicas”.

— Temos um dilema: não podemos ficar tão atrás da regulação de forma que, depois, alguns riscos podem se concretizar; [nem podemos] regular muito rápido e ficar de fora das inovações. Na questão da ovelha Dolly [clonada na década de 90], os Estados Unidos da América vedaram a regulação e depois se arrependeram, porque todo esse desenvolvimento científico foi trazido em outros países.

Lima elogiou a regulamentação da União Europeia, de 2024, em que há diversos níveis de riscos, sendo que, nos menores, a iniciativa privada sofre menos controle estatal.

O representante da OAB, Pedro Zanette Alfonsin afirmou que, em nenhum país democrático, o Parlamento pode deixar de regulamentar a IA, sob risco de abusos e fraudes. 

— O vazio normativo alimenta uma indústria de sofrimento social. Todos aqui conhecem os alarmantes números dos golpes virtuais. É uma falácia sustentar que deveríamos relegar às agências reguladoras ou ao Poder Judiciário a tarefa de disciplinar questões como IA e seus limites éticos.

A comissão temporária, composta por 11 senadores, foi instalada em setembro. O Regimento Interno do Senado obriga a criação de um colegiado específico para analisar códigos, que são projetos complexos e estruturantes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Senado avalia MP sobre piso do frete e anistia por bloqueio de estradas

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Chega ao Senado nos próximos dias a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que reforça os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário e  institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

O texto também anistia caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias após as eleições de 2022. O perdão das multas, que não constava na medida editada pelo governo federal, foi incluído pela comissão mista que analisou a MP.

A matéria foi aprovada pelo Plenário da Câmara na quarta-feira (17) e, por causa das alterações, chega ao Senado na forma de projeto de lei de conversão (PLV 6/2026). O texto precisa ser votado pelos senadores até 16 de julho para ser convertido em lei e não perder a validade.  

Entre as mudanças feitas pelo relator na comissão mista, deputado Zé Trovão (PL-SC), está a anistia para motoristas, transportadores de cargas e pessoas físicas e jurídicas que tenham participado de bloqueios de rodovias em 2022, após a derrota do então presidente da República e candidato à reeleição Jair Bolsonaro. 

Outra anistia converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao descumprimento das regras do frete mínimo cometidas até a publicação da futura lei, incluindo casos de pagamento abaixo dos valores previstos na Lei 13.703, de 2018. A medida vale para processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas ainda não quitadas.  

A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. O projeto também preserva o direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei. Já os valores de multas pagas antes da publicação da futura lei não serão devolvidos.  

Além das anistias, a proposta reúne uma série de mudanças para o transporte rodoviário de cargas, como criação de piso salarial nacional, alterações nas regras de fiscalização do setor e novas exigências para transportadores.

Piso e renovação da frota  

A proposta cria piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas em operações de longa distância. A regra vale para os trabalhadores que permanecem fora da base da empresa ou de sua residência por mais de 24 horas.  

O texto também amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas). Entre as iniciativas que poderão receber apoio, estão a renovação de caminhões e implementos rodoviários, a capacitação de motoristas, a adoção de novas tecnologias e projetos voltados à saúde e à segurança dos profissionais do setor.  

Outra medida cria a Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas. Transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso a financiamentos e incentivos previstos pelo programa.  

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Frete mínimo  

O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.  

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte, com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas; e de carga a granel pressurizada, categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado.  

A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.  

Penalidades  

Empresas que pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso temporariamente. A medida poderá ser aplicada nos casos de descumprimento reiterado, com mais de quatro infrações em seis meses.  

O texto também aumenta as penalidades para reincidentes. As multas poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de nova reincidência.  

Nos casos mais graves, o registro da empresa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses. A extensão da penalidade a empresas do mesmo grupo econômico dependerá da comprovação de fraude ou outras irregularidades em processo administrativo.  

A MP ainda reforça a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete, com adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos.  

Contribuição previdenciária  

O projeto de lei de conversão permite que o transportador autônomo recolha diretamente sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize essa opção perante o governo federal. Após a adesão ao novo modelo, a responsabilidade pelo recolhimento passa a ser do próprio profissional. As demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes permanecem inalteradas.  

Para manter a autorização, o transportador deverá comprovar regularidade previdenciária na renovação do registro. A opção também poderá ser cancelada a pedido do próprio caminhoneiro.  

Registro dos transportadores  

O texto estabelece a revalidação anual do RNTRC, conforme regulamentação da ANTT. A inscrição, a atualização e a manutenção do cadastro poderão ser realizadas gratuitamente por plataforma digital do governo federal. A proposta autoriza ainda acordos de cooperação entre a ANTT e entidades do setor para auxiliar no atendimento aos transportadores.  

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O projeto reforça a obrigatoriedade do piso mínimo na contratação de transportadores autônomos, prevê regras específicas para operações com contêineres e amplia a fiscalização sobre empresas que administram bancos de dados de motoristas.  

Fiscalização e trânsito  

O projeto altera as regras de fiscalização do excesso de peso para veículos com peso bruto total regulamentar de até 74 toneladas. O limite para aplicação da exceção ao método padrão de aferição do Contran passa de 50 para 74 toneladas.  

Nesses casos, a fiscalização verificará inicialmente apenas o peso bruto total do veículo. O peso por eixo só será aferido quando o peso total ultrapassar a tolerância de 5% ou em outras situações definidas pelo Contran. A tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do limite regulamentar.  

Segundo a legislação, a medição do peso por eixo busca proteger a infraestrutura rodoviária, aumentar a segurança no trânsito e evitar danos aos veículos e ao pavimento causados pela distribuição inadequada da carga. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo e autoriza o uso dos dados do tacógrafo para comprovar infrações por excesso de velocidade.  

Excesso de peso  

O texto converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a data de publicação da futura lei. A medida alcança processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas já aplicadas, mas que permaneçam sem pagamento. Nesses casos, as sanções deixam de produzir efeitos financeiros.  

Assim como ocorre com as infrações relativas ao piso mínimo do frete, as multas e autuações por excesso de peso por eixo serão convertidas em advertência. O projeto estabelece que valores já pagos não serão devolvidos, não havendo direito à restituição ou compensação.  

Transição das novas regras  

A MP mantém em funcionamento os sistemas, registros e autorizações atuais até que sejam concluídas as regulamentações e adaptações tecnológicas necessárias. O Poder Executivo e os órgãos responsáveis terão até 180 dias para regulamentar a futura lei. Novas exigências que dependam de regulamentação só poderão ser cobradas após a publicação das normas correspondentes.  

Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações. Contratos em vigor poderão ser ajustados em até 90 dias.  

Durante o período de transição, a fiscalização deverá priorizar orientação e regularização. As novas penalidades poderão ser aplicadas somente a fatos ocorridos após a regulamentação das medidas. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Com Agência Câmara

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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